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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 40.065, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Publicado no DOE de 21.12.2018, Poder Executivo, p.9.

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 277ª reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2018, referendada pela Resolução n° 006/2018-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00009370.2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada de NCM/SH 8504.40 para NCM/SH 8504.40.50, a Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado-NCM/SH, do produto CONVERSOR DE FREQUÊNCIA, incentivado por meio do Decreto nº 32.063, de 09 de janeiro de 2012,  fabricado pela sociedade empresária SUNXTRONIC DA AMAZÔNIA COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 63.667.364/0001-40 e no CCA sob o nº 06.300.778-9, conforme Parecer de Análise nº 115/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 257/2018-SEPLANCTI.

Art. 2º Fica alterada para AMPLIFICADOR ELÉTRICO DE ÁUDIOFREQUÊNCIA (soundbar), a descrição do produto AMPLIFICADOR DE ÁUDIO EM 3D-“HOME THEATER”, fabricada pelas seguintes sociedades empresárias:

I - LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.166.372/0008-21 e no CCA sob o nº 06.200.685-1, incentivado por meio do Decreto nº 34.567, de 10 de março de 2014, conforme Parecer de Análise nº 089/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 259/2018 – SEPLANCTI;

II - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0, incentivado por meio do Decreto nº 35.170, de 15 de setembro de 2014, conforme Parecer de Análise nº 092/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 260/2018 – SEPLANCTI.

Art. 3º Fica alterada para BVG BRASIL CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. a razão social da sociedade empresária SWEETMIX CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.216.138/0001-09 e no CCA sob o nº 06.300.688-0, conforme Parecer de Análise nº 073/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 253/2018-SEPLANCTI, incentivada por meio dos Decretos a seguir relacionados:

I – Decreto nº 30.763, de 30 de novembro de 2010, para a fabricação do produto CONCENTRADOS PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, DE COLA, NCM/SH 2106.90;

II – Decreto nº 35.548, de 20 de janeiro de 2015, para a fabricação dos seguintes produtos:

a) MISTURA DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS UTILIZADA COMO MATÉRIA BÁSICA PARA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, NCM/SH 3302.10.00;

b) EXTRATO AROMÁTICO DE VEGETAIS NATURAIS PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, NCM/SH 2106.90.10;

c) CONCENTRADO, BASE E EDULCORANTE PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, NCM/SH 2101.20.20, 2101.20.10, 2101.11.10, 2101.11.90 e 2106.90.10;

d) ADITIVO PARA PANIFICAÇÃO (FERMENTO EM PÓ), NCM/SH 2102.30.00.

Art. 4º Fica incluída a NCM/SH 9503.00.39 ao produto BRINQUEDOS, incentivado por meio do Decreto nº 39.360, de 01 de agosto de 2018, produzido pela sociedade empresária COPAG DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.664.637/0001-33 e no CCA sob o nº 06.200.021-7, conforme Parecer de Análise nº 110/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 254/2018–SEPLANCTI.

Art. 5º Fica acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13, fazendo jus ao crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento) conforme inciso III do art. 16, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, aos seguintes produtos:

I - CARBURADOR PARA MOTORES À EXPLOSÃO, PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8409.91.13, incentivado por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.161.047/0001-98, e no CCA sob o nº 06.201.232-0, de acordo com Parecer de Análise nº 122/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 256/2018-SEPLANCTI;

II - GÁS REFRIGERANTE HIDROFLUORCARBONO, NCM/SH 3824.78.90, incentivado por meio do Decreto nº 37.709, de 16 de março de 2017, fabricado pela sociedade empresária THE CHEMOURS COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.917.881/0002-19, e no CCA sob o nº 06.201.225-8, de acordo com Parecer de Análise nº 118/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 261/2018-SEPLANCTI.

Art. 6º Fica comunicada a paralisação temporária de linhas de produção da sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o nº 06.200.340-2, conforme Parecer de Análise nº 111/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 255/2018–SEPLANCTI, observando o prazo limite para a retomada da produção até 11 de setembro de 2020, relativamente ao produto DISJUNTOR DE BAIXA TENSÃO, NCM/SH 8536.20.00, incentivado por meio do Decreto nº 28.924, de 10 de agosto de 2009.

Art. 7º Ficam excluídas as NCM/SH dos produtos abaixo relacionados, com as seguintes redações:

I - 8518.22.00 e 8518.50.00, referentes ao produto AMPLIFICADOR DE ÁUDIO EM 3D-“HOME THEATER”, fabricada pela sociedade empresária LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.166.372/0008-21 e no CCA sob o nº 06.200.685-1, incentivado por meio do Decreto nº 34.567, de 10 de março de 2014, conforme Parecer de Análise nº 089/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 259/2018 – SEPLANCTI;

II - 8518.22.00 e 8518.50.00, referentes ao produto AMPLIFICADOR DE ÁUDIO EM 3D-“HOME THEATER”, fabricada pela sociedade empresária SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0, incentivado por meio do Decreto nº 35.170, de 15 de setembro de 2014, conforme Parecer de Análise nº 092/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 260/2018 – SEPLANCTI.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2018.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

 

JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,

 Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda