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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2022

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 45.634, DE 17 DE MAIO DE 2022

Publicado no DOE de 17.5.2022, Poder Executivo, p.4.

·         Alterado pelo Decreto n° 47.257, de 13.4.2023.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 295ª reunião realizada no dia 20 de abril de 2022, referendada pela Resolução n° 005/2022-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 271/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.002171/2022-41,

D E C R E T A:

Art.  Fica alterada de NCM/SH 6810.91 para NCM/SH 6810.91.00, a Nomenclatura Comum do Mercosul-Sistema Harmonizado - NCM/SH do produto PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO, incentivado por meio do Decreto nº 24.122de 25 de março de 2004, fabricado pela sociedade empresária ARCOMA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.094.911/0001-15 e no CCA sob o nº 06.200.066-7, conforme Parecer de Análise nº 033/2022- GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 075/2022-SEDECTI.

Art.  Ficam alteradas as descrições dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

BRASITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.293.118/0001-02 e no CCA sob o nº 06.200.443-3, conforme Parecer de Análise nº 030/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 077/2022 SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 25.181de 08 de agosto de 2005, de APARELHO PARA ALISAR CABELO, NCM/SH 8516.32.00, para APARELHO PARA MODELAR CABELO, NCM/SH 8516.32.00;

II IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.130.132/0007-23 e no CCA sob os nºs 06.201.322-0 e 06.301.053-4, conforme Parecer de Análise nº 347/2021- GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 087/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 42.699de 01 de setembro de 2020, de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA PARA APETRECHAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RESERVATÓRIOS, CISTERNAS, FORRO E TELHA), NCM/SH 3922.90.00, 3922.10.00, 3925.30.00, 3926.90.90, 3916.20.00, 3925.10.00, 3925.20.00 e 3925.90.90, para ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA PARA APETRECHAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL (TELHAS, PORTAS, JANELAS, CAIXILHOS E ALIZARES), NCM/SH 3922.90.00, 3922.10.00, 3925.30.00, 3926.90.90, 3916.20.00, 3925.10.00, 3925.20.00 e 3925.90.90.

Art.  Ficam alteradas as denominações sociais das seguintes sociedades empresárias:

I - para ARCON TUBE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA REFRIGERAÇÃO LTDA., da sociedade empresária REFREX AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES DE REFRIGERAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.088.923/0001-35 e no CCA sob o nº 06.300.273-6, conforme Parecer de Análise nº 012/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 076/2022-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 24.194de 29 de abril de 2004, relativamente ao produto TUBULAÇÃO METÁLICA PARA CONDICIONADORES DE AR, NCM/SH 8415.90.90 e 7411.10.10;

II - para YAMADA BRASIL FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA., da sociedade empresária YAMADA-LOM FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 16.502.282/0001-65 e no CCA sob o nº 06.300.810-6, conforme Parecer de Análise nº 265/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 100/2022-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:

a) por meio do Decreto nº 33.169de 22 de janeiro de 2013, ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, NCM/SH 3926.90.90, 8473.29.90, 8529.90.20, 8507.90.90, 8510.90.90, 8529.90.19 e 3923.40.00;

b) por meio do Decreto nº 41.543de 25 de novembro de 2019, ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR VÁCUO FORMAGEM PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 3923.10.90, 3923.90.00, 3926.90.90 e 8415.90.90.

Art.  Ficam alterado o tipo jurídico da sociedade empresária F H DE OLIVEIRA PEIXOTO EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 15.809.486/0001-80 e no CCA sob os nºs 06.200.071-3 e 06.300.065-2, conforme Parecer de Análise nº 044/2022GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 082/2022-SEDECTI, para F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA., ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:

I - por meio do Decreto  34.663de 03 de abril de 2014, ao produto:

aLAMINADO DE FERRO AÇO EM FITA, TIRA, CHAPA E BLANKS”, NCM/SH 7212.20.10;

b) TELHAS METÁLICAS TRAPEZOIDAIS/ONDULADAS, NCM/SH 7610.90.00, 7308.90.10 e 7308.90.90;

c) PERFIL PARA ESTRUTURA METÁLICA, NCM/SH 7216.50.00;

II - por meio do Decreto  35.702de 31 de março de 2015, ao produto:

Nova redação dada à alínea a) pelo Decreto n° 47.257/23, efeitos a partir de 17.5.2022.

aTELA DE FERRO AÇO, NCM/SH 7314.19.00, 7314.41.00, 7314.20.00 e 7314.39.00;

Redação original:

aTELHA DE FERRO AÇO, NCM/SH 7314.19.00, 7314.20.00 e 7314.39.00;

 

b) ESTRUTURA DE FERRO AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL TRELIÇA, NCM/SH 7308.90.90;

III - por meio do Decreto  36.201de 03 de setembro de 2015, ao produto FIO DE AÇO TREFILADO NERVURADO, NCM/SH 7308.90.90 e 7213.10.00;

IV - por meio do Decreto  39.278de 13 de julho de 2018, ao produto RAÇÃO BALANCEADA-PET, NCM/SH 2309.10.00;

Inciso V acrescentado pelo Decreto n° 47.257/23, efeitos a partir de 17.5.2022.

V - por meio do Decreto nº 24.122de 25 de março de 2004, aos produtos:

aEMBALAGEM DE PAPEL RECICLADO, NCM/SH 4823.70;

b) RAÇÃO BALANCEADA, NCM/SH 2309.90;

Art.  Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 8517.12.39, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, incentivado por meio do Decreto nº 37.337de 25 de outubro de 2016, fabricado pela sociedade empresária FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.454.120/0004-62 e no CCA sob o nº 06.200.838-2, conforme Parecer de Análise nº 054/2022GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 085/2022-SEDECTI;

II - NCM/SH 8473.50.108517.62.62 e 9028.90.10, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 28.623de 19 de maio de 2009, fabricado pela sociedade empresária JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.857/0002-02 e no CCA sob o nº 06.300.553-0, conforme Parecer de Análise nº 366/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 088/2022-SEDECTI;

III - NCM/SH 8471.50.40 e 8471.50.90, relativamente ao produto UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE DO TIPO SERVIDOR, incentivado por meio do Decreto nº 42.775de 21 de setembro de 2020, fabricado pela sociedade empresária POSITIVO TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0019-77 e no CCA sob o nº 06.200.590-1, conforme Parecer de Análise nº 032/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 092/2022-SEDECTI;

IV - NCM/SH 2801.20.102806.10.202807.00.102808.00.20 e 2828.10.00, relativamente ao produto SANEANTES, incentivado por meio do Decreto nº 26.364de 19 de dezembro de 2006, fabricado pela sociedade empresária QUÍMICA CREDIE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.653.459/0001-45 e no CCA sob o nº 06.200.240-6, conforme Parecer de Análise nº 052/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 093/2022-SEDECTI.

Art.  Fica comunicada a opção da sociedade empresária ENVISION INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.176.689/0001-60 e no CCA sob o nº 06.200.010-1, conforme Parecer de Análise nº 212/2022GPEI/DCI/SED e Proposição nº 081/2022-SEDECTI, pelos incentivos fiscais concedidos nos termos do Art. 50-A, da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2.003, relativamente ao produto TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, NCM/SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto nº 27.146de 26 de outubro de 2007.

§  O produto elencado no caput fará jus ao incentivo fiscal da redução de base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária corresponda a 15% (quinze por cento) quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários para emprego em seu processo produtivo.

§  A sociedade empresária deverá recolher contribuição financeira adicional em favor do FTI, nos termos do item 8 da alínea “c” do inciso XIII do caput do art. 19, em substituição à contribuição prevista no item 1 do mesmo dispositivo da Lei nº 2.826, de 2003, a partir do início da fruição do benefício.

Art.  Fica comunicada a opção da sociedade empresária TUPA INDÚSTRIA DE MOTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.683.448/0001-60 e no CCA sob o nº 06.201.422-6, conforme Parecer de Análise nº 037/2022GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 096/2022-SEDECTI, pelos incentivos fiscais instituídos pelo Decreto nº 30.918, de 03 de janeiro de 2011, relativamente ao produto MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM³ ATÉ 450 CM³, NCM/SH 8711.20.10, 8711.20.20 e 8711.30.00, incentivado por meio do Decreto nº 45.069de 30 de dezembro de 2021.

Art.  Fica prorrogado, nos termos do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, observado o prazo limite para implantação de linhas de produção, na forma a seguir:

I - até 4 de março de 2023, dos produtos fabricados pela sociedade empresária JTZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.799.666/0001-54 e no CCA sob o nº 06.201.021-2, conforme Parecer de Análise nº 223/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 089/2022-SEDECT, incentivados por meio do Decreto nº 41.997de 04 de março de 2020, a seguir relacionados:

aCICLOMOTOR ELÉTRICO(CICLOELÉTRICO), NCM/SH 8711.90.00;

b) BICICLETA ELÉTRICA(CICLO-ELÉTRICO), NCM/SH 8711.60.00 e 8711.90.00;

II - até 29 de maio de 2023, do produto APARELHO REPRODUTOR DE MULTIMÍDIA COM TECNOLOGIA OVER THE TOP” (OTT) POR ASSINATURAPARA USO VIA INTERNET, NCM/SH 8517.62.99, incentivado por meio do Decreto nº 42.338de 29 de maio de 2020, referente à sociedade empresária SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.521.296/0001-84 e no CCA sob o nº 06.200.960-5, conforme Parecer de Análise nº 203/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 094/2022-SEDECT;

III - até 11 de maio de 2023, do produto MOTONETA ELÉTRICA, NCM/SH 8711.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 42.266de 11 de maio de 2020, referente à sociedade empresária VOLTZ MOTORS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.944.134/0001-45 e no CCA sob o nº 06.201.312-2, conforme Parecer de Análise nº 233/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 098/2022-SEDECT;

IV - até 2 de dezembro de 2022, do produto AUTORRÁDIO, NCM/SH 8527.21.00 e 8527.29.00, incentivado por meio do Decreto nº 41.591de 2 de dezembro de 2019, referente à sociedade empresária VOOLT FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.210.431/0003-96 e no CCA sob o nº 06.201.273-8, conforme Parecer de Análise nº 187/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 099/2022-SEDECT;

Art.  Fica a sociedade empresária PANASONIC DO BRASIL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.403.408/0001-65, e no CCA sob o nº 06.200.116-7, conforme Parecer de Análise nº 353/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 091/2022-SEDECT, autorizada a promover a destruição dos ativos obsoletos utilizados na produção do bem AUTO-RÁDIO, NCM/SH 8527.21.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.141de 7 de abril de 2004, sem prejuízo das análises do Fisco Estadual.

Art. 10. Fica comunicado, nos termos do § 3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação temporária de linhas de produção dos seguintes produtos:

I - SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO, NCM/SH 8522.90.90, 8529.90.19 e 8529.90.20, incentivado por meio do Decreto nº 37.738de 28 de março de 2017, fabricado pela sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº 06.300.182-9, conforme Parecer de Análise nº 013/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 079/2022-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 10 de janeiro de 2024;

II - ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.21.10, 3920.20.19, 3923.21.10, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.00, 3923.40.00, 3923.50.00, 3923.90.00, 6305.32.00, 6305.33.90 e 6305.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 42.078de 18 de março de 2020, fabricado pela sociedade empresária FABIO DANTAS DE SOUZA EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 35.515.221/0001-87 e no CCA sob os nºs 06.201.291-6 e 06.301.028-3, conforme Parecer de Análise nº 016/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 083/2022 -SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 18 de março de 2024;

III - fabricados pela sociedade empresária PANASONIC DO BRASIL LIMITADA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.403.408/0001-65 e no CCA sob o nº 06.200.116-7, conforme Parecer de Análise nº 009/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 090/2022-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 22 de dezembro de 2023, a seguir relacionados:

aCONJUNTO DE SOM (RÁDIO COM TOCA-DISCO DIGITAL A LASER), NCM/SH 8527.91.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.141, de 07 de abril de 2004;

b) TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, NCM/SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto nº 26.707, de 20 de junho de 2007;

c) RÁDIO COM REPRODUTOR DE ÁUDIO NO FORMATO DIGITAL, NCM/SH 8527.91.00, incentivado por meio do Decreto nº 37.059, de 24 de junho de 2016;

d) TELEVISOR EM CORES COM TELA DE LUMINESCÊNCIA ORGÂNICA (OLED), NCM/SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto nº 38.567, de 28 de dezembro de 2017;

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2022.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ANGELUS CRUZ FIGUEIRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda