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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 26.023 DE 05 DE JULHO DE 2006.

Publicado no DOE de 05.07.06

 

·          Vide Decreto nº 28.046, de 12.11.08, que altera denominação social para Locomotiva da Amazônia Ind. e Com. de Texteis Industriais LTDA..

·          Vide Decreto nº 29.337, de 12.11.09.

 

Inclui na linha de produção da sociedade empresária AMAPOLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., as NCM/SH´s que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo nº 2.659/2006-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 21 de junho de 2006, referendada através da Resolução nº 003/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 005/2006-GS/SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam incluídas na linha de produção dos produtos: LAMINADOS LEVES MULTIUSOS e LAMINADOS ESPECIAIS MULTIUSO, constantes do anexo II do decreto 24.194, de 29 de abril de 2004, as NCM/SH´s: 3921.90 e NCM/SH: 3921.12, relativo à sociedade empresária AMAPOLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rua  São Benedito, 170 – Morro da Liberdade, inscrita no CNPJ  sob o nº 04.185.278/0001-31 e no CCA nº 06.200.180-9.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 05 de julho de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico