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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 47.540, DE 31 DE MAIO DE 2023

Publicado no DOE de 31.5.2023, Poder Executivo, seção I, p.9.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 362/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001499/2023-21,

D E C R E T A:

Art.  Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

I - AJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.651.435/0001-08 e no CCA sob o nº 06.301.057-7, conforme Parecer de Análise nº 318/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 132/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 42.956de 3 de novembro de 2020, relativamente ao produto RESÍDUOS METÁLICOS RECICLÁVEIS SOB A FORMA GRANEL OU PRENSADO-NÃO FERROSO, na forma a seguir:

a) de NCM/SH 8548.10.10, para NCM/SH 8549.11.00;

b) de NCM/SH 8548.10.90, para NCM/SH 8549.13.00;

II - AVANPLAS POLÍMEROS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.026.776/0001-86 e no CCA sob o nº 06.300.173-0, conforme Parecer de Análise nº 250/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 133/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 24.194de 29 de abril de 2004, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA EM FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir:

a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.10.20;

b) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.30;

c) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.40.00;

d) de NCM/SH 3907.20.11, para NCM/SH 3907.29.11;

e) de NCM/SH 3907.20.12, para NCM/SH 3907.29.12;

f) de NCM/SH 3907.20.20, para NCM/SH 3907.29.20;

g) de NCM/SH 3907.20.31, para NCM/SH 3907.29.31;

h) de NCM/SH 3907.20.39, para NCM/SH 3907.29.39;

i) de NCM/SH 3907.20.41, para NCM/SH 3907.29.41;

j) de NCM/SH 3907.20.42, para NCM/SH 3907.29.42;

k) de NCM/SH 3907.20.49, para NCM/SH 3907.29.49;

l) de NCM/SH 3907.20.90, para NCM/SH 3907.29.90;

III - ENVISION INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.176.689/0001-60 e no CCA sob o nº 06.200.010-1, conforme Parecer de Análise nº 235/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 137/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 36.691de 12 de fevereiro de 2016, relativamente ao produto MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA), de NCM/SH 8528.51.20, para NCM/SH 8528.52.00;

IV - ESB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.348.127/0002-29 e no CCA sob o nº 06.201.364-5, conforme Parecer de Análise nº 281/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 138/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 43.874de 18 de maio de 2021, relativamente ao produto LUMINÁRIA COM FONTE DE LUZ EM ESTADO SÓLIDO, de NCM/SH 9405.40.10, para NCM/SH 9405.42.00;

V - FUTURA TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.421.827/0001-34 e no CCA sob o nº 06.201.019-0, conforme Parecer de Análise nº 276/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 141/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 33.942de 09 de setembro de 2013, relativamente ao produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, de NCM/SH 8525.80.19, para NCM/SH 8525.89.19;

VI - IITA INDÚSTRIA DE IMPRESSORAS TECNOLÓGICAS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.693.320/0001-13 e no CCA sob o nº 06.300.508-5, conforme Parecer de Análise nº 211/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 143/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 27.092de 25 de outubro de 2007, relativamente ao produto FITA DE POLIESTER PARA IMPRESSÃO, de NCM/SH 9612.10, para NCM/SH 9612.10.00;

VII - NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.970.326/0003-00 e no CCA sob o nº 06.300.965-0, conforme Parecer de Análise nº 219/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 148/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 38.476de 13 de dezembro de 2017, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir:

a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.10.20;

b) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.30;

c) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.40.00;

VIII - TROPICO SISTEMAS E TELECOMUNICAÇÕES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.534.254/0001-80 e no CCA sob o nº 06.200.147-7, conforme Parecer de Análise nº 255/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 150/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 24.777de 23 de dezembro de 2004, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00.

Art.  Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 8549.12.008549.14.00 e 8549.19.00, relativamente ao produto RESÍDUOS METÁLICOS RECICLÁVEIS SOB A FORMA GRANEL OU PRENSADO NÃO FERROSO, incentivado por meio do Decreto nº 42.956de 03 de novembro de 2020, fabricado pela sociedade empresária AJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.651.435/0001-08 e no CCA sob o nº 06.301.057-7, conforme Parecer de Análise nº 318/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 132/2023-SEDECTI;

II - NCM/SH 3907.21.00, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA EM FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto nº 24.194de 29 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária AVANPLAS POLÍMEROS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.026.776/0001-86 e no CCA sob o nº 06.300.173-0, conforme Parecer de Análise nº 250/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 133/2023-SEDECTI;

III - NCM/SH 7113.11.00, relativamente ao produto ARTEFATO DE JOALHERIADE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS (JÓIA), incentivado por meio do Decreto nº 43.405de 12 de fevereiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária DUO NOBRE INDÚSTRIA DE JÓIAS DA AMAZÔNIA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.628.778/0001-02 e no CCA sob o nº 06.201.349-1, conforme Parecer de Análise nº 057/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 136/2023-SEDECTI;

IV - NCM/SH 9405.11.90, relativamente ao produto LUMINÁRIA COM FONTE DE LUZ EM ESTADO SÓLIDO, incentivado por meio do Decreto nº 43.874de 18 de maio de 2021, fabricado pela sociedade empresária ESB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.348.127/0002-29 e no CCA sob o nº 06.201.364-5, conforme Parecer de Análise nº 281/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 138/2023-SEDECTI;

V - NCM/SH 7217.10.90, relativamente ao produto BARRA DE FERRO AÇO DENTADA COM NERVURASSULCOS OU RELEVOS, incentivado por meio do Decreto nº 45.130de 25 de janeiro de 2022, fabricado pela sociedade empresária F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.809.486/0001-80 e no CCA sob os nºs 06.200.071-3 e 06.300.065-2, conforme Parecer de Análise nº 242/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 139/2023-SEDECTI;

VI - NCM/SH 8517.79.00, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 40.487de 27 de março de 2019, fabricado pela sociedade empresária FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.454.120/0001-10 e no CCA sob o nº 06.300.155-1, conforme Parecer de Análise nº 215/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 140/2023-SEDECTI;

VII - NCM/SH 6812.91.00, relativamente ao produto CONFECÇÕES EM GERAL, incentivado por meio do Decreto nº 24.055de 02 de março de 2004, fabricado pela sociedade empresária GREGOLETTO E CEMBRANI LTDA EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 00.944.206/0001-70 e no CCA sob o nº 06.200.641-0, conforme Parecer de Análise nº 247/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 142/2023-SEDECTI;

VIII - NCM/SH 8903.31.00 e 8903.32.00, relativamente ao produto EMBARCAÇÃO DE ALUMÍNIO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS, incentivado por meio do Decreto nº 32.867de 09 de outubro de 2012, fabricado pela sociedade empresária INDÚSTRIA AMAZONENSE DE ALUMÍNIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 16.640.671/0001-57 e no CCA sob o nº 06.200.957-5, conforme Parecer de Análise nº 287/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 144/2023-SEDECTI;

IX - NCM/SH 8525.89.13 e 8525.89.29, relativamente ao produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, incentivado por meio do Decreto nº 32.867de 09 de outubro de 2012, fabricado pela sociedade empresária JFL DA AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 16.742.079/0001-66 e no CCA sob o nº 06.200.965-6, conforme Parecer de Análise nº 229/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 145/2023-SEDECTI;

X - NCM/SH 8522.90.00, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA PARA ÁUDIO E VÍDEO, incentivado por meio do Decreto nº 43.451de 22 de fevereiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária M K BR S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.666.567/0007-36 e no CCA sob o nº 06.390.110-2, conforme Parecer de Análise nº 305/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 147/2023-SEDECTI.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda