GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 49.357, DE 25
DE ABRIL DE 2024
Publicado no
DOE de 25.4.2024, Poder Executivo, seção I, p.12.
ALTERA dados do cadastro e/ou
dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia
26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.°
007/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Anexo Único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º
2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de
Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá
outras providências.”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 211/2024 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000843/2024-46,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica comunicado, nos termos do §2.º do art.
16 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação
temporária de linhas de produção dos produtos, na formar a seguir:
I - ETIQUETAS AUTO-ADESIVAS/RÓTULOS, NCM/SH:
4821.10.00, incentivado por meio do Decreto n.º
24.194, DE
29 DE ABRIL DE 2004, fabricado pela sociedade empresária GRAFICA E
EDITORA SILVA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.445.663/0001-33 e no CCA
sob o n.º 06.300.149-7, conforme Parecer de Análise n.º 603/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição n.º 357/2023-SEDECTI, observado o prazo
limite para a retomada da produção até 29 de setembro de 2024.
II - MODULADOR/DEMODULADOR PARA
COMUNICAÇÃO DE DADOS POR REDE ÓPTICA, NCM/SH: 8517.62.55, incentivado por
meio do Decreto n.º 40.975, DE 17 DE JULHO DE 2019, fabricado pela
sociedade empresária HUMAX DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 13.645.479/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.200.945-1,
conforme Parecer de Análise n.º 545/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 361/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a
retomada da produção até 22 de agosto de 2024.
III - RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA
SATÉLITE, NCM/SH: 8528.71.19 e 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto n.º
37.715, DE 16 DE MARÇO DE 2017, fabricado pela sociedade
empresária KAON DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 17.740.814/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.201.155-3,
conforme Parecer de Análise n.º 039/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 365/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a
retomada da produção até 30 de junho de 2024.
IV - MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, SEM
TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (“TOUCH SCREEN”) -
“TABLET PC”, NCM/SH: 8471.41.90, 8471.41.10 e 8471.30.11, incentivado
por meio do Decreto n.º 34.663, DE 03 DE ABRIL DE 2014, fabricado pela
sociedade empresária MK BR S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º
07.666.567/0007-36 e no CCA sob o n.º 06.200.958-3, conforme Parecer de Análise
n.º 441/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 375/2023-SEDECTI,
observado o prazo limite para a retomada da produção até 07 de junho de 2024.
V - fabricado pela sociedade empresária PROCOMP
AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
84.107.697/0001-94 e no CCA sob o n.º 06.200.227-9, conforme Parecer de Análise
n.º 071/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 387/2023-SEDECTI,
observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de maio de 2024, na
forma que segue:
a) IMPRESSORA DE
IMPACTO, NCM/SH: 8443.32.21 e 8443.32.23, incentivado por meio do Decreto nº 27.348,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
b) UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO
MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE DO TIPO SERVIDOR, NCM/SH: 8471.50.10,
incentivado por meio do Decreto n.º 33.858, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.
VI - fabricado pela sociedade empresária VISTEON
AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.651.366/0001-56 e no CCA sob
o n.º 06.300.483-6, conforme Parecer de Análise n.º 417/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição n.º 406/2023-SEDECTI, observado o prazo
limite para a retomada da produção até 27 de junho de 2024, na forma que segue:
a) SENSOR DE
COMBUSTÍVEL, NCM/SH: 9026.90.10, incentivado por meio do Decreto n.º
29.394, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.
b) CHAVE SELETORA PARA CONDICIONADOR DE
AR, NCM/SH: 8415.90.10 e 8415.90.90, incentivado por meio do Decreto n.º
29.395, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.
Art. 2º Fica comunicado, o cancelamento de incentivos
fiscais referentes às sociedades empresárias a seguir relacionadas:
I - HNK BR LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.254.957/0068-95 e no CCA sob o n.º
06.300.192-6, conforme Parecer de Análise n.º 440/2022-GPEI/DCI/SED e Proposição
n.º 359/2023-SEDECTI, concedidos por meio do Decreto n.º
27.198, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007, relativamente ao produto CONCENTRADO, BASE
E EDULCORANTE PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, NCM/SH: 2106.90.10, 2101.11.90,
2101.20.20, 2101.11.10 e 2101.20.10;
·
Vide no que se refere à menção errônea ao Decreto nº 27.198/07, visto que
este não trata da matéria mencionada a ser alterada.
a) Decreto nº 28.923, DE 10 DE AGOSTO DE 2009;
b) Decreto nº 32.062, DE 09 DE JANEIRO DE 2012, PUBLICADO EM 18
DE JANEIRO DE 2012;
c) Decreto nº 32.867, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012;
d) Decreto nº 33.472, DE 03 DE MAIO DE 2013.
e) Decreto nº 35.170, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014;
f) Decreto nº 37.732, DE 28 DE MARÇO DE 2017;
g) Decreto nº 42.514, DE 16 DE JULHO DE 2020;
h) Decreto nº 43.526, DE 08 DE MARÇO DE 2021;
i) Decreto nº 43.529, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
III - VOOLT FABRICAÇÃO
E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
13.210.431/0003-96 e no CCA sob o n.º 06.201.273-8, conforme Parecer de Análise
n.º 217/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 407/2023-SEDECTI,
concedidos por meio do Decreto n.º 41.591, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019, relativamente
ao produto AUTORRÁDIO, NCM/SH: 8527.21.00 e 8527.29.00;
IV - MANN + HUMMEL
BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 57.014.862/0009-48 e no CCA sob o n.os 06.200.790-4 e 06.300.552-2, conforme
Parecer de Análise n.º 165/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 413/2023-SEDECTI,
concedidos por meio dos Decretos a seguir relacionados:
a)
Decreto n.º
34.068, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013, relativamente ao produto:
1. ELEMENTO DO FILTRO DE AR,
NCM/SH: 8421.31.00;
2. PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO
PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH: 8421.99.99, 8714.10.00 e 9029.90.10.
b) Decreto n.º
27.545, DE 17 DE ABRIL DE 2008, relativamente ao produto: FILTRO
DE AR PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS (EXCETO
BICICLETAS) NCM/SH: 8421.31.00.
Art. 3º Fica comunicado que o prazo limite para
implantação da linha de produção do produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA
(EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL), PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM,
NCM/SH: 3923.21.90, 3920.10.10, 3923.40.00, 3923.29.10, 3923.50.00, 3923.29.90,
3923.21.10, 3920.10.99 e 3923.30.00, incentivados por meio do Decreto n.º
43.467 de 25 de fevereiro de 2021, referente à sociedade
empresária EXTRUSA-PACK INDÚSTRIA DE EMBALAGEM DA AMAZÔNIA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 39.934.776/0001-14 e no CCA sob os n.os 06.301.080-1 e 06.201.358-0, conforme
Parecer de Análise n.º 699/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 348/2023-SEDECTI,
foi prorrogado até 25 de fevereiro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril
de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda