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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.025, DE 20 DE MAIO DE 2005

Publicado no DOE de 23.05.05, Poder Executivo, p. 8

 

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária AUITIENTIC ÁUDIO VIDEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., o produto que especifica, e dá outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, N, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo n°. 1.765/2005-SPT/S.EPLAN; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas — CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução re 001/2005-CODAM, que aprova a Proposição n° 015/2005-GS/SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica incluído na linha de produção incentivada pelo Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, relativa à sociedade empresária AUTHENTIC ÁUDIO VIDEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida nesta cidade, n Avenida Castelo Branco, 720 - Cachoeirinha, inscrita no CNPJ sob o nº 05A19.63410001-05 e no CCA 06.200.448-4, o produto CAIXA AGÚNIICA NCM/SR: 8518.22, enquadrando-o no art. 10, VIII; Art 13, BI da Lei n° 2.826 de 2003 c/c o art. 13, VIII e art 16, BI do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 2003, como bem de consumo final, com crédito estímulo de 55% (cinqüenta e cinco por cento).

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 20 de maio de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico