GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO
Nº 25.766, DE 27 DE MARÇO DE 2006.
Publicado no DOE de 27.03.06
· Vide Decreto
nº 29.337, de
12.11.2009, que altera a denominação social para AROSUCO Aromas e Sucos LTDA.
ALTERA a nomenclatura e NCM/SH do produto da sociedade
empresária COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMÉRICAS AMBEV - Filial. que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo processo
nº 10.778/2005-SPT/SEPLAN;
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica alterada a
denominação e a NCM/SH do produto incentivado pelo Decreto nº 24.194, de 29 de abril de
2004, para: Refrigerantes, NCM/SH:
2202.10, relativo à empresa COMPANHIA
DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS AMBEV –
Filial, estabelecida na Av. Constantino Nery, 2.757 – Flores, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.134.910/0002-36 e no CCA nº 06.200.204-0, observado o disposto
no inciso VI do art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29
de dezembro de 2003.
·
Errata publicada no DOE de 25.08.2017, Poder Executivo, p. 7,
quanto ao número do Decreto Concessivo, Redação original incorreta: Decreto nº 24.567, de 10 de setembro de 2004; e
ao CNPJ, Redação original incorreta: CNPJ sob o nº 02.808.708/0071-1.
Parágrafo único. O incentivo fiscal de
que trata este artigo somente se aplica para os bens elaborados com extratos,
xaropes sucos, sabores, ou concentrados à base de frutas e/ou vegetais
produzidos e integralmente processados por indústria localizada no Estado,
observado o disposto no inciso VI do art. 8º da Lei nº 2.826, de 29 de setembro
de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 27 de março de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico