GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO N° 41.253, DE 9 DE SETEMBRO DE
2019.
Publicado no DOE de 9.9.2019, Poder Executivo, p.7.
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 281ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2019,
referendada pela Resolução n° 004/2019-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
01.01.011101.00007337.2019,
D E C R E T A:
Art.
1º Ficam
alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul –
Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades
empresárias:
I - FLEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÁQUINAS E MOTORES LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 22.798.094/0001-29 e no CCA sob o 06.200.011-0, conforme Parecer de Análise nº 009/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
164/2019–SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 28.044, de 12 de novembro de 2008, relativamente ao produto RECEPTOR
DE SINAL DE TELEVISÃO VIA LOCAL TERRESTRE, de NCM/SH 8528.71 para NCM/SH 8528.71.90;
II - HYSSA ABRAHIM & CIA LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 04.563.722/0001-05 e no CCA sob o 06.200.548-0, conforme
Parecer de Análise nº 067/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 167/2019-SEPLANCTI,
incentivada por meio do Decreto nº 26.785, de 06 de julho de 2007, relativamente ao produto ESTRUTURA DE FERRO
AÇO, CIVIL, ARMADURAS P/ PILARES (COLUNAS), VIGAS E LAJES, de NCM/SH
7308.90 para NCM/SH 7308.90.10;
III - JURUÁ ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 63.700.553/0001-77 e no CCA sob o 06.200.673-8,
conforme Parecer de Análise nº 074/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
169/2019-SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 28.623, de 19 de maio de 2009, relativamente ao produto ESTRUTURA FLUTUANTE
(BALSA PARA TRANSPORTE), de NCM/SH 8907.90 para NCM/SH 8907.90.00.
IV - PST ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 84.496.066/0001-04 e no CCA sob o 06.200.140-0, conforme Parecer de
Análise nº 054/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 173/2019-SEPLANCTI,
incentivada por meio do Decreto nº 39.496, de 31 de agosto de 2018, relativamente ao produto RECEPTOR DE SINAL DE
TELEVISÃO DIGITAL PARA USO EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, de NCM/SH 8528.71.10 para
NCM/SH 8528.71.19.
Art. 2º
Ficam alteradas as razões sociais das seguintes sociedades empresárias:
I
- DOWERTECH DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., para DOWERTECH DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE
INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.291.019/0001-09
e no CCA sob o 06.200.588-0, conforme Parecer de Análise nº
055/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 162/2019–SEPLANCTI, incentivada por meio
do Decreto 27.501,
de 03 de abril de 2008, para fabricação do produto REGISTRADOR/MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA,
NCM/SH 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31;
II
- METALMA DA AMAZÔNIA S/A, para METALMA
DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.207.412/0001-83 e no CCA
sob o nº 06.300.317-1, conforme Parecer de Análise nº 072/2019-GPEI/DCI/SED e
Proposição nº 171/2019-SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto
24.409, de 28 de julho de 2004,
para a fabricação do produto CHAPA, FOLHA,
TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A
AUTOADESIVA) DE POLÍMERO DE ESTIRENO COM OU SEM SUPORTE, NCM/SH 3920.10.99,
3920.20.90, 3920.30.00, 3920.61.00, 3920.62.99 e 3920.69.00;
III
- MIKITOS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, para NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI.,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.399.071/0001-22 e no CCA sob os nºs 06.201.133-2 e 06.300.929-3, conforme Parecer de
Análise nº 058/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 172/2019-SEPLANCTI,
incentivada na forma a seguir:
a)
por meio do Decreto 37.181,
de 12 de agosto de 2016, para a fabricação do produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.21.10,
3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.00, 3923.50.00, 3923.90.00, 6305.32.00 e
6305.33.90;
b)
por meio do Decreto 38.218,
de 31 de agosto de 2017, para a fabricação do produto TECIDO DE FIBRA SINTÉTICA ARTIFICIAL, NCM/SH
5407.20.00, 5407.91.00 e 5407.94.00.
3º Ficam
incluídas as NCM/SH aos produtos
abaixo relacionados, com as seguintes redações:
I
– fabricados pela sociedade empresária AMAZON
QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 08.617.395/0001-88 e no CCA sob o nº 06.201.192-8,
incentivada por meio do Decreto nº 38.970, de 15 de maio de 2018, conforme Parecer de Análise nº
059/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
155/2019–SEPLANCTI, na forma a seguir:
a)
NCM/SH 2828.90.11, 2806.10.20,
2807.00.10 e 2828.10.00, relativamente ao produto SANEANTES;
b)
NCM/SH 3402.90.39 e 3808.94.21,
relativamente ao produto DESINFETANTES;
II
– NCM/SH 3926.90.90 e 8509.90.00,
relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS
MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto nº 31.489,
de 02 de agosto de 2011, fabricado pela sociedade empresária BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.699.433/0001-29 e no CCA sob o nº 06.300.733-9,
conforme Parecer de Análise nº 073/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 156/2019–SEPLANCTI;
III
– NCM/SH 8507.90.90, 8517.62.62,
9018.19.90, 9027.90.99 e 9032.90.10, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO
EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 36.626,
de 15 de janeiro de 2016, fabricado pela sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
07.200.194/0003-80 e no CCA sob o nº 06.300.760-6, conforme Parecer de Análise
nº 046/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 157/2019–SEPLANCTI;
IV
- NCM/SH 8507.90.90, 8517.62.62,
9018.19.90, 9027.90.99 e 9032.90.10, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO
EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto
nº 24.927, de 07 de abril de 2005, fabricado pela sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
07.200.194/0001-18 e no CCA sob o nº 06.300.384-8, conforme Parecer de Análise
nº 047/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
158/2019–SEPLANCTI;
V
- NCM/SH 3923.10.90, 3923.29.90,
3923.40.00, 3926.90.90, 8422.90.10, 8473.29.90, 8510.30.00, 8529.90.20 e
8714.41.00, relativamente ao produto PEÇAS
PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto nº 33.169, de 22 de janeiro de
2013, fabricado pela
sociedade empresária CAL-COMP
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 07.200.194/0003-80 e no CCA sob o nº 06.300.760-6, conforme Parecer de
Análise nº 048/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 159/2019–SEPLANCTI;
VI
- NCM/SH 8522.90.90, 8529.90.19,
relativamente ao produto SUBCONJUNTO
CHASSI MONTADO PARA APARELHO DE ÁUDIO E VÍDEO, incentivado por meio do Decreto nº 32.199,
de 19 de março de 2012, fabricado pela sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
07.200.194/0001-18 e no CCA sob o nº 06.300.384-8, conforme Parecer de Análise
nº 050/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 160/2019–SEPLANCTI;
VII
– NCM/SH 8517.62.62, relativamente
ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA
(DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 37.273,
de 30 de setembro de 2016, fabricado pela sociedade empresária CALLIDUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
PLACAS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
08.258.870/0001-77 e no CCA sob o nº 06.300.928-5, conforme Parecer de Análise
nº 078/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 161/2019–SEPLANCTI;
VIII
- NCM/SH 8470.50.11, relativamente
ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS
(TRANSAÇÕES COMERCIAIS), incentivado por meio do Decreto nº 39.065, de 30 de maio de 2018, fabricado pela sociedade empresária ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 14.200.166/0001-66 e no CCA sob o nº 06.200.225-2,
conforme Parecer de Análise nº 083/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
163/2019–SEPLANCTI;
IX
- NCM/SH 8528.71.90, relativamente
ao produto RECEPTOR DE SINAL DE
TELEVISÃO VIA SATÉLITE, incentivado por meio do Decreto nº 28.044,
de 12 de novembro de 2008, fabricado pela sociedade empresária FLEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 22.798.094/0001-29 e no CCA sob o 06.200.011-0, conforme Parecer de Análise nº 009/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
164/2019–SEPLANCTI;
X
- NCM/SH 3924.10.00, relativamente
ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR
VÁCUO FORMAGEM, incentivado por meio do Decreto nº 27.616, de 09 de maio de 2008, fabricado pela sociedade empresária FORMAPACK EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.397.075/0001-22 e no CCA sob os nºs 06.201.012-3 e
06.300.554-9, conforme Parecer de
Análise nº 052/2019-GPEI/DCI/SED e
Proposição nº 165/2019–SEPLANCTI;
XI
- NCM/SH 1211.90.90, 1302.19.99,
2101.20.10, 2103.90.29, 2106.90.90, 3203.00.19, 3203.00.21 e 3504.00.90,
relativamente ao produto PREPARAÇÕES UTILIZADAS
EM ALIMENTOS, COSMÉTICOS E BEBIDAS (EXCETO SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS), incentivado por meio do Decreto nº 38.218, de 31 de agosto de
2017, fabricado pela
sociedade empresária MATPRIM
SOLUTIONS, FABRICAÇÃO DE REFRESCOS CONCENTRADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.383.358/0001-18 e no CCA sob o nº 06.300.783-5, conforme Parecer de Análise nº 075/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 170/2019–SEPLANCTI;
XII
- NCM/SH 8504.31.99, relativamente
ao produto TRANSFORMADOR ELÉTRICO DE
POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 3KVA, COM NÚCLEO DE PÓ FERROMAGNÉTICO, incentivado
por meio do Decreto nº 37.273, de 30 de setembro de
2016, fabricado pela
sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.637.620/0001-85 e no CCA sob o nº 06.300.428-3, conforme Parecer de Análise nº 065/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 174/2019–SEPLANCTI;
XIII
- NCM/SH 2806.10.20, 2807.00.10,
2808.00.10, 2828.10.00 e 2828.90.11, relativamente ao produto SANEANTE, incentivado por meio do Decreto nº 39.670, de 23 de outubro de
2018, fabricado pela
sociedade empresária SBC INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 27.047.566/0001-25 e no CCA sob o nº 06.201.211-8, conforme Parecer de Análise nº 026/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 175/2019–SEPLANCTI;
XIV
- NCM/SH 8422.90.10, 8450.90.10, 8450.90.90 e 8543.90.90, relativamente ao
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (EXCETO PARA ÁUDIO E VÍDEO), incentivado por meio do Decreto
nº 24.194, de 29 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07
e no CCA sob o nº 06.300.160-8, conforme Parecer de Análise nº 079/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 176/2019–SEPLANCTI;
XV
- NCM/SH 5906.10.00, relativamente ao produto FITA ADESIVA, incentivado por meio do Decreto nº 28.781, de 07 de julho de 2009, fabricado pela sociedade empresária TESA BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.480.645/0002-00
e no CCA sob o nº 06.300.616-2, conforme Parecer de Análise nº 053/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 177/2019–SEPLANCTI;
XVI
- NCM/SH 3923.40.00, relativamente
ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR
INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto nº 33.169, de 22 de janeiro de
2013, fabricado pela
sociedade empresária YAMADA-LOM
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATÉRIAL PLÁSTICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 16.502.282/0001-65 e no CCA sob o nº 06.300.810-6, conforme Parecer de
Análise nº 116/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 178/2019–SEPLANCTI.
Art.
4º Fica prorrogado até 20 de junho de 2020, nos termos do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o
prazo limite para implantação das linhas de produção dos bens incentivados por
meio do Decreto n° 37.986, de 20 de junho de 2017, relativamente à sociedade empresária
HIKVISION DO BRASIL COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
15.431.830/0003-02 e no CCA sob o nº 06.201.165-0, conforme Parecer de Análise
nº 057/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
166/2019–SEPLANCT, a seguir relacionados:
I
- CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM
CIRCUITO FECHADO DE TV, NCM/SH 8525.80.12, 8525.80.13, 8525.80.19 e
8525.80.29;
II
- GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS
DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, NCM/SH 8521.90.10 e 8521.90.90.
Art.
5º Fica
comunicada a paralisação temporária de linhas de produção da sociedade
empresária INLED INDÚSTRIA DE LÂMPADAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
24.070.259/0001-77 e no CCA sob o nº 06.201.120-0, conforme
Parecer de Análise nº 036/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 168/2019–SEPLANCTI,
relativamente ao produto LÂMPADA A LED, PARA ILUMINAÇÃO DE AMBIENTES,
BASEADA EM TÉCNICA DIGITAL, NCM/SH 8539.50.00, incentivado por meio do Decreto nº 36.795, de 18 de março de 2016, observando o prazo limite
para a retomada da produção até 22 de fevereiro de 2021, nos termos do §
3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de
setembro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador
do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário
de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário
de Estado da Fazenda