GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 47.540, DE 31
DE MAIO DE 2023
Publicado no
DOE de 31.5.2023, Poder Executivo, seção I, p.9.
ALTERA dados do cadastro
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia
26 de abril de 2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou
as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 362/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001499/2023-21,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos
fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:
I - AJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 08.651.435/0001-08 e no CCA sob o nº 06.301.057-7, conforme
Parecer de Análise nº 318/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 132/2023-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 42.956, de
3 de novembro de 2020, relativamente ao
produto RESÍDUOS METÁLICOS RECICLÁVEIS SOB A FORMA GRANEL OU PRENSADO-NÃO
FERROSO, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 8548.10.10, para NCM/SH 8549.11.00;
b) de NCM/SH 8548.10.90, para NCM/SH 8549.13.00;
II - AVANPLAS POLÍMEROS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 23.026.776/0001-86 e no CCA sob o nº 06.300.173-0, conforme
Parecer de Análise nº 250/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 133/2023-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 24.194, de
a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.10.20;
b) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.30;
c) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.40.00;
d) de NCM/SH 3907.20.11, para NCM/SH 3907.29.11;
e) de NCM/SH 3907.20.12, para NCM/SH 3907.29.12;
f) de NCM/SH 3907.20.20, para NCM/SH 3907.29.20;
g) de NCM/SH 3907.20.31, para NCM/SH 3907.29.31;
h) de NCM/SH 3907.20.39, para NCM/SH 3907.29.39;
i) de NCM/SH 3907.20.41, para NCM/SH 3907.29.41;
j) de NCM/SH 3907.20.42, para NCM/SH 3907.29.42;
k) de NCM/SH 3907.20.49, para NCM/SH 3907.29.49;
l) de NCM/SH 3907.20.90, para NCM/SH 3907.29.90;
III - ENVISION INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.176.689/0001-60 e no CCA sob o nº 06.200.010-1,
conforme Parecer de Análise nº 235/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
137/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 36.691, de
12 de fevereiro de 2016, relativamente ao produto MONITOR DE VÍDEO
COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA), de NCM/SH 8528.51.20,
para NCM/SH 8528.52.00;
IV - ESB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.348.127/0002-29 e no CCA sob o nº 06.201.364-5, conforme
Parecer de Análise nº 281/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 138/2023-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 43.874, de
18 de maio de 2021, relativamente ao produto LUMINÁRIA COM FONTE DE
LUZ EM ESTADO SÓLIDO, de NCM/SH 9405.40.10, para NCM/SH 9405.42.00;
V - FUTURA TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.421.827/0001-34
e no CCA sob o nº 06.201.019-0, conforme Parecer de Análise nº
276/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 141/2023-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 33.942, de
09 de setembro de 2013, relativamente ao produto CÂMERA DE
TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, de NCM/SH 8525.80.19,
para NCM/SH 8525.89.19;
VI - IITA INDÚSTRIA DE IMPRESSORAS TECNOLÓGICAS DA
AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.693.320/0001-13 e no CCA sob o
nº 06.300.508-5, conforme Parecer de Análise nº 211/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 143/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 27.092, de
25 de outubro de 2007, relativamente ao produto FITA DE POLIESTER
PARA IMPRESSÃO, de NCM/SH 9612.10, para NCM/SH 9612.10.00;
VII - NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 03.970.326/0003-00 e no CCA sob o nº 06.300.965-0, conforme
Parecer de Análise nº 219/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 148/2023-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 38.476, de
13 de dezembro de 2017, relativamente ao produto RESINA
TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a
seguir:
a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.10.20;
b) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.30;
c) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.40.00;
VIII - TROPICO SISTEMAS E TELECOMUNICAÇÕES DA AMAZÔNIA
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.534.254/0001-80 e no CCA sob o nº
06.200.147-7, conforme Parecer de Análise nº 255/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 150/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 24.777, de
23 de dezembro de 2004, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO
IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH
8517.79.00.
