GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 45.634, DE 17 DE MAIO
DE 2022
Publicado no DOE de 17.5.2022, Poder Executivo, p.4.
·
Alterado pelo Decreto n° 47.257, de
13.4.2023.
ALTERA dados do cadastro e/ou
dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 295ª reunião realizada no dia
20 de abril de 2022, referendada pela Resolução n° 005/2022-CODAM, que aprovou
as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 271/2022 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.002171/2022-41,
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada de NCM/SH 6810.91 para
NCM/SH 6810.91.00, a Nomenclatura Comum do Mercosul-Sistema
Harmonizado - NCM/SH do produto PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO,
incentivado por meio do Decreto nº 24.122, de 25 de março de 2004,
fabricado pela sociedade empresária ARCOMA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.094.911/0001-15 e no CCA sob o
nº 06.200.066-7, conforme Parecer de Análise nº 033/2022- GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 075/2022-SEDECTI.
Art. 2º Ficam alteradas as descrições dos produtos
fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:
I - BRASITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
APARELHOS PARA BELEZA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.293.118/0001-02 e
no CCA sob o nº 06.200.443-3, conforme Parecer de Análise nº
030/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 077/2022 - SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 25.181, de 08 de agosto de 2005,
de APARELHO PARA ALISAR CABELO, NCM/SH 8516.32.00, para APARELHO PARA
MODELAR CABELO, NCM/SH 8516.32.00;
II - IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE
ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.130.132/0007-23 e
no CCA sob os nºs 06.201.322-0 e 06.301.053-4,
conforme Parecer de Análise nº 347/2021- GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
087/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 42.699, de
01 de setembro de 2020, de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA PARA APETRECHAMENTO
DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RESERVATÓRIOS, CISTERNAS, FORRO E TELHA), NCM/SH
3922.90.00, 3922.10.00, 3925.30.00, 3926.90.90, 3916.20.00, 3925.10.00,
3925.20.00 e 3925.90.90, para ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA PARA
APETRECHAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL (TELHAS, PORTAS, JANELAS, CAIXILHOS E
ALIZARES), NCM/SH 3922.90.00, 3922.10.00, 3925.30.00, 3926.90.90, 3916.20.00,
3925.10.00, 3925.20.00 e 3925.90.90.
Art. 3º Ficam alteradas as denominações sociais das
seguintes sociedades empresárias:
I - para ARCON TUBE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES
PARA REFRIGERAÇÃO LTDA., da sociedade empresária REFREX AMAZÔNIA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE COMPONENTES DE REFRIGERAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
03.088.923/0001-35 e no CCA sob o nº 06.300.273-6, conforme Parecer de Análise
nº 012/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 076/2022-SEDECTI,
ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico
relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 24.194, de
29 de abril de 2004, relativamente ao produto TUBULAÇÃO METÁLICA
PARA CONDICIONADORES DE AR, NCM/SH 8415.90.90 e 7411.10.10;
II - para YAMADA BRASIL FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE
MATERIAL PLÁSTICO LTDA., da sociedade empresária YAMADA-LOM FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
16.502.282/0001-65 e no CCA sob o nº 06.300.810-6, conforme Parecer de Análise
nº 265/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 100/2022-SEDECTI,
ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico
relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:
a) por meio do Decreto nº 33.169, de
22 de janeiro de 2013, ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR
INJEÇÃO, NCM/SH 3926.90.90, 8473.29.90, 8529.90.20, 8507.90.90, 8510.90.90,
8529.90.19 e 3923.40.00;
b) por meio do Decreto nº 41.543, de
25 de novembro de 2019, ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR
VÁCUO FORMAGEM PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 3923.10.90, 3923.90.00,
3926.90.90 e 8415.90.90.
Art. 4º Ficam alterado o tipo jurídico da sociedade
empresária F H DE OLIVEIRA PEIXOTO EIRELI., inscrita
no CNPJ sob o nº 15.809.486/0001-80 e no CCA sob os nºs
06.200.071-3 e 06.300.065-2, conforme Parecer de Análise nº
044/2022GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 082/2022-SEDECTI,
para F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA., ficando inalteradas as
condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais
concedidos na forma a seguir:
I - por meio do Decreto nº 34.663, de
03 de abril de 2014, ao produto:
a) LAMINADO DE FERRO AÇO EM FITA, TIRA, CHAPA E “BLANKS”,
NCM/SH 7212.20.10;
b) TELHAS METÁLICAS TRAPEZOIDAIS/ONDULADAS,
NCM/SH 7610.90.00, 7308.90.10 e 7308.90.90;
c) PERFIL PARA ESTRUTURA METÁLICA, NCM/SH 7216.50.00;
II - por meio do Decreto nº 35.702, de
31 de março de 2015, ao produto:
Nova redação dada à alínea
a) pelo Decreto n° 47.257/23,
efeitos a partir de 17.5.2022.
a) TELA DE FERRO AÇO, NCM/SH 7314.19.00, 7314.41.00,
7314.20.00 e 7314.39.00;
Redação original:
a) TELHA DE FERRO AÇO, NCM/SH 7314.19.00, 7314.20.00 e
7314.39.00;
b) ESTRUTURA DE FERRO AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL - TRELIÇA,
NCM/SH 7308.90.90;
III - por meio do Decreto nº 36.201, de
03 de setembro de 2015, ao produto FIO
DE AÇO TREFILADO NERVURADO, NCM/SH 7308.90.90 e 7213.10.00;
IV - por meio do Decreto nº 39.278, de
13 de julho de 2018, ao produto RAÇÃO BALANCEADA-PET,
NCM/SH 2309.10.00;
Inciso V acrescentado pelo Decreto n° 47.257/23, efeitos a partir de 17.5.2022.
V - por meio do Decreto
nº 24.122, de 25 de março de 2004, aos produtos:
a) EMBALAGEM DE PAPEL RECICLADO, NCM/SH 4823.70;
b) RAÇÃO BALANCEADA, NCM/SH 2309.90;
Art. 5º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos
abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 8517.12.39, relativamente ao produto TELEFONE
CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, incentivado por
meio do Decreto nº 37.337, de 25 de outubro de 2016,
fabricado pela sociedade empresária FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.454.120/0004-62 e no CCA sob o nº 06.200.838-2,
conforme Parecer de Análise nº 054/2022GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
085/2022-SEDECTI;
II - NCM/SH 8473.50.10, 8517.62.62 e
9028.90.10, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 28.623, de
19 de maio de 2009, fabricado pela sociedade empresária JABIL
INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.857/0002-02 e
no CCA sob o nº 06.300.553-0, conforme Parecer de Análise nº
366/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 088/2022-SEDECTI;
III - NCM/SH 8471.50.40 e 8471.50.90,
relativamente ao produto UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO MONTADA EM UM
MESMO CORPO OU GABINETE DO TIPO SERVIDOR, incentivado por meio do Decreto nº 42.775, de
21 de setembro de 2020, fabricado pela sociedade empresária POSITIVO
TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0019-77 e no CCA sob
o nº 06.200.590-1, conforme Parecer de Análise nº 032/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 092/2022-SEDECTI;
IV - NCM/SH 2801.20.10, 2806.10.20, 2807.00.10, 2808.00.20
e 2828.10.00, relativamente ao produto SANEANTES,
incentivado por meio do Decreto nº 26.364, de 19 de dezembro de 2006,
fabricado pela sociedade empresária QUÍMICA CREDIE LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.653.459/0001-45 e no CCA sob o nº 06.200.240-6,
conforme Parecer de Análise nº 052/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
093/2022-SEDECTI.
Art. 6º Fica comunicada a opção da sociedade
empresária ENVISION INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.176.689/0001-60 e no CCA sob o nº 06.200.010-1,
conforme Parecer de Análise nº 212/2022GPEI/DCI/SED e Proposição nº 081/2022-SEDECTI,
pelos incentivos fiscais concedidos nos termos do Art. 50-A, da Lei nº 2.826,
de 29 de setembro de 2.003, relativamente ao produto TELEVISOR EM CORES
COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, NCM/SH 8528.72.00, incentivado por meio
do Decreto nº 27.146, de 26 de outubro de 2007.
§ 1º O produto elencado no caput fará
jus ao incentivo fiscal da redução de base de cálculo do ICMS, de forma que a
carga tributária corresponda a 15% (quinze por cento) quando da importação do
exterior de matérias-primas e materiais secundários para emprego em seu processo
produtivo.
§ 2º A sociedade empresária deverá recolher
contribuição financeira adicional em favor do FTI, nos termos do item 8 da alínea “c” do inciso XIII do caput do
art. 19, em substituição à contribuição prevista no item 1 do mesmo dispositivo
da Lei nº 2.826, de 2003, a partir do início da fruição do benefício.
Art. 7º Fica comunicada a opção da sociedade
empresária TUPA INDÚSTRIA DE MOTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
43.683.448/0001-60 e no CCA sob o nº 06.201.422-6, conforme Parecer de Análise
nº 037/2022GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 096/2022-SEDECTI,
pelos incentivos fiscais instituídos pelo Decreto nº 30.918, de 03 de janeiro
de 2011, relativamente ao produto MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM³ ATÉ
450 CM³, NCM/SH 8711.20.10, 8711.20.20 e 8711.30.00, incentivado por meio
do Decreto nº 45.069, de 30 de dezembro de 2021.
Art. 8º Fica prorrogado, nos termos do art. 9º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, observado o prazo limite
para implantação de linhas de produção, na forma a seguir:
I - até 4 de março de 2023,
dos produtos fabricados pela sociedade empresária JTZ INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.799.666/0001-54 e
no CCA sob o nº 06.201.021-2, conforme Parecer de Análise nº
223/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 089/2022-SEDECT,
incentivados por meio do Decreto nº 41.997, de
04 de março de 2020, a seguir relacionados:
a) CICLOMOTOR ELÉTRICO, (CICLOELÉTRICO),
NCM/SH 8711.90.00;
b) BICICLETA ELÉTRICA, (CICLO-ELÉTRICO),
NCM/SH 8711.60.00 e 8711.90.00;
II - até 29 de maio de 2023, do produto APARELHO
REPRODUTOR DE MULTIMÍDIA COM TECNOLOGIA “OVER THE TOP” (OTT) POR
ASSINATURA, PARA USO VIA INTERNET, NCM/SH 8517.62.99,
incentivado por meio do Decreto nº 42.338, de
29 de maio de 2020, referente à sociedade empresária SAT BRAS
INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
03.521.296/0001-84 e no CCA sob o nº 06.200.960-5, conforme Parecer de Análise
nº 203/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 094/2022-SEDECT;
III - até 11 de maio de 2023, do produto MOTONETA ELÉTRICA,
NCM/SH 8711.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 42.266, de
11 de maio de 2020, referente à sociedade empresária VOLTZ MOTORS
DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.944.134/0001-45 e no CCA
sob o nº 06.201.312-2, conforme Parecer de Análise nº 233/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 098/2022-SEDECT;
IV - até 2 de dezembro de 2022,
do produto AUTORRÁDIO, NCM/SH 8527.21.00 e 8527.29.00, incentivado
por meio do Decreto nº 41.591, de 2 de dezembro de 2019,
referente à sociedade empresária VOOLT FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE
ELETROELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.210.431/0003-96 e no
CCA sob o nº 06.201.273-8, conforme Parecer de Análise nº
187/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 099/2022-SEDECT;
Art. 9º Fica a sociedade empresária PANASONIC
DO BRASIL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.403.408/0001-65, e no CCA sob
o nº 06.200.116-7, conforme Parecer de Análise nº 353/2021-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 091/2022-SEDECT, autorizada a
promover a destruição dos ativos obsoletos utilizados na produção do bem AUTO-RÁDIO,
NCM/SH 8527.21.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.141, de
7 de abril de 2004, sem prejuízo das análises do
Fisco Estadual.
Art. 10. Fica comunicado, nos termos do § 3º do art.
9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação
temporária de linhas de produção dos seguintes produtos:
I - SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA APARELHO DE ÁUDIO OU
VÍDEO, NCM/SH 8522.90.90, 8529.90.19 e 8529.90.20, incentivado por meio
do Decreto nº 37.738, de 28 de março de 2017,
fabricado pela sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº 06.300.182-9,
conforme Parecer de Análise nº 013/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
079/2022-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da
produção até 10 de janeiro de 2024;
II - ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.21.10,
3920.20.19, 3923.21.10, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.00, 3923.40.00,
3923.50.00, 3923.90.00, 6305.32.00, 6305.33.90 e 6305.90.00, incentivado por
meio do Decreto nº 42.078, de 18 de março de 2020,
fabricado pela sociedade empresária FABIO DANTAS DE SOUZA EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 35.515.221/0001-87 e no CCA sob
os nºs 06.201.291-6 e 06.301.028-3, conforme Parecer
de Análise nº 016/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 083/2022 -SEDECTI,
observado o prazo limite para a retomada da produção até 18 de março de
2024;
III - fabricados pela sociedade empresária PANASONIC DO
BRASIL LIMITADA., inscrita no CNPJ sob o nº
04.403.408/0001-65 e no CCA sob o nº 06.200.116-7, conforme Parecer de Análise
nº 009/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 090/2022-SEDECTI,
observado o prazo limite para a retomada da produção até 22 de dezembro
de 2023, a seguir relacionados:
a) CONJUNTO DE SOM (RÁDIO COM TOCA-DISCO DIGITAL A
LASER), NCM/SH 8527.91.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.141,
de 07 de abril de 2004;
b) TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO,
NCM/SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto nº 26.707,
de 20 de junho de 2007;
c) RÁDIO COM REPRODUTOR DE ÁUDIO NO FORMATO DIGITAL,
NCM/SH 8527.91.00, incentivado por meio do Decreto nº 37.059,
de 24 de junho de 2016;
d) TELEVISOR EM CORES COM TELA DE LUMINESCÊNCIA ORGÂNICA
(OLED), NCM/SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto nº 38.567,
de 28 de dezembro de 2017;
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de
2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda