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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2019

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 41.253, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.

Publicado no DOE de 9.9.2019, Poder Executivo, p.7.

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 281ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2019, referendada pela Resolução n° 004/2019-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, 01.01.011101.00007337.2019,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul – Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

I - FLEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.798.094/0001-29 e no CCA sob o 06.200.011-0, conforme Parecer de Análise nº 009/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 164/2019–SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 28.044, de 12 de novembro de 2008, relativamente ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA LOCAL TERRESTRE, de NCM/SH 8528.71 para NCM/SH 8528.71.90;

II - HYSSA ABRAHIM & CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.563.722/0001-05 e no CCA sob o 06.200.548-0, conforme Parecer de Análise nº 067/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 167/2019-SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 26.785, de 06 de julho de 2007, relativamente ao produto ESTRUTURA DE FERRO AÇO, CIVIL, ARMADURAS P/ PILARES (COLUNAS), VIGAS E LAJES, de NCM/SH 7308.90 para NCM/SH 7308.90.10;

III - JURUÁ ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 63.700.553/0001-77 e no CCA sob o 06.200.673-8, conforme Parecer de Análise nº 074/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 169/2019-SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 28.623, de 19 de maio de 2009, relativamente ao produto ESTRUTURA FLUTUANTE (BALSA PARA TRANSPORTE), de NCM/SH 8907.90 para NCM/SH 8907.90.00.

IV - PST ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.496.066/0001-04 e no CCA sob o 06.200.140-0, conforme Parecer de Análise nº 054/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 173/2019-SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 39.496, de 31 de agosto de 2018, relativamente ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO DIGITAL PARA USO EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, de NCM/SH 8528.71.10 para NCM/SH 8528.71.19.

Art. 2º Ficam alteradas as razões sociais das seguintes sociedades empresárias:

I - DOWERTECH DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., para DOWERTECH DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.291.019/0001-09 e no CCA sob o 06.200.588-0, conforme Parecer de Análise nº 055/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 162/2019–SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto 27.501, de 03 de abril de 2008, para fabricação do produto REGISTRADOR/MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA, NCM/SH 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31;

II - METALMA DA AMAZÔNIA S/A, para METALMA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.207.412/0001-83 e no CCA sob o nº 06.300.317-1, conforme Parecer de Análise nº 072/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 171/2019-SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto 24.409, de 28 de julho de 2004, para a fabricação do produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTOADESIVA) DE POLÍMERO DE ESTIRENO COM OU SEM SUPORTE, NCM/SH 3920.10.99, 3920.20.90, 3920.30.00, 3920.61.00, 3920.62.99 e 3920.69.00;

III - MIKITOS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, para NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 05.399.071/0001-22 e no CCA sob os nºs 06.201.133-2 e 06.300.929-3, conforme Parecer de Análise nº 058/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 172/2019-SEPLANCTI, incentivada na forma a seguir:

a) por meio do Decreto 37.181, de 12 de agosto de 2016, para a fabricação do produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.21.10, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.00, 3923.50.00, 3923.90.00, 6305.32.00 e 6305.33.90;

b) por meio do Decreto 38.218, de 31 de agosto de 2017, para a fabricação do produto TECIDO DE FIBRA SINTÉTICA ARTIFICIAL, NCM/SH 5407.20.00, 5407.91.00 e 5407.94.00.

Ficam incluídas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, com as seguintes redações:

I – fabricados pela sociedade empresária AMAZON QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.617.395/0001-88 e no CCA sob o nº 06.201.192-8, incentivada por meio do Decreto nº 38.970, de 15 de maio de 2018, conforme Parecer de Análise nº 059/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 155/2019–SEPLANCTI, na forma a seguir:

a) NCM/SH 2828.90.11, 2806.10.20, 2807.00.10 e 2828.10.00, relativamente ao produto SANEANTES;

b) NCM/SH 3402.90.39 e 3808.94.21, relativamente ao produto DESINFETANTES;

II – NCM/SH 3926.90.90 e 8509.90.00, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto nº 31.489, de 02 de agosto de 2011, fabricado pela sociedade empresária BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.699.433/0001-29 e no CCA sob o nº 06.300.733-9, conforme Parecer de Análise nº 073/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº  156/2019–SEPLANCTI;

III – NCM/SH 8507.90.90, 8517.62.62, 9018.19.90, 9027.90.99 e 9032.90.10, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 36.626, de 15 de janeiro de 2016, fabricado pela sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0003-80 e no CCA sob o nº 06.300.760-6, conforme Parecer de Análise nº 046/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 157/2019–SEPLANCTI;

IV - NCM/SH 8507.90.90, 8517.62.62, 9018.19.90, 9027.90.99 e 9032.90.10, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 24.927, de 07 de abril de 2005, fabricado pela sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0001-18 e no CCA sob o nº 06.300.384-8, conforme Parecer de Análise nº 047/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 158/2019–SEPLANCTI;

V - NCM/SH 3923.10.90, 3923.29.90, 3923.40.00, 3926.90.90, 8422.90.10, 8473.29.90, 8510.30.00, 8529.90.20 e 8714.41.00, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto nº 33.169, de 22 de janeiro de 2013, fabricado pela sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0003-80 e no CCA sob o nº 06.300.760-6, conforme Parecer de Análise nº 048/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 159/2019–SEPLANCTI;

VI - NCM/SH 8522.90.90, 8529.90.19, relativamente ao produto SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA APARELHO DE ÁUDIO E VÍDEO, incentivado por meio do Decreto nº 32.199, de 19 de março de 2012, fabricado pela sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0001-18 e no CCA sob o nº 06.300.384-8, conforme Parecer de Análise nº 050/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 160/2019–SEPLANCTI;

VII – NCM/SH 8517.62.62, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 37.273, de 30 de setembro de 2016, fabricado pela sociedade empresária CALLIDUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLACAS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.258.870/0001-77 e no CCA sob o nº 06.300.928-5, conforme Parecer de Análise nº 078/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 161/2019–SEPLANCTI;

VIII - NCM/SH 8470.50.11, relativamente ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), incentivado por meio do Decreto nº 39.065, de 30 de maio de 2018, fabricado pela sociedade empresária ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.200.166/0001-66 e no CCA sob o nº 06.200.225-2, conforme Parecer de Análise nº 083/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 163/2019–SEPLANCTI;

IX - NCM/SH 8528.71.90, relativamente ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, incentivado por meio do Decreto nº 28.044, de 12 de novembro de 2008, fabricado pela sociedade empresária FLEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.798.094/0001-29 e no CCA sob o 06.200.011-0, conforme Parecer de Análise nº 009/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 164/2019–SEPLANCTI;

X - NCM/SH 3924.10.00, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR VÁCUO FORMAGEM, incentivado por meio do Decreto nº 27.616, de 09 de maio de 2008, fabricado pela sociedade empresária FORMAPACK EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.397.075/0001-22 e no CCA sob os nºs 06.201.012-3 e 06.300.554-9, conforme Parecer de Análise nº 052/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 165/2019–SEPLANCTI;

XI - NCM/SH 1211.90.90, 1302.19.99, 2101.20.10, 2103.90.29, 2106.90.90, 3203.00.19, 3203.00.21 e 3504.00.90, relativamente ao produto PREPARAÇÕES UTILIZADAS EM ALIMENTOS, COSMÉTICOS E BEBIDAS (EXCETO SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS), incentivado por meio do Decreto nº 38.218, de 31 de agosto de 2017, fabricado pela sociedade empresária MATPRIM SOLUTIONS, FABRICAÇÃO DE REFRESCOS CONCENTRADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.383.358/0001-18 e no CCA sob o nº 06.300.783-5, conforme Parecer de Análise nº 075/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 170/2019–SEPLANCTI;

XII - NCM/SH 8504.31.99, relativamente ao produto TRANSFORMADOR ELÉTRICO DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 3KVA, COM NÚCLEO DE PÓ FERROMAGNÉTICO, incentivado por meio do Decreto nº 37.273, de 30 de setembro de 2016, fabricado pela sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.637.620/0001-85 e no CCA sob o nº 06.300.428-3, conforme Parecer de Análise nº 065/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 174/2019–SEPLANCTI;

XIII - NCM/SH 2806.10.20, 2807.00.10, 2808.00.10, 2828.10.00 e 2828.90.11, relativamente ao produto SANEANTE, incentivado por meio do Decreto nº 39.670, de 23 de outubro de 2018, fabricado pela sociedade empresária SBC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.047.566/0001-25 e no CCA sob o nº 06.201.211-8, conforme Parecer de Análise nº 026/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 175/2019–SEPLANCTI;

XIV - NCM/SH 8422.90.10, 8450.90.10, 8450.90.90 e 8543.90.90, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO PARA ÁUDIO E VÍDEO), incentivado por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e no CCA sob o nº 06.300.160-8, conforme Parecer de Análise nº 079/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 176/2019–SEPLANCTI;

XV - NCM/SH 5906.10.00, relativamente ao produto FITA ADESIVA, incentivado por meio do Decreto nº 28.781, de 07 de julho de 2009, fabricado pela sociedade empresária TESA BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.480.645/0002-00 e no CCA sob o nº 06.300.616-2, conforme Parecer de Análise nº 053/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 177/2019–SEPLANCTI;

XVI - NCM/SH 3923.40.00, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto nº 33.169, de 22 de janeiro de 2013, fabricado pela sociedade empresária YAMADA-LOM FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATÉRIAL PLÁSTICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 16.502.282/0001-65 e no CCA sob o nº 06.300.810-6, conforme Parecer de Análise nº 116/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 178/2019–SEPLANCTI.

Art. 4º Fica prorrogado até 20 de junho de 2020, nos termos do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o prazo limite para implantação das linhas de produção dos bens incentivados por meio do Decreto n° 37.986, de 20 de junho de 2017, relativamente à sociedade empresária HIKVISION DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.431.830/0003-02 e no CCA sob o nº 06.201.165-0, conforme Parecer de Análise nº 057/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 166/2019–SEPLANCT, a seguir relacionados:

I - CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, NCM/SH 8525.80.12, 8525.80.13, 8525.80.19 e 8525.80.29;

II - GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, NCM/SH 8521.90.10 e 8521.90.90.

Art. 5º Fica comunicada a paralisação temporária de linhas de produção da sociedade empresária INLED INDÚSTRIA DE LÂMPADAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.070.259/0001-77 e no CCA sob o nº 06.201.120-0, conforme Parecer de Análise nº 036/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 168/2019–SEPLANCTI, relativamente ao produto LÂMPADA A LED, PARA ILUMINAÇÃO DE AMBIENTES, BASEADA EM TÉCNICA DIGITAL, NCM/SH 8539.50.00, incentivado por meio do Decreto nº 36.795, de 18 de março de 2016, observando o prazo limite para a retomada da produção até 22 de fevereiro de 2021, nos termos do § 3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2019.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

 

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,

 Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda