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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2021

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 45.042, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOE de 27.12.2021, Poder Executivo, p.3.

·         Alterado pelos Decretos nº 45.131, de 26.1.2022; 47.257, de 13.4.2023.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 293ª reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2021, referendada pela Resolução n° 010/2021-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 665/2021 - SECODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003963/2021-52,

D E C R E T A:

 

Art.  Fica alterado para CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULARBASEADO EM TÉCNICA DIGITALNCM/SH 8504.40.10, a descrição do produto CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR, NCM/SH 8504.40.10, incentivado por meio do Decreto nº 42.779, de 22 de setembro de 2020, referente à sociedade empresária BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.699.433/0001-29, e no CCA sob o nº 06.300.733-9, conforme Parecer de Análise nº 255/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 244/2021-SEDECTI.

Art.  Ficam alteradas as denominações sociais das seguintes sociedades empresárias:

I - para GSP DO BRASIL LTDA., da sociedade empresária GSP INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.600.810/0001-47 e no CCA sob os nºs 06.201.154-5 e 06.300.945-5, conforme Parecer de Análise nº 195/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 250/2021-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:

a) por meio do Decreto nº 37.737de 28 de março de 2017, aos seguintes produtos:

1. LAMINADO DE FERRO/AÇO EM FITA, TIRA, CHAPA E BLANKS”, NCM/SH 7308.90.90 e 7212.20.10;

2. TELHAS METÁLICAS TRAPEZOIDAIS/ONDULADAS, NCM/SH 7308.90.10, 7308.90.90 e 7610.90.00;

3. PERFIL PARA ESTRUTURA METÁLICA, NCM/SH 7215.50.00, 7216.10.00, 7216.50.00, 7216.61.10, 7216.61.90, 7216.69.10, 7216.69.90, 7216.91.00, 7301.20.00, 7308.90.10 e 7308.90.90;

b) por meio do Decreto nº 37.785de 10 de abril de 2017, aos seguintes produtos:

1. FIO DE AÇO TREFILADO NERVURADO, NCM/SH 7213.10.00 e 7308.90.90;

2. ESTRUTURA DE FERRO AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL TRELIÇA, NCM/SH 7308.90.90;

Nova redação dada ao item 3 pelo Decreto n° 47.257/23, efeitos a partir de 27.12.2021.

3. TELA DE FERRO AÇO, NCM/SH 7314.19.00, 7314.41.00, 7314.20.00 e 7314.39.00;

Redação original:

3. TELHA DE FERRO AÇO, NCM/SH 7314.19.00, 7314.41.00, 7314.20.00 e 7314.39.00;

 

c) por meio do Decreto nº 40.087de 27 de dezembro de 2018, ao produto ARAME FARPADO, NCM/SH 7313.00.00;

II - para TUBI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA., da sociedade empresária TUBI ENGENHARIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 27.458.429/0001-83 e no CCA sob os nºs 06.201.338-6 e 06.300.955-2, conforme Parecer de Análise nº 227/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 263/2021-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:

a) por meio do Decreto nº 37.869de 18 de maio de 2017, ao produto TUBULAÇÃO METÁLICA PARA CONDICIONADORES DE AR, NCM/SH 8415.90.10, 8415.90.20, 8415.90.90, 7411.10.90 e 7411.10.10;

b) por meio do Decreto nº 44.878de 19 de novembro de 2021, ao produto CAIXA DE PAPEL OU CARTÃOONDULADOS (CANELADOS), NCM/SH 4819.10.00.

Art.  Ficam alteradas as denominações sociais e os tipos jurídicos das seguintes sociedades empresárias:

I - para NORTENHA CONCENTRADOSEXTRATOS E AROMAS S.A., da sociedade empresária NORTENHA FABRICAÇÃO DE CONCENTRADOS PARA REFRESCOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 20.618.571/0001-00 e no CCA sob o nº 06.300.888-2, conforme Parecer de Análise nº 306/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 256/2021-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 37.794de 12 de abril de 2017, ao produto CONCENTRADO PARA BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS, NCM/SH 2101.11.10, 2101.20.20 e 2106.90.10;

II - para VOOLT FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA., da sociedade empresária FLASHCOMPRAS FABRICAÇÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 13.210.431/0003-96 e no CCA sob o nº 06.201.273-8, conforme Parecer de Análise nº 343/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 265/2021-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 41.591de 02 de dezembro de 2019, ao produto AUTORRÁDIO, NCM/SH 8527.21.00 e 8527.29.00.

Art.  Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 8711.60.00, relativamente ao produto BICICLETA ELÉTRICA (CICLO ELÉTRICO), incentivado por meio do Decreto nº 38.070de 18 de julho de 2017, fabricado pela sociedade empresária CALOI NORTE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.301.024/0001-31 e no CCA sob o nº 06.200.159-0, conforme Parecer de Análise nº 307/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 246/2021-SEDECTI;

II - NCM/SH 3923.30.90, relativamente ao produto EMBALAGENS PLÁSTICAS SOPRADAS, incentivado por meio do Decreto nº 24.194de 29 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 59.320.820/0018-51 e no CCA sob o nº 06.300.188-8, conforme Parecer de Análise nº 283/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 249/2021-SEDECTI;

III - incentivados por meio do Decreto nº 37.986de 20 de junho de 2017, fabricados pela sociedade empresária HIKVISION DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.431.830/0003-02 e no CCA sob o nº 06.201.165-0, conforme Parecer de Análise nº 273/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 251/2021-SEDECTI, na forma a seguir:

aNCM/SH 8525.80.14, relativamente ao produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV;

b) NCM/SH 8521.90.00, relativamente ao produto GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA;

IV - incentivados por meio do Decreto nº 33.504de 13 de maio de 2013, fabricados pela sociedade empresária INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA., inscrita no CNPJ sob o nº 82.901.000/0015-22 e no CCA sob o nº 06.200.633-9, conforme Parecer de Análise nº 258/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 253/2021 -SEDECTI, na forma a seguir:

aNCM/SH 8525.80.14 e 8525.80.15, relativamente ao produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV;

b) NCM/SH 8521.90.00, relativamente ao produto GRAVADOR COM REPRODUTOR DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA;

V - NCM/SH 8537.10.90, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO, incentivado por meio do Decreto nº 44.162de 06 de julho de 2021, fabricado pela sociedade empresária MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.084.119/0001-64 e no CCA sob o nº 06.300.662-6, conforme Parecer de Análise nº 251/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 254/2021-SEDECTI;

VI - incentivados por meio do Decreto nº 43.622de 25 de março de 2021., fabricados pela sociedade empresária COMERCIAL PRA CAFÉ LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.230.380/0004-80 e no CCA sob os nºs 06.201.199-5 e 06.300.978-1, conforme Parecer de Análise nº 286/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 258/2021-SEDECTI, na forma a seguir:

aNCM/SH 5806.32.00, relativamente ao produto TECIDO DE FIBRA SINTÉTICA ARTIFICIAL;

b) NCM/SH 3923.90.006305.33.906305.32.00 e 6305.90.00, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM;

VII - NCM/SH 8517.70.99 e 8522.90.90, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto nº 25.231de 08 de agosto de 2005, fabricado pela sociedade empresária REFLECT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.007.560/0001-73 e no CCA sob o nº 06.300.074-1, conforme Parecer de Análise nº 165/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 260/2021-SEDECTI;

Art.  Fica comunicada a opção da sociedade empresária AMAZON MOTORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTORES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.505.434/0001-77 e no CCA sob o nº 06.201.278-9, conforme Parecer de Análise nº 308/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 243/2021-SEDECTI, pelos incentivos fiscais instituídos pelo Decreto nº 30.918, de 03 de janeiro de 2011, relativamente aos seguintes produtos:

I - incentivados por meio do Decreto nº 41.861de 30 de janeiro de 2020, a seguir relacionados:

aCICLOMOTOR ATÉ 50 CM³, NCM/SH 8711.10.00;

b) MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM³ ATÉ 450 CM³, NCM/SH 8711.20.10, 8711.20.20 e 8711.30.00;

II - TRICICLO MOTORIZADO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU MERCADORIAS, NCM/SH 8704.31.90, incentivado por meio do Decreto nº 41.921, de 13 de fevereiro de 2020;

III - MOTONETA ACIMA DE 100 CM³ ATÉ 450 CM³, NCM/SH 8711.20.20, 8711.20.10, 8711.30.00 e 8711.20.90, incentivado por meio do Decreto nº 42.696, de 01 de setembro de 2020.

Art.  Fica prorrogado, nos termos do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o prazo limite para implantação de linhas de produção na forma a seguir:

I - até 04 de março de 2023, do produto CHAPAFOLHATIRAFITAPELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO ADESIVA), NCM/SH 3920.10.99, 3920.20.19, 3920.20.90, 3920.43.90, 3920.49.00, 3920.51.00, 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.62.99, 3920.63.00, 3920.69.00, 3920.71.00, 3920.73.90, 3920.91.00, 3920.92.00, 3920.93.00, 3920.94.00, 3920.99.90, 3921.11.00, 3921.12.00, 3921.13.90, 3921.14.00, 3921.19.00, 3921.90.19, 3921.90.90 e 3926.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 41.995de 04 de março de 2020, referente à sociedade empresária D S DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.617.211/0001-52 e no CCA sob o nº 06.301.029-1, conforme Parecer de Análise nº 309/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 247/2021-SEDECT;

II - até 16 de setembro de 2022, dos produtos fabricados pela sociedade empresária SANTIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS DA AMAZÔNIA EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 34.132.093/0001-20 e no CCA sob o nº 06.301.015-1, conforme Parecer de Análise nº 304/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 261/2021-SEDECT, incentivados por meio do Decreto nº 41.275de 16 de setembro de 2019, a seguir relacionados:

aCHAPAFOLHATIRAFITAPELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) AUTO-ADESIVA FILME STRETCH PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 3920.10.99;

b) ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.21.10, 3923.21.90, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.00 e 3923.50.00;

c) RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.10.10, 3901.10.91, 3901.10.92, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3904.90.00, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.49, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.70.00, 3907.99.99, 3908.10.23, 3908.10.24, 3908.10.29 e 3908.90.90.

Inciso III acrescentado pelo Decreto nº 45.131, efeitos a partir de 26.1.2022.

III - até 02 de dezembro de 2023do produto AUTORRÁDIONCM/SH 8527.21.00 e 8527.29.00, incentivado por meio do Decreto nº 41.591de 02 de dezembro de 2019referente à sociedade empresária VOOLT FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.inscrita no CNPJ sob o nº 13.210.431/0003-96 e no CCA sob o nº 06.201.273-8, conforme Parecer de Análise nº 343/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 265/2021-SEDECTI.

Art.  Fica comunicado, nos termos do § 3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação temporária de linhas de produção dos seguintes produtos:

I - RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE COM GRAVADOR-REPRODUTOR VIDEOFÔNICO DIGITAL INCORPORADO, NCM/SH 8528.71.19, incentivado por meio do Decreto nº 33.269de 27 de fevereiro de 2013, fabricado pela sociedade empresária HUMAX DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.645.479/0001-65 e no CCA sob o nº 06.200.945-1, conforme Parecer de Análise nº 276/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 252/2021-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 08 de outubro de 2023;

II - fabricados pela sociedade empresária NATUREX INGREDIENTES NATURAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.899.381/0001-80 e no CCA sob o nº 06.300.374-0, conforme Parecer de Análise nº 246/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 255/2021-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 03 de setembro de 2023, a seguir relacionados:

aSUBSTÂNCIA ORGÂNICA ISOLADA CAFEÍNA (NATURAL E SINTÉTICA), NCM/SH 2939.30.10, incentivado por meio do Decreto nº 24.860, de 21 de março de 2005;

b) incentivados por meio do Decreto nº 32.062, de 18 de janeiro de 2012:

1. EDULCORANTE PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, NCM/SH 2106.90.10;

2. MISTURA DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS UTILIZADA COMO MATÉRIA BÁSICA PARA A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS (AROMAS E EMULSÕES AROMÁTICAS), NCM/SH 3302.10.00;

3. CONCENTRADO PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, NCM/SH 2106.90;

c) PREPARAÇÕES UTILIZADAS EM ALIMENTOSCOSMÉTICOS E BEBIDAS (EXCETO À BASE DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS), NCM/SH 3203.00.19, 3203.00.21, 2101.20.10, 1302.19.99, 1211.90.90, 3504.00.90, 2106.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 32.989, de 05 de dezembro de 2012;

d) CONCENTRADO PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, NCM/SH 2101.11.10, 2101.20.20 e 2106.90.10, incentivado por meio do Decreto nº 35.215, de 25 de setembro de 2014;

III - fabricados pela sociedade empresária PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.107.697/0001-94 e no CCA sob o nº 06.300.081-4, conforme Parecer de Análise nº 282/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 259/2021-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 15 de outubro de 2023, a seguir relacionados:

aSUBCONJUNTO IMPRESSOR DO MECANISMO DE IMPRESSÃO POR SISTEMA TÉRMICO, NCM/SH 8443.99.41, incentivado por meio do Decreto nº 39.170, de 21 de junho de 2018;

b) PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 8443.99.11, 8471.80.00, 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.49, 8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8517.70.10, 8529.90.12, 8529.90.20, 8543.90.90, 9032.90.10, incentivado por meio do Decreto nº 40.083de 27 de dezembro de 2018.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2021.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda