GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.829, DE 01 DE ABRIL DE 2016
Publicado no DOE de 1º. 4.2016,
Poder Executivo, p.4
· Vide o Decreto n° 37.223, de 2.9.2016,
que revoga a Proposição da MG GOLD Indústria da Amazônia LTDA.
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 260ª reunião
realizada no dia 25 de fevereiro de 2016, referendada pela Resolução n°
001/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°
do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29
de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias
relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de abril de 2016.
Governador
do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ
AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação.
Anexo do Decreto nº 36.829
de 01 de abril de 2016
PROPOSIÇÃO |
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
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Nº 029 |
Nº 225/2015-
GPEI/DCI/SEDEN |
Denominação Social: BERTOLINI CONSTRUÇÃO NAVAL DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 05.073.228/0001-25 CCA nº: 06.200.408-5 Endereço:
Rua
Raimundo Nonato de Castro, nº 01, Santo Agostinho |
Altera o Decreto nº 26.508,
de 13 de março de 2007, de modo a modificar a NCM/SH 8903.92
para NCM/SH 8903.92.00 e incluir as NCM/SH 8903.91.00 e 8903.99.00, referentes ao produto EMBARCAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E
MERCADORIAS. |
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Nº 031 |
Nº 219/2015-
GPEI/DCI/SEDEN |
Denominação Social: CITY
PLASTIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº: 15.776.693/0001-86 CCA nº: 06.200.171-0 Endereço:
Avenida
Brasil, nº 365, Santo Antônio |
Altera o Decreto nº
36.002,
de 02 de julho de 2015, na forma a seguir: I
- inclui as
NCM/SH 3923.21.90, 3923.29.10,
3923.30.00 e 3923.50.00, referentes ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
TRANSPORTE; II
- enquadra como bem final, com
crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento), o produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE
PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA),
NCM/SH 3920.10.99, 3920.49.00, 3921.13.90, 3921.90.19 e 3921.90.90, com o
seguinte enquadramento: Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III
|
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Nº 038 |
Nº 006/2016-
DPE/SEDEN |
Denominação Social: FLEX IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº: 22.798.094/0001-29 CCA nº: 06.200.011-0 Endereço:
Avenida
Buriti, nº 4.821, Distrito Industrial. |
Altera o Decreto nº 24.194,
de 29 de abril de 2004, relativamente ao o produto CONTROLE REMOTO, NCM/SH 8543.70.99, na forma a seguir: I
- enquadra como bem final, com
crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento), com o seguinte enquadramento: Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art.
16, III; II - inclui a observação de nº 8 com
a seguinte redação: “8)
O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 75%, de acordo com o art. 7º, XII, do Decreto nº
36.592, de 29 de dezembro de 2015.”. |
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Nº 042 |
Nº 005/2016-
GPEI/DCI/SEDEN |
Denominação Social: INTELBRÁS S.A.
INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA-FILIAL. CNPJ nº: 82.901.000/0015-22 CCA nº: 06.200.633-9 Endereço:
Avenida
Tefé, nº 3.105, Japiim |
Altera o Decreto
nº 29.054, de 15 de setembro de 2009,relativamente
ao produto PORTEIRO
ELETRÔNICO COM VÍDEO, na forma
a seguir: I - altera a NCM/SH 8517.18 para NCM/SH 8517.18.10, referente ao produto; II –
altera o crédito estímulo de 55% para 100% (cem por cento), com o seguinte
enquadramento: Lei
n º 2.826/2003 Art.
10, VIII Art.13,
III, § 13º, XXIV Art. 14, I, “v” § 1º, II Regulamento nº 23.992/2003 Art. 13, VIII
Art. 16, III, § 13, XXI
Art. 18, I, “v”, § 1º, II; III - inclui a observação de nº 7 com a
seguinte redação: “7) Nos casos em que for comprovado o
restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito
estímulo será o correspondente a 55%.”. |
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Proposição n° 045
Revogada pelo Decreto 37.223/16, efeitos a partir de 1°.4.16. |
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Redação original: Denominação Social: MG GOLD INDÚSTRIA DA AMAZÕNIA LTDA. CNPJ nº: 02.810.005/0001-05 CCA nº: 06.200.963-0 Endereço: Avenida Cupiúba, nº 1.600, Parte B, Distrito Industrial. |
Altera o Decreto nº 32.874, de 10 de outubro de 2012, de modo a incluir a NCM/SH 7113.11.00 e 7114.20.00, referentes aos produtos ARTEFATOS DE JOALHERIA, DE OURIVESARIA E
OUTRAS OBRAS (JÓIAS). |
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