GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 45.033, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2021
Publicado no
DOE de 22.12.2021, Poder Executivo, p.19.
ATUALIZA dados cadastrais
e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 293ª reunião realizada no dia
15 de dezembro de 2021, referendada pela Resolução n° 010/2021-CODAM, que
aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 663/2021 -
SECODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.
01.01.016101.003929/2021-88,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de
projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir
mencionadas:
I - ORIGEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 31.723.373/0001-14 e no CCA sob o nº 06.201.221-5,
localizada na Avenida Rio Içá, nº 310, 1º andar, sala 105, Edifício Celebration, Nossa Senhora das Graças, Manaus-AM, de acordo
com o Parecer de Análise nº 225/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição
nº 239/2021-SEDECTI, relativamente ao produto MOTOCICLETA
ELÉTRICA, NCM/SH 8711.60.00 e 8711.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 40.445, de
19 de março de 2019, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra;
II - TESA BRASIL LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.480.645/0002-00 e no CCA sob o nº 06.300.616-2,
localizada na Avenida Solimões, nº 1.230, Galpão III, Mauazinho,
Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 216/2021-GPIN/DCI/SEDEC,
objeto da Proposição nº 240/2021-SEDECTI,
relativamente ao produto FITA ADESIVA, NCM/SH 3919.10.10,
3919.10.20, 3919.10.90, 3919.90.10, 3919.90.20, 3919.90.90, 4811.41.10,
4811.41.90, 5806.40.00, 5807.90.00, 5903.10.00, 5903.90.00, 5906.91.00,
5906.99.00, 7607.19.10, 7607.19.90, 3506.91.90, 3924.90.00, 4005.91.90,
5603.13.10, 5901.10.00 e 5906.10.00, incentivado por meio do Decreto nº 28.781, de
07 de julho de 2009, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção e Investimentos;
III - TUTIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 84.501.873/0003-30 e no CCA sob o nº 06.300.864-5, localizada
na Rua Balata, nº 3, A, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o
Parecer de Análise nº 221/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº
241/2021-SEDECTI, relativamente ao produto PEÇAS
PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 3923.29.10,
8529.90.90, 3923.90.00, 8421.99.99, 8538.10.00, 8522.90.20, 9608.99.89,
8714.99.90, 8473.10.90, 9617.00.20, 8473.30.99, 8517.70.99, 8516.90.00,
8473.21.00, 8409.91.90, 3923.10.10, 9029.90.10, 4202.32.00, 8538.90.90,
8510.90.90, 9405.92.00, 8473.10.10, 3926.90.90, 9111.90.90, 8529.90.20,
8529.90.11, 3923.29.90, 8517.70.91, 8415.90.90, 3923.10.90, 4911.99.00,
8529.90.19, 8518.90.90, 8507.90.90, 9608.99.81, 8714.10.00, 8538.90.20,
9008.90.00 e 9506.99.00, incentivado por meio do Decreto nº 35.063, de
08 de Agosto de 2014, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra;
IV - TUTIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 84.501.873/0001-78, e no CCA sob o nº 06.300.255-8, localizada na
Rua Mutuzinho, nº 16, Lote Itacolomi,
Quadra 4 , Lote 12, Armando Mendes, Manaus-AM, de
acordo com o Parecer de Análise nº 220/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição
nº 242/2021-SEDECTI, relativamente ao produto PEÇAS
PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, NCM/SH 3923.10.10, 3923.10.90, 3923.29.10,
3923.90.00, 8473.10.10, 8473.10.90, 8415.90.90, 8415.90.10, 8510.90.90,
8517.70.99, 8517.61.30, 8518.90.90, 8522.90.20, 8529.90.11, 8543.90.90,
8714.10.00, 9506.91.00, 9506.99.00, 9111.80.00, 8111.90.90, 3923.30.00, 3926.90.10,
3926.90.90, 8714.99.90, 8516.90.00, 8529.90.20, 8517.70.91, 8507.90.90,
3923.50.00, 3924.10.00, 8480.71.00, 8529.90.90, 8538.10.00, 8710.00.00,
8538.90.20, 9008.90.00, 3923.29.90, 4202.32.00, 4911.99.00, 8409.91.90,
8421.99.99, 8473.21.00, 8473.30.19, 8473.30.99, 8529.90.19, 8538.90.90,
9029.90.10, 9111.90.90, 9405.92.00, 9608.99.81, 9608.99.89 e 9617.00.20,
incentivado por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de Abril de 2004,
quanto:
a) aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa
de Produção, Investimentos e Mão de Obra;
b) à exclusão da NCM/SH 3923.30.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de
dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda