GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N° 40.433, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
Publicado no
DOE de 15.3.2019, Poder Executivo, p.13.
ATUALIZA
dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM,
na 278ª reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2019, referendada pela
Resolução n° 001/2019-CODAM, que aprovou as Proposições mencionadas neste
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo n° 01.01.011101.00001898.2019,
D E C R E
T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias a seguir relacionadas:
I – ELSYS
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº 06.200.189-2,
localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 1.052, Flores, Manaus-AM, de
acordo com o Parecer de Análise nº 170/2018–GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição
nº 032/2019–SEPLANCTI, relativamente ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE, NCM/SH
8528.71.19 e 8528.71.90, incentivado
por meio do Decreto nº 24.215 , de 14 de maio de 2004, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
II – GREE
ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.519.135/0001-56
e no CCA sob o nº 06.200.291-0, localizada na Rua Ipê, nº 535, Distrito
Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº
19/2019–GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 033/2019–SEPLANCTI, relativamente
ao produto CONDICIONADOR DE AR DE JANELA
OU PAREDE COM MAIS DE UM CORPO "SPLIT SYSTEM", NCM/SH 8415.10.11,
8415.10.19 e 8415.10.90, incentivado por
meio do Decreto nº 24.194,
de 29 de abril de 2004, quanto
aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção,
Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
15 de março de 2019.
Governador do Estado
LEANDRO SOUZA BENEVIDES
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO
DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda