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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.829, DE 01 DE ABRIL DE 2016

Publicado no DOE de 1º. 4.2016, Poder Executivo, p.4

 

·       Vide o Decreto n° 37.223, de 2.9.2016, que revoga a Proposição da MG GOLD Indústria da Amazônia LTDA.

 

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 260ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2016, referendada pela Resolução n° 001/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de abril de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.

 



ANEXO ÚNICO

Anexo do Decreto nº 36.829 de 01 de abril de 2016

 

 

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

 Nº 029

Nº 225/2015- GPEI/DCI/SEDEN

 

 

Denominação Social: BERTOLINI CONSTRUÇÃO NAVAL DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 05.073.228/0001-25

 

CCA nº: 06.200.408-5

 

Endereço: Rua Raimundo Nonato de Castro, nº 01, Santo Agostinho

Altera o Decreto nº 26.508, de 13 de março de 2007, de modo a modificar a NCM/SH 8903.92 para NCM/SH 8903.92.00 e incluir as NCM/SH 8903.91.00 e 8903.99.00, referentes ao produto EMBARCAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E MERCADORIAS.

 

 Nº 031

Nº 219/2015- GPEI/DCI/SEDEN

Denominação Social: CITY PLASTIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 15.776.693/0001-86

 

CCA nº: 06.200.171-0

 

Endereço: Avenida Brasil, nº 365, Santo Antônio

 

Altera o Decreto 36.002, de 02 de julho de 2015, na forma a seguir:

I - inclui as NCM/SH 3923.21.90, 3923.29.10, 3923.30.00 e 3923.50.00, referentes ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE;

II - enquadra como bem final, com crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento), o produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/SH 3920.10.99, 3920.49.00, 3921.13.90, 3921.90.19 e 3921.90.90, com o seguinte enquadramento:

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Nº 038

Nº 006/2016- DPE/SEDEN

Denominação Social: FLEX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

 

CNPJ nº: 22.798.094/0001-29

 

CCA nº:  06.200.011-0

 

Endereço: Avenida Buriti, nº 4.821, Distrito Industrial.

 

Altera o Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, relativamente ao  o produto CONTROLE REMOTO, NCM/SH 8543.70.99, na forma a seguir:

I - enquadra como bem final, com crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento), com o seguinte enquadramento:

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III;

II - inclui a observação de nº 8 com a seguinte redação:

8) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 75%,  de acordo com o art. 7º, XII, do Decreto nº 36.592, de 29 de dezembro de 2015.”.

 Nº 042

Nº 005/2016- GPEI/DCI/SEDEN

Denominação Social: INTELBRÁS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA-FILIAL.

 

CNPJ nº: 82.901.000/0015-22

 

CCA nº: 06.200.633-9

 

Endereço: Avenida Tefé, nº 3.105, Japiim

Altera o Decreto nº 29.054, de 15 de setembro de 2009,relativamente ao produto  PORTEIRO ELETRÔNICO COM VÍDEO, na forma a seguir:

I - altera a NCM/SH 8517.18 para NCM/SH 8517.18.10, referente ao produto;

II – altera o crédito estímulo de 55% para 100% (cem por cento), com o seguinte enquadramento:

Lei n º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art.13, III, § 13º, XXIV

Art. 14, I, “v” § 1º, II

Regulamento nº 23.992/2003

Art. 13, VIII

  Art. 16, III, § 13, XXI

  Art. 18, I, “v”, § 1º,  II;

III - inclui a observação de nº 7 com a seguinte redação:

7) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.”.

Proposição n° 045 Revogada pelo Decreto 37.223/16, efeitos a partir de 1°.4.16.

 

Redação original:

 

Denominação Social: MG GOLD INDÚSTRIA DA AMAZÕNIA LTDA.

CNPJ nº: 02.810.005/0001-05

CCA nº: 06.200.963-0

Endereço: Avenida Cupiúba, nº 1.600, Parte B, Distrito Industrial.

Altera o Decreto nº 32.874, de 10 de outubro de 2012, de modo a incluir a NCM/SH 7113.11.00 e 7114.20.00, referentes aos produtos ARTEFATOS DE JOALHERIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS (JÓIAS).