Art. 2º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos
abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 8549.12.00, 8549.14.00 e
8549.19.00, relativamente ao produto RESÍDUOS
METÁLICOS RECICLÁVEIS SOB A FORMA GRANEL OU PRENSADO - NÃO
FERROSO, incentivado por meio do Decreto nº 42.956, de
03 de novembro de 2020, fabricado pela sociedade empresária AJ
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
08.651.435/0001-08 e no CCA sob o nº 06.301.057-7, conforme Parecer de Análise
nº 318/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 132/2023-SEDECTI;
II - NCM/SH 3907.21.00, relativamente ao
produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA EM FORMA DE
GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto nº 24.194, de
29 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária AVANPLAS
POLÍMEROS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.026.776/0001-86 e
no CCA sob o nº 06.300.173-0, conforme Parecer de Análise nº
250/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 133/2023-SEDECTI;
III - NCM/SH 7113.11.00, relativamente ao
produto ARTEFATO DE JOALHERIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS
OBRAS (JÓIA), incentivado por meio do Decreto nº 43.405, de
12 de fevereiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária DUO
NOBRE INDÚSTRIA DE JÓIAS DA AMAZÔNIA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.628.778/0001-02 e no
CCA sob o nº 06.201.349-1, conforme Parecer de Análise nº
057/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 136/2023-SEDECTI;
IV - NCM/SH 9405.11.90, relativamente ao
produto LUMINÁRIA COM FONTE DE LUZ EM ESTADO SÓLIDO, incentivado
por meio do Decreto nº 43.874, de 18 de maio de 2021,
fabricado pela sociedade empresária ESB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.348.127/0002-29 e no CCA
sob o nº 06.201.364-5, conforme Parecer de Análise nº 281/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 138/2023-SEDECTI;
V - NCM/SH 7217.10.90, relativamente ao
produto BARRA DE FERRO AÇO DENTADA COM NERVURAS, SULCOS OU RELEVOS, incentivado por meio do Decreto nº 45.130, de 25 de janeiro de 2022, fabricado pela sociedade empresária F
H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.809.486/0001-80 e
no CCA sob os nºs 06.200.071-3 e 06.300.065-2,
conforme Parecer de Análise nº 242/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
139/2023-SEDECTI;
VI - NCM/SH 8517.79.00, relativamente ao
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA),
incentivado por meio do Decreto nº 40.487, de
27 de março de 2019, fabricado pela sociedade empresária FLEXTRONICS
DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.454.120/0001-10 e no CCA
sob o nº 06.300.155-1, conforme Parecer de Análise nº 215/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 140/2023-SEDECTI;
VII - NCM/SH 6812.91.00, relativamente ao
produto CONFECÇÕES EM GERAL, incentivado por meio do Decreto nº 24.055, de
02 de março de 2004, fabricado pela sociedade empresária GREGOLETTO
E CEMBRANI LTDA - EPP., inscrita no CNPJ sob o nº
00.944.206/0001-70 e no CCA sob o nº 06.200.641-0, conforme Parecer de Análise
nº 247/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 142/2023-SEDECTI;
VIII - NCM/SH 8903.31.00 e 8903.32.00,
relativamente ao produto EMBARCAÇÃO DE ALUMÍNIO PARA TRANSPORTE DE
PESSOAS, incentivado por meio do Decreto nº 32.867, de
09 de outubro de 2012, fabricado pela sociedade empresária INDÚSTRIA
AMAZONENSE DE ALUMÍNIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 16.640.671/0001-57
e no CCA sob o nº 06.200.957-5, conforme Parecer de Análise nº
287/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 144/2023-SEDECTI;
IX - NCM/SH 8525.89.13 e 8525.89.29,
relativamente ao produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO
FECHADO DE TV, incentivado por meio do Decreto nº 32.867, de
09 de outubro de 2012, fabricado pela sociedade empresária JFL DA
AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 16.742.079/0001-66 e no CCA sob o nº 06.200.965-6, conforme Parecer de
Análise nº 229/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 145/2023-SEDECTI;
X - NCM/SH 8522.90.00, relativamente ao
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA PARA ÁUDIO E VÍDEO,
incentivado por meio do Decreto nº 43.451, de
22 de fevereiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária M K BR
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.666.567/0007-36 e no CCA sob o nº
06.390.110-2, conforme Parecer de Análise nº 305/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 147/2023-SEDECTI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de
2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
VILLELA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e
Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda