GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 37.472, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Publicado no DOE de 15.12.2016, Poder
Executivo, p.10
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de
viabilidade econômica das sociedades
empresárias que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV,
da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento
do Estado do Amazonas - CODAM, na 264ª
reunião realizada no dia 27 de outubro de 2016, referendada pela Resolução n°
006/2016-CODAM, que aprovou as proposições relacionadas no Anexo Único deste
Decreto;
CONSIDERANDO
o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de
2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os dados
do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica
relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2016.
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação
Anexo do Decreto nº
37.472, de 15 de dezembro de 2016
PROPOSIÇÃO |
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
Nº 300/2016 – SEPLAN-CTI |
Nº 187/2016- GPIN/DCI |
Denominação Social: REFLECT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ
nº: 23.007.560/0001-73 CCA
nº: 06.300.074-1 Endereço Avenida Buriti – 4087 - Distrito Industrial |
Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto nº 24.122,
de 25 de março de 2004, referente ao produto ESPELHO RETROVISOR PARA VEÍCULO DE DUAS
RODAS – NCM/SH 8714.10.00. Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto nº 25.231,
de 08 de agosto de 2005, e altera o referido decreto,
relativamente ao produto PEÇAS
PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, de modo a incluir as NCM/SH 3923.10.10,
3923.29.10, 3923.90.00, 4202.32.00, 4911.99.00, 8415.90.90, 8473.10.10,
8473.10.90, 8473.21.00, 8473.30.19, 8473.30.99, 8504.90.90, 8507.90.90,
8510.90.19, 8510.90.90, 8512.90.00, 8516.90.00, 8517.70.91, 8518.90.90,
8522.90.20, 8529.90.11, 8529.90.19, 8529.90.20, 8529.90.90, 8538.10.00,
8538.90.90, 8714.99.90, 9111.90.90, 9405.92.00, 9506.91.00, 9608.99.81, 9608.99.89, 9617.00.20. Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto nº 26.717,
de 19 de junho de 2007, referente ao produto ESPELHO RETROVISOR INTERNO ELETROCRÔMICO
PARA VEÍCULOS DE QUATRO RODAS – NCM/SH 7009.10.00. Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto nº 26.799,
de 11 de julho de 2007 e altera o referido decreto de modo
a incluir a NCM/SH 7006.00.00 relativamente
ao produto CALOTA DE VIDRO DE ESPELHO
RETROVISOR (PARA VEÍCULOS DE QUATRO RODAS). Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto nº 27.348,
de 28 de dezembro de 2007, referente ao produto SUBCONJUNTO COMANDO ELETRÔNICO DE
ESPELHO RETROVISOR, PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS – NCM/SH 7009.10.00. |
Nº 300-A/2016 – SEPLAN-CTI |
Nº 163/2016- GPIN/DCI |
Denominação Social: FERMAZON FERRO E AÇO DO AMAZONAS
LTDA. CNPJ
nº: 84.464.346/0001-30 CCA
nº: 06.200.367-4 e 06.300.670-7 Endereço Avenida Buriti, 4100 - Distrito Industrial |
Atualiza
o projeto aprovado pelo Decreto nº 24.384,
de 28 de julho de 2004 e altera o referido decreto na forma a seguir: I
- relativamente ao produto ESTRUTURAS
METÁLICAS NCM/SH 7308.90: a)
altera a nomenclatura do produto para
PERFIS DE FERRO/AÇO PARA SERRALHERIA; b) altera a
NCM/SH 7308.90 para NCM/SH 7216.91.00; II
– relativamente ao produto TELHA METÁLICA TRAPEZOIDAL NCM/SH 7308.90: a)
altera a nomenclatura do produto para
TELHAS METÁLICAS TRAPEZOIDAIS/ONDULADAS; b) altera a
NCM/SH 7308.90 para NCM/SH 7308.90.10 e 7308.90.90; c) inclui a NCM/SH 7610.90.00. III
- relativamente ao produto
ARMAÇÃO DE FERRO PARA VIGAS, COLUNAS E OUTRAS ESTRUTURAS –
NCM/SH 8517.90: a)
altera a nomenclatura do produto para
ESTRUTURA DE FERRO/AÇO PARA CONSTRUÇÃO
CIVIL (CANTONEIRA, ESCADA EM ESTRUTURA METÁLICA, PONTELETE METÁLICO,
VERGALHÃO, VIGA METÁLICA, ESTACA METÁLICA, ARMADURAS PARA PILAR (COLUNA),
VIGA E LAJE, PILAR (COLUNA METÁLICA) b)
altera a NCM/SH
8517.90 para NCM/SH 7308.90.10 e NCM/SH 7308.90.90; IV - relativamente ao produto LAMINADO DE FERRO/AÇO EM FITA, TIRA, CHAPAS E "BLANKS" – NCM/SH 7208.26.90 e
NCM/SH 7210.49.90, de modo a incluir as NCM/SH 7212.20.10 e 7308.90.90. Atualiza
o projeto aprovado pelo Decreto nº 31.489,
de 02 de agosto de 2011 e modifica o referido decreto relativamente ao produto TELA DE FERRO AÇO, de modo a: I
- alterar as NCM/SH 7314.12 para NCM/SH 7314.12.00, NCM/SH 7314.14 para NCM/SH 7314.14.00 e NCM/SH 7314.19 para NCM/SH 7314.19.00; II
– incluir as NCM/SH 7314.20.00, NCM/SH
7314.39.00 e NCM/SH
7314.41.00. |
Nº 313/2016 – SEPLAN-CTI |
Nº 140/2016- GPEI/DCI/SEDEN |
Denominação Social: CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA CNPJ
nº: 04.222.931/0001-95 CCA
nº: 06.200.043-8 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 7.937,
Lote 14 e Lote 14-B, Tarumã. |
Altera o Decreto nº 24.055,
de 02 de março de 2004 de modo a alterar a NCM/SH 8415.10 para NCM/SH 8415.10.19, referente ao
produto APARELHO CONDICIONADOR DE AR. Altera
o Decreto nº 27.348,
de 28 de dezembro de 2007 de modo a alterar a NCM/SH 8415.10 para NCM/SH 8415.10.11, referente ao produto CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU DE PAREDE COM MAIS DE UM CORPO. |
Nº 314/2016 – SEPLAN-CTI |
Nº 122/2016- GPEI/DCI/SEDEN |
Denominação Social: COMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA. CNPJ
nº: 02.896.727/0001-24 CCA
nº: 06.300.634-0 Endereço: Rua Abelardo Barbosa, nº 486, Aleixo |
Altera o Decreto nº 29.058,
de 15 de setembro de 2009, na forma a seguir: I
- relativamente ao produto RESÍDUOS
METÁLICOS RECICLÁVEIS SOB A FORMA A GRANEL OU PRENSADOS – FERROSOS, de
modo a alterar a NCM/SH 7204.10 para NCM/SH 7204.10.00, NCM/SH 7204.21 para NCM/SH 7204.21.00, NCM/SH 7204.29 para NCM/SH 7204.29.00,
NCM/SH 7204.30 para NCM/SH 7204.30.00, NCM/SH 7204.41 para NCM/SH 7204.41.00, NCM/SH 7204.49 para NCM/SH 7204.49.00,
NCM/SH 7204.50 para NCM/SH 7204.50.00; II
- relativamente ao produto RESÍDUOS
METÁLICOS RECICLÁVEIS SOB A FORMA A GRANEL OU PRENSADOS – NÃO FERROSOS, de
modo a alterar a NCM/SH 3825.90 para NCM/SH 3825.90.00, NCM/SH
7404.00 para NCM/SH 7404.00.00, NCM/SH 7503.00 para NCM/SH 7503.00.00, NCM/SH
7602.00 para NCM/SH 7602.00.00, NCM/SH 7603.10 para NCM/SH 7603.10.00, NCM/SH
7603.20 para NCM/SH 7603.20.00, NCM/SH 7802.00 para NCM/SH 7802.00.00, NCM/SH
7902.00 para NCM/SH 7902.00.00, NCM/SH 8002.00 para NCM/SH 8002.00.00, NCM/SH
8101.97 para NCM/SH 8101.97.00, NCM/SH 8102.97 para NCM/SH 8102.97.00, NCM/SH 8103.30 para NCM/SH 8103.30.00, NCM/SH 8104.20 para NCM/SH 8104.20.00, NCM/SH
8104.30 para NCM/SH 8104.30.00, NCM/SH 8105.30 para NCM/SH 8105.30.00, NCM/SH
8107.30 para NCM/SH 8107.30.00, NCM/SH 8108.30 para NCM/SH 8108.30.00, NCM/SH 8109.30 para NCM/SH 8109.30.00, NCM/SH
8110.20 para NCM/SH 8110.20.00, NCM/SH NCM/SH 8111.00 para NCM/SH 8111.00.90,
NCM/SH 8112.13 para NCM/SH 8112.13.00, NCM/SH
8112.22 para NCM/SH 8112.22.00, NCM/SH 8112.52 para NCM/SH 8112.52.00,
NCM/SH 8112.92 para 8112.92.00,
NCM/SH 8113.00 para NCM/SH 8113.00.90, NCM/SH 8548.10 para NCM/SH 8548.10.10. |
Nº 316/2016 – SEPLAN-CTI |
Nº 142/2016- GPEI/DCI/SEDEN |
Denominação Social: FCC DO BRASIL LTDA. CNPJ
nº: 02.672.357/0001-41 CCA
nº: 06.300.162-4 Endereço: Rua Mogno nº 11, Distrito Industrial |
Altera o Decreto nº 24.194,
de 29 de abril de 2004, na forma a seguir: I – relativamente ao produto PARTES E
PEÇAS EM ALUMÍNIO FUNDIDO PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS, TRICICLOS E
QUADRICICLOS – NCM/SH 8714.19: a) altera a nomenclatura do produto para PARTES E PEÇAS FUNDIDAS PARA
CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS; b) altera a NCM/SH 8714.19 para NCM/SH 8483.90.00; II - relativamente ao produto DISCO
DE FRICÇÃO DE EMBREAGEM, NCM/SH 8483.90: a) altera a nomenclatura do produto para EMBREAGEM DE FRICÇÃO PARA
CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS; b) altera a NCM/SH 8483.90 para NCM/SH 8483.60.11; IV - relativamente ao produto
SISTEMA DE EMBREAGEM – NCM/SH 8483.60: a) altera a nomenclatura do produto para EMBREAGEM CENTRÍFUGA PARA
CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS; b) altera a NCM/SH 8483.60 para NCM/SH 8483.60.19; V – exclui os seguintes produtos: a) SUPORTES METÁLICOS PARA VEÍCULOS DE DUAS
RODAS, TRICICLOS, QUADRICICLOS (EXCETO BICICLETA) PLACA DE FIXAÇÃO DA
EMBALAGEM – NCM/SH 8714.19; b) PLATÔ DE PRASSÃO DA EMBREAGEM - NCM/SH 8483.90; c) CABO DE EMBREAGEM PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS, TRICICLOS,
QUADRICICLOS (EXCETO BICICLETA) - NCM/SH 8714.19; d) PLACA DE ESPAÇAMENTO DA EMBREAGEM PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS,
TRICICLOS, QUADRICICLOS (EXCETO BICICLETA) - NCM/SH 8714.19; d) CARCAÇA EXTERNA DA EMBREAGEM - NCM/SH 8483.90; e) PLACA DE ACIONAMENTO DA EMBREAGEM -
NCM/SH 8483.90. Altera
o Decreto nº 24.408,
de 28 de julho de 2004, na forma a seguir: I – relativamente ao produto PARTES E
PEÇAS ESTAMPADAS PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS, TRICICLO E QUADRICICLO, NCM/SH
8714.19: a) altera a nomenclatura do produto
para PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU
FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E
QUADRICICLOS; b) altera a
NCM/SH 8714.19 para NCM/SH 8483.90.00. |
Nº 338/2016 – SEPLAN-CTI |
Nº 187/2016- GPEI/DCI/SEDEN |
Denominação Social: UNICOBA
DA AMAZONIA LTDA. CNPJ
nº: 03.951.798/0001-45 CCA
nº: 06.200.462-0 e 06.300.108-8 Endereço: Avenida Cupiúba,
nº 753, Distrito Industrial |
Torna sem efeito a Proposição nº
209, referente ao Parecer de Análise nº 092/2016-GPIN/DCI, constante do Anexo
Único do Decreto nº 37.184, de 12 de agosto de 2016, que
altera dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade
econômica das sociedades empresárias que especifica. Comunica a paralisação temporária
das linhas de produção dos produtos abaixo relacionados: I - CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, NCM/SH 8543.89, incentivo por meio do Decreto n° 28.044, de 12 de novembro de 2008. II - RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO
VIA SATÉLITE NCM/SH 8528.71.19 e 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto n° 30.925,
de 13 de janeiro de 2011; III - AUTO-RÁDIO
COM DVD PLAYER, NCM/SH 8521.90.90 e 8527.21.90, e AUTO-RÁDIO COM TOCA-DISCOS
DIGITAL A LASER, NCM/SH 8527.21.00, incentivados
por meio do Decreto n° 32.226,
de 27 de março de 2012; IV - CÂMERA DE VÍDEO DE IMAGEM FIXA
(CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL), NCM/SH 8525.80.29, 8525.80.21 e 8525.80.22;
CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA CA/CC – ADAPTADOR DE TENSÃO PARA MONITOR DE
VÍDEO, NCM/SH 8504.40.29, incentivados por meio do Decreto n° 32.989,
de 05 de dezembro de 2012; V - APARELHO RECEPTOR DE TELEVISÃO SEM
DISPOSITIVO DE VISUALIZAÇÃO, PRÓPRIO PARA REPRODUÇÃO A PARTIR DA INTERNET,
NCM/SH 8528.71.90, incentivado por
meio do Decreto n° 35.170,
de 15 de setembro de 2014; VI - AUTO-RÁDIO COM TV E DVD-PLAYER
INTEGRADOS, NCM/SH 8528.72.00; MÁQUINA DE AUTOATENDIMENTO BANCÁRIO COM
RECICLADOR DE CÉDULAS (PAPEL MOEDA), NCM/SH 8472.90.10; MECANISMO DO
DISPENSADOR AUTOMÁTICO DE CÉDULAS (PAPEL MOEDA), NCM/SH 8473.40.70; LÂMPADA A
LED, PARA ILUMINAÇÃO DE AMBIENTES, BASEADA EM TÉCNICA DIGITAL, NCM/SH
8543.70.99; LUMINÁRIA LED MODULAR, NCM/SH 9405.40.10 e 9405.40.90; MICROCOMPUTADOR
PORTÁTIL, SEM TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCH SCREEN) –
TABLET PC, NCM/SH 8471.41.10, 8471.41.90, 8471.30.11, 8471.30.12 e
8471.30.19; MÓDULO DE CONTROLE E MONITORAÇÃO DE ILUMINAÇÃO POR COMUNICAÇÃO
SEM FIO, NCM/SH 8543.70.99, incentivados por meio do Decreto n° 35.702,
de 31 de março de 2015. |