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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 39.062, DE 30 DE MAIO DE 2018

Publicado no DOE de 30.5.2018, Poder Executivo, p.2.

Publicado no DOE de 23.7.2018, Poder Executivo, p.9.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 270ª reunião realizada no dia 14 de novembro de 2017, referendada pela Resolução n° 005/2017-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00004145.2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul – Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos abaixo relacionados, fabricados pela sociedade empresária:

I – INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS RR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.532.920/0001-74 e no CCA sob o nº 06.200.706-8, conforme Parecer nº 119/2017 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 230/2017-SEPLAN-CTI, relativamente ao produto CASTANHA DO BRASIL - SEM CASCA, de NCM/SH 0801.22 para NCM/SH 0801.22.00, incentivado por meio do Decreto nº 30.062, de 15 de junho de 2010;

IITERMOTÉCNICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.326.294/0001-05 e no CCA sob os nºs 06.300.157-8 e 06.200.335-6, conforme Parecer nº 105/2017 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 245/2017–SEPLAN-CTI, incentivada por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, relativamente aos seguintes produtos:

a) ISOLANTES TÉRMICOS, de NCM/SH 3920.30 para NCM/SH 3920.30.00;

b) EMBALAGEM TUPINIQUIM, de NCM/SH 3923.90 para NCM/SH 3923.90.00;

c) FLOCOS, de NCM/SH 3923.90 para 3923.90.00;

d) CHAPAS PADRÃO TUPINIQUIM, PÉROLAS PRÉ-EXPANDIDAS, de NCM/SH 3920.30 para NCM/SH 3920.30.00;

e) MOLDADOS TUPINIQUIM, de NCM/SH 3923.10 para NCM/SH 3923.10.90.

Art. 2º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2018.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

 

JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS

Secretário de Planejamento, Desenvolvimento,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda