GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.025, DE 20 DE MAIO DE 2005
Publicado no DOE de 23.05.05,
Poder Executivo, p. 8
INCLUI na linha de produção da sociedade
empresária AUITIENTIC ÁUDIO VIDEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., o produto que
especifica, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, N, da
Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer
Técnico capeado pelo Processo n°. 1.765/2005-SPT/S.EPLAN; CONSIDERANDO a
deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas — CODAM, em
Reunião realizada no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução
re 001/2005-CODAM, que aprova a Proposição n° 015/2005-GS/SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica
incluído na linha de produção incentivada pelo Decreto nº 24.194, de 29 de abril de
2004, relativa à sociedade empresária AUTHENTIC
ÁUDIO VIDEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida nesta cidade, n
Avenida Castelo Branco, 720 - Cachoeirinha, inscrita no CNPJ sob o nº
05A19.63410001-05 e no CCA 06.200.448-4, o produto CAIXA AGÚNIICA NCM/SR:
8518.22, enquadrando-o no art. 10, VIII; Art 13, BI da Lei n° 2.826 de 2003 c/c
o art. 13, VIII e art 16, BI do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de
2003, como bem de consumo final, com crédito estímulo de 55% (cinqüenta e cinco
por cento).
Art.
2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus (AM), 20 de maio de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da
Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico