GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.023 DE
05 DE JULHO DE 2006.
Publicado no DOE de 05.07.06
·
Vide Decreto nº 28.046, de 12.11.08, que altera denominação social para Locomotiva da Amazônia Ind. e Com. de
Texteis Industriais LTDA..
·
Vide Decreto nº 29.337, de 12.11.09.
Inclui na linha de produção
da sociedade empresária AMAPOLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., as NCM/SH´s que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo nº
2.659/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 21 de junho de 2006,
referendada através da Resolução nº 003/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº
005/2006-GS/SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art. 1º Ficam incluídas na linha de produção dos
produtos: LAMINADOS LEVES MULTIUSOS e
LAMINADOS ESPECIAIS MULTIUSO,
constantes do anexo II do decreto 24.194,
de 29 de abril de 2004, as NCM/SH´s:
3921.90 e NCM/SH: 3921.12, relativo à sociedade empresária AMAPOLY INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA.,
estabelecida na Rua São Benedito, 170 –
Morro da Liberdade, inscrita no CNPJ sob
o nº 04.185.278/0001-31 e no CCA nº 06.200.180-9.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 05
de julho de 2006.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico