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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2024

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 49.357, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Publicado no DOE de 25.4.2024, Poder Executivo, seção I, p.12.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.° 007/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 211/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000843/2024-46,

D E C R E T A:

 

Art.  Fica comunicado, nos termos do §2.º do art. 16 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária de linhas de produção dos produtos, na formar a seguir:

ETIQUETAS AUTO-ADESIVAS/RÓTULOS, NCM/SH: 4821.10.00, incentivado por meio do Decreto n.º 24.194, DE 29 DE ABRIL DE 2004, fabricado pela sociedade empresária GRAFICA E EDITORA SILVA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.445.663/0001-33 e no CCA sob o n.º 06.300.149-7, conforme Parecer de Análise n.º 603/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 357/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 29 de setembro de 2024.

II - MODULADOR/DEMODULADOR PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS POR REDE ÓPTICA, NCM/SH: 8517.62.55, incentivado por meio do Decreto n.º 40.975, DE 17 DE JULHO DE 2019, fabricado pela sociedade empresária HUMAX DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.645.479/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.200.945-1, conforme Parecer de Análise n.º 545/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 361/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 22 de agosto de 2024.

III - RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, NCM/SH: 8528.71.19 e 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto n.º 37.715, DE 16 DE MARÇO DE 2017, fabricado pela sociedade empresária KAON DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 17.740.814/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.201.155-3, conforme Parecer de Análise n.º 039/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 365/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de junho de 2024.

IV - MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, SEM TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCH SCREEN) - “TABLET PC”, NCM/SH: 8471.41.90, 8471.41.10 e 8471.30.11, incentivado por meio do Decreto n.º 34.663, DE 03 DE ABRIL DE 2014, fabricado pela sociedade empresária MK BR S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.666.567/0007-36 e no CCA sob o n.º 06.200.958-3, conforme Parecer de Análise n.º 441/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 375/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 07 de junho de 2024.

V - fabricado pela sociedade empresária PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.107.697/0001-94 e no CCA sob o n.º 06.200.227-9, conforme Parecer de Análise n.º 071/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 387/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de maio de 2024, na forma que segue:

a) IMPRESSORA DE IMPACTO, NCM/SH: 8443.32.21 e 8443.32.23, incentivado por meio do Decreto nº 27.348, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

b) UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE DO TIPO SERVIDOR, NCM/SH: 8471.50.10, incentivado por meio do Decreto n.º 33.858, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.

VI - fabricado pela sociedade empresária VISTEON AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.651.366/0001-56 e no CCA sob o n.º 06.300.483-6, conforme Parecer de Análise n.º 417/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 406/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 27 de junho de 2024, na forma que segue:

a) SENSOR DE COMBUSTÍVEL, NCM/SH: 9026.90.10, incentivado por meio do Decreto n.º 29.394, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.

b) CHAVE SELETORA PARA CONDICIONADOR DE AR, NCM/SH: 8415.90.10 e 8415.90.90, incentivado por meio do Decreto n.º 29.395, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.

Art.  Fica comunicado, o cancelamento de incentivos fiscais referentes às sociedades empresárias a seguir relacionadas:

HNK BR LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.254.957/0068-95 e no CCA sob o n.º 06.300.192-6, conforme Parecer de Análise n.º 440/2022-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 359/2023-SEDECTI, concedidos por meio do Decreto n.º 27.198, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007, relativamente ao produto CONCENTRADOBASE E EDULCORANTE PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, NCM/SH: 2106.90.10, 2101.11.90, 2101.20.20, 2101.11.10 e 2101.20.10;

·       Vide no que se refere à menção errônea ao Decreto nº 27.198/07, visto que este não trata da matéria mencionada a ser alterada.

II NCR BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 10.785.567/0001-74 e no CCA sob o n.º 06.200.678-9, conforme Parecer de Análise n.º 736/2022-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 377/2023-SEDECTI, concedidos por meio dos Decretos a seguir relacionados:

a) Decreto nº 28.923, DE 10 DE AGOSTO DE 2009;

b) Decreto nº 32.062, DE 09 DE JANEIRO DE 2012, PUBLICADO EM 18 DE JANEIRO DE 2012;

c) Decreto nº 32.867, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012;

d) Decreto nº 33.472, DE 03 DE MAIO DE 2013.

e) Decreto nº 35.170, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014;

f) Decreto nº 37.732, DE 28 DE MARÇO DE 2017;

g) Decreto nº 42.514, DE 16 DE JULHO DE 2020;

h) Decreto nº 43.526, DE 08 DE MARÇO DE 2021;

i) Decreto nº 43.529, DE 08 DE MARÇO DE 2021.

III VOOLT FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.210.431/0003-96 e no CCA sob o n.º 06.201.273-8, conforme Parecer de Análise n.º 217/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 407/2023-SEDECTI, concedidos por meio do Decreto n.º 41.591, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019, relativamente ao produto AUTORRÁDIO, NCM/SH: 8527.21.00 e 8527.29.00;

IV MANN HUMMEL BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 57.014.862/0009-48 e no CCA sob o n.os 06.200.790-4 e 06.300.552-2, conforme Parecer de Análise n.º 165/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 413/2023-SEDECTI, concedidos por meio dos Decretos a seguir relacionados:

a) Decreto n.º 34.068, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013, relativamente ao produto:

1. ELEMENTO DO FILTRO DE AR, NCM/SH: 8421.31.00;

2. PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH: 8421.99.99, 8714.10.00 e 9029.90.10.

b) Decreto n.º 27.545, DE 17 DE ABRIL DE 2008, relativamente ao produto: FILTRO DE AR PARA VEÍCULOS DE DUAS RODASTRICICLOS E QUADRICICLOS (EXCETO BICICLETAS) NCM/SH: 8421.31.00.

Art.  Fica comunicado que o prazo limite para implantação da linha de produção do produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL)PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH: 3923.21.90, 3920.10.10, 3923.40.00, 3923.29.10, 3923.50.00, 3923.29.90, 3923.21.10, 3920.10.99 e 3923.30.00, incentivados por meio do Decreto n.º 43.467 de 25 de fevereiro de 2021, referente à sociedade empresária EXTRUSA-PACK INDÚSTRIA DE EMBALAGEM DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 39.934.776/0001-14 e no CCA sob os n.os 06.301.080-1 e 06.201.358-0, conforme Parecer de Análise n.º 699/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 348/2023-SEDECTI, foi prorrogado até 25 de fevereiro de 2024.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2024.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda