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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2019

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 41.466, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

Publicado no DOE de 6.11.2019, Poder Executivo, p.7.

 

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 282ª reunião realizada no dia 22 de outubro de 2019, referendada pela Resolução n° 005/2019-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00009039.2019,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada de NCM/SH 1101.00, para NCM/SH 1101.00.10 a Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado-NCM/SH do produto FARINHA DE TRIGO, fabricado pela sociedade empresária OCRIM S.A. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS., inscrita no CNPJ sob o nº 61.065.199/0006-35 e no CCA sob o 06.300.071-7, incentivada por meio do Decreto nº 24.122, de 25 de março de 2004, conforme Parecer de Análise nº 008/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 215/2019 - SEPLANCTI.

Art. 2º Fica alterada para TECLADO NUMÉRICO COMBINADO COM DISPOSITIVO LEITOR DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO, UTILIZADO EM TERMINAIS DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS, NCM/SH 8473.29.90, a descrição do produto DISPOSITIVO LEITOR DE CARTÃO MAGNÉTICO E INTELIGENTE COM TECLADO NUMÉRICO, UTILIZADO EM TERMINAL DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO, NCM/SH 8473.29.90, fabricado pela sociedade empresária GERTEC BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.654.119/0003-38 e no CCA sob os nºs 06.201.204-5 e 06.300.983-8, incentivada por meio do Decreto nº 40.423, de 15 de março de 2019, conforme Parecer de Análise nº 111/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 213/2019-SEPLANCTI.

Art. 3º Fica alterada para MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. a denominação social da sociedade empresária TRONY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.084.119/0001-64 e no CCA sob os nºs 06.200.568-5 e 06.300.662-6, conforme Parecer de Análise nº 094/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 214/2019–SEPLANCTI, incentivada por meio dos seguintes Decretos Concessivos:

I - 27.264, de 14 de novembro de 2007, referente ao produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, NCM/SH 8525.80.13, 8525.80.12, 8525.80.19, 8525.80.29;

II - 31.338, de 02 de junho de 2011, referente ao produto GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMAS DE SEGURANÇA, NCM/SH 8521.90.90, 8521.90.10;

III - 40.200, de 30 de janeiro de 2019, referente aos seguintes produtos:

a) GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO COM CÂMERAS DE VÍDEO REMOTAS PARA SISTEMAS DE SEGURANÇA, NCM/SH 8521.90.90, 8521.90.10;

b) LEITOR/RECEPTOR DE APARELHO CONTROLADOR/LIBERADOR DE ACESSO A AMBIENTES RESTRITOS, NCM/SH 8471.90.19;

c) APARELHO CONTROLADOR/LIBERADOR DE ACESSO A AMBIENTES RESTRITOS, NCM/SH 8543.70.99;

d) CONTROLE REMOTO PARA APARELHO CONTROLADOR/LIBERADOR DE ACESSO A AMBIENTES RESTRITOS, NCM/SH 8526.92.00;

e) PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 8443.99.11, 8471.80.00, 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.49, 8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8517.70.10, 8529.90.12, 8529.90.20, 8543.90.90, 9032.90.10.

Ficam incluídas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, com as seguintes redações:

I – NCM/SH 8309.10.00, 8309.90.00, relativamente ao produto PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPAS, PELÍCULAS OU TIRAS METÁLICAS, incentivado por meio do Decreto nº 40.086, de 27 de dezembro de 2018, fabricado pela sociedade empresária RAVIBRÁS EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.658.519/0001-73 e no CCA sob o nº 06.300.490-9, conforme Parecer de Análise nº 084/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 216/2019–SEPLANCTI;

II – NCM/SH 3907.69.00, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto nº 38.972, de 15 de maio de 2018, fabricado pela sociedade empresária RUBBERON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 09.641.540/0005-52 e no CCA sob os nºs 06.201.191-0 e 06.300.982-0, conforme Parecer de Análise nº 103/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 217/2019–SEPLANCTI;

III – NCM/SH 9506.91.00, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO PARA ÁUDIO E VÍDEO), incentivado por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e no CCA sob o nº 06.300.160-8, conforme Parecer de Análise nº 091/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 220/2019–SEPLANCTI;

IV - NCM/SH 8504.90.40, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA PARA ÁUDIO E VÍDEO, incentivado por meio do Decreto nº 31.262, de 04 de maio de 2011, fabricado pela sociedade empresária VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob o nº 09.398.303/0001-89 e no CCA sob o nº 06.390.081-5, conforme Parecer de Análise nº 087/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 222/2019–SEPLANCTI.

Art. 5º Fica acrescentado o enquadramento de bem intermediário conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aos produtos a seguir relacionados:

I - TECLADO NUMÉRICO COMBINADO COM DISPOSITIVO LEITOR DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO, UTILIZADO EM TERMINAIS DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS, NCM/SH 8473.29.90, incentivado por meio do Decreto nº 40.423, de 15 de março de 2019, fabricado pela sociedade empresária GERTEC BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.654.119/0003-38 e no CCA sob os nºs 06.201.204-5 e 06.300.983-8, de acordo com o Parecer de Análise nº 111/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 213/2019-SEPLANCTI;

II – ACUMULADORES ELÉTRICOS PRÓPRIOS PARA OPERAR EM SISTEMAS DE ENERGIA DO CÓDIGO 8504.40.40, NCM/SH 8507.60.00, incentivado por meio do Decreto nº 40.242, de 08 de fevereiro de 2019, fabricado pela sociedade empresária UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.951.798/0001-45 e no CCA sob os nºs 06.200.462-0 e 06.300.108-0, de acordo com o Parecer de Análise nº 110/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 221/2019-SEPLANCTI.

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:

I – diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

II – crédito estímulo de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do bem intermediário para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 6º Fica prorrogado, nos termos do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o prazo limite para implantação de linhas de produção, na forma a seguir:

I – até 30 de agosto de 2020, quanto ao produto TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, NCM/SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto nº 38.228, de 30 de agosto de 2017, referente à sociedade empresária SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.521.296/0001-84 e no CCA sob o nº 06.200.960-5, conforme Parecer de Análise nº 032/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 219/2019–SEPLANCTI;

·   Errata publicada no DOE de 29.5.2020, p. 10, no que se refere à menção ao Decreto nº 38.228, de 30 de agosto de 2017, todavia, na realidade, o dispositivo se refere ao Decreto nº 38.218, de 30 de agosto de 2017. Redação original incorreta: Decreto nº 38.128, de 30 de agosto 2017.

II - até 13 de dezembro de 2020, quanto aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 38.476, de 13 de dezembro de 2017, referente à sociedade empresária NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.970.326/0003-00 e no CCA sob os nºs 06.201.178-2 e 06.300.965-0, conforme Parecer de Análise nº 107/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 223/2019–SEPLANCTI, a seguir relacionados:

a) TUBO PLÁSTICO FLEXÍVEL, NCM/SH 3917.32.51, 3917.32.90, 3917.10.21, 3917.10.29, 3917.32.10, 3917.33.00, 3917.32.59, 3917.39.00, 3917.32.30, 3917.32.40, 3917.31.00;

b) ARTIGO DE MATÉRIA-PLÁSTICA PARA APETRECHAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RESERVATÓRIOS, CISTERNA, FORRO E TELHA), NCM/SH 3916.20.00, 3922.90.00, 3925.10.00, 3926.90.90, 3925.30.00, 3925.90.90;

c) TUBO PLÁSTICO RÍGIDO (PVC), NCM/SH 3917.29.00, 3917.23.00, 3917.21.00, 3917.22.00;

d) CONEXÃO DE TUBO DE PLÁSTICO, NCM/SH 3917.40.90;

e) RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH 3904.61.90, 3906.90.11, 3901.30.90, 3903.90.90, 3906.90.42, 3902.10.20, 3901.10.91, 3904.69.90, 3904.30.00, 3906.10.00, 3904.10.10, 3906.90.39, 3906.90.49, 3901.20.19, 3901.90.10, 3903.30.20, 3901.10.10, 3904.61.10, 3903.11.10, 3906.90.22, 3906.90.12, 3907.70.00, 3906.90.41, 3903.11.20, 3904.90.00, 3904.10.90, 3901.20.29, 3901.20.11, 3207.10.90, 3907.61.00, 3901.30.10, 3904.21.00, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.10, 3903.30.10, 3904.40.90, 3907.40.90, 3902.90.00, 3908.10.23, 3901.90.20, 3901.90.90, 3906.90.43, 3908.90.90, 3906.90.31, 3904.40.10, 3901.90.30, 3901.10.92, 3902.20.00, 3908.10.29, 3906.90.21, 3904.50.90, 3902.30.00, 3902.10.10, 3904.10.20, 3906.90.29, 3907.99.99, 3907.10.49, 3904.69.10, 3906.90.19, 3903.90.10, 3906.90.32, 3904.50.10, 3908.10.24, 3904.22.00, 3903.20.00, 3206.11.30, 3901.20.21.

Art. 7º Fica comunicada, nos termos do § 3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação temporária de linhas de produção das seguintes sociedades empresárias:

I – ARRIS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.154.836/0001-15 e no CCA sob o nº 06.200.595-2, conforme Parecer de Análise nº 007/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 209/2019–SEPLANCTI, observando o prazo limite para a retomada da produção até 04 de fevereiro de 2021, relativamente aos seguintes produtos:

a) incentivados por meio do Decreto nº 27.545, de 17 de abril de 2008, a seguir relacionados:

1. RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE, NCM/SH 8528.71.19;

2. RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA CABO, NCM/SH 8528.71.19, 8528.71.90;

b) ROTEADOR DIGITAL, NCM/SH 8517.62.41, incentivado por meio do Decreto nº 33.169, de 22 de janeiro de 2013;

c) RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA CABO COM GRAVADOR-RECEPTOR VIDEOFÔNICO DIGITAL INCORPORADO, NCM/SH 8528.71.19, 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto nº 36.795, de 18 de março de 2016;

d) UNIDADE ACIONADORA DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO (ACIMA DE 1GBYTE POR HDA), NCM/SH 8471.70.12; incentivado por meio do Decreto n° 36.901, de 06 de maio de 2016.

II - BERLANDA IMPORTADORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.476.285/0002-39 e no CCA sob o nº 06.201.109-0, conforme Parecer de Análise nº 104/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 210/2019–SEPLANCTI, observando o prazo limite para a retomada da produção até 24 de setembro de 2021, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 36.357, de 23 de outubro de 2015, a seguir relacionados:

a) CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, NCM/SH 8525.80.19;

b) GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, NCM/SH 8521.90.90, 8521.90.10;

III - DIGICABO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.986.110/0001-25 e no CCA sob o nº 06.300.105-5, conforme Parecer de Análise nº 088/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 211/2019–SEPLANCTI, observando o prazo limite para a retomada da produção até 30 de julho de 2021, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 24.141, de 07 de abril de 2004, a seguir relacionados:

a) CABO DE FORÇA, NCM/SH 8544.42.00;

b) FIOS E CABOS COM CONECTORES/TERMINAIS, NCM/SH 8544.20;

·         Vide Decreto n° 44.518, de 8.9.2021, que comunica a reativação da linha de produção, efeitos a partir de 8.9.2021.

IV - ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº 06.200.189-2, conforme Parecer de Análise nº 095/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 212/2019–SEPLANCTI, observando o prazo limite para a retomada da produção até 13 de agosto de 2021, relativamente aos seguintes produtos:

a) AUTORRÁDIO COM TV E DVD PLAYER INTEGRADOS, NCM/SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto nº 36.795, de 18 de março de 2016;

b) AUTORRÁDIO, NCM/SH 8527.21.00, 8527.29.00, incentivado por meio do Decreto nº 36.901, de 06 de maio de 2016;

c) AUTORRÁDIO COM TOCA DISCOS DIGITAL A LASER, NCM/SH 8527.21.00, 8527.29.00, incentivado por meio do Decreto nº 37.073, de 30 de junho de 2016;

d) RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE E VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE SEM GRAVADOR-REPRODUTOR VIDEOFÔNICO DIGITAL INTEGRADO, NCM/SH 8528.71.19, incentivado por meio do Decreto nº 38.761, de 09 de março de 2018;

e) PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 8443.99.11, 8471.80.00, 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.49, 8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8517.70.10, 8529.90.12, 8529.90.20, 8543.90.90, 9032.90.10, incentivado por meio do Decreto nº 38.764, de 09 de março de 2018.

Art. 8º Ficam comunicados o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos e o encerramento das atividades das seguintes sociedades empresárias:

I - ALVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 14.215.016/0001-26 e no CCA sob o nº 06.200.110-8, conforme Parecer 071/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 208/2019-SEPLANCTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 24.141, de 07 de abril de 2004, a seguir relacionados:

a) DESINFETANTES, NCM/SH 3808.40;

b) DESENGRAXANTES, NCM/SH 3403.10;

c) CERA (ALTO BRILHO), NCM/SH 3404.90;

d) AROMATIZANTE, NCM/SH 3307.49;

e) AMACIANTE, NCM/SH 3402.90;

f) SABÃO LÍQUIDO, NCM/SH 3402.90;

g) ÁGUA SANITÁRIA, NCM/SH 2828.10;

h) LAVA ROUPA CONCENTRADO, NCM/SH 3401.20;

i) LIMPADOR PARA CONDICIONADOR DE AR, NCM/SH 3402.19;

j) LIMPADOR DE ALUMÍNIO, NCM/SH 3402.13;

k) ALVEJANTE, NCM/SH 3402.20;

l) ACIDULANTE, NCM/SH 3402.20;

m) REMOVEDOR, NCM/SH 3402.13;

n) LIMPADOR COM CERA, NCM/SH 3402.19;

o) DETERGENTE PARA LIMPEZA, NCM/SH 3402.20;

II - S.B. DE FREITAS-EIRELI. inscrita no CNPJ sob o nº 10.311.695/0001-86 e no CCA sob o nº 06.200.836-6, conforme Parecer 090/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 218/2019-SEPLANCTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 31.462, de 26 de julho de 2011, a seguir relacionados:

a) SORVETE SOLIDIFICADO (PICOLÉ), NCM/SH 2105.00.10;

b) SORVETE, NCM/SH 2105.00.90.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2019.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

 

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

 Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda