GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
40.065, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Publicado no DOE de 21.12.2018, Poder Executivo, p.9.
ALTERA
dados do cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 277ª reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2018,
referendada pela Resolução n° 006/2018-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo nº 01.01.011101.00009370.2018,
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica alterada de NCM/SH 8504.40 para NCM/SH 8504.40.50, a Nomenclatura Comum
do Mercosul – Sistema Harmonizado-NCM/SH, do produto CONVERSOR DE FREQUÊNCIA, incentivado
por meio do Decreto nº 32.063, de 09
de janeiro de 2012, fabricado pela
sociedade empresária SUNXTRONIC DA
AMAZÔNIA COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 63.667.364/0001-40 e no CCA sob o nº 06.300.778-9, conforme
Parecer de Análise nº 115/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 257/2018-SEPLANCTI.
Art.
2º Fica alterada para
AMPLIFICADOR ELÉTRICO DE ÁUDIOFREQUÊNCIA
(soundbar), a descrição do produto AMPLIFICADOR DE ÁUDIO EM 3D-“HOME
THEATER”, fabricada pelas seguintes sociedades empresárias:
I - LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.166.372/0008-21 e no CCA sob o nº 06.200.685-1,
incentivado por meio do Decreto
nº 34.567, de 10 de março de 2014, conforme Parecer de Análise nº
089/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 259/2018 – SEPLANCTI;
II - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0,
incentivado por meio do Decreto
nº 35.170, de 15 de setembro de 2014, conforme Parecer de Análise nº
092/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 260/2018 – SEPLANCTI.
Art. 3º Fica
alterada para BVG BRASIL CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. a razão social
da sociedade empresária SWEETMIX CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 06.216.138/0001-09 e no CCA sob o nº 06.300.688-0, conforme
Parecer de Análise nº 073/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
253/2018-SEPLANCTI, incentivada por meio dos Decretos a seguir relacionados:
I – Decreto nº
30.763, de 30 de novembro de 2010, para a fabricação do produto CONCENTRADOS PARA BEBIDAS NÃO
ALCOÓLICAS, DE COLA, NCM/SH 2106.90;
II – Decreto nº
35.548, de 20 de janeiro de 2015, para a fabricação dos seguintes produtos:
a) MISTURA DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS UTILIZADA
COMO MATÉRIA BÁSICA PARA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, NCM/SH 3302.10.00;
b) EXTRATO AROMÁTICO DE VEGETAIS NATURAIS PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS,
NCM/SH 2106.90.10;
c) CONCENTRADO, BASE E EDULCORANTE PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS,
NCM/SH 2101.20.20, 2101.20.10, 2101.11.10, 2101.11.90 e 2106.90.10;
d) ADITIVO PARA PANIFICAÇÃO (FERMENTO EM PÓ), NCM/SH 2102.30.00.
Art. 4º Fica
incluída a NCM/SH 9503.00.39 ao produto BRINQUEDOS, incentivado
por meio do Decreto nº 39.360, de 01 de agosto
de 2018, produzido pela sociedade empresária COPAG DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.664.637/0001-33 e no CCA sob o nº 06.200.021-7, conforme
Parecer de Análise nº 110/2018-GPEI/DCI/SED
e Proposição nº 254/2018–SEPLANCTI.
Art. 5º Fica
acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art.
13, fazendo jus ao crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento)
conforme inciso III do art. 16, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003, aos seguintes produtos:
I - CARBURADOR PARA MOTORES À EXPLOSÃO, PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS,
TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8409.91.13, incentivado por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de
abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária KEIHIN TECNOLOGIA DO
BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.161.047/0001-98, e no CCA sob o
nº 06.201.232-0, de acordo com Parecer de Análise nº 122/2018 GPEI/DCI/SED e
Proposição nº 256/2018-SEPLANCTI;
II - GÁS REFRIGERANTE HIDROFLUORCARBONO, NCM/SH 3824.78.90,
incentivado por meio do Decreto
nº 37.709, de 16 de março de 2017, fabricado pela sociedade empresária THE
CHEMOURS COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 19.917.881/0002-19, e no CCA sob o nº 06.201.225-8, de acordo
com Parecer de Análise nº 118/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº
261/2018-SEPLANCTI.
Art. 6º Fica
comunicada a paralisação temporária de linhas de produção da sociedade empresária
HDL
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o nº 06.200.340-2, conforme Parecer de Análise nº 111/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 255/2018–SEPLANCTI, observando o prazo limite para a retomada da produção
até 11 de setembro de 2020,
relativamente ao produto DISJUNTOR DE BAIXA TENSÃO, NCM/SH 8536.20.00, incentivado
por meio do Decreto nº
28.924, de 10 de agosto de 2009.
Art. 7º Ficam
excluídas as NCM/SH dos produtos
abaixo relacionados, com as seguintes redações:
I - 8518.22.00 e 8518.50.00, referentes ao
produto AMPLIFICADOR DE ÁUDIO EM 3D-“HOME THEATER”, fabricada pela sociedade
empresária LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.166.372/0008-21 e no CCA sob o nº 06.200.685-1,
incentivado por meio do Decreto
nº 34.567, de 10 de março de 2014, conforme Parecer de Análise nº
089/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 259/2018 – SEPLANCTI;
II - 8518.22.00 e 8518.50.00, referentes ao
produto AMPLIFICADOR DE ÁUDIO EM 3D-“HOME THEATER”, fabricada pela sociedade
empresária SAMSUNG ELETRÔNICA DA
AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o
nº 06.200.260-0, incentivado por meio do Decreto nº 35.170, de 15
de setembro de 2014, conforme Parecer de Análise nº 092/2018-GPEI/DCI/SED e
Proposição nº 260/2018 – SEPLANCTI.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 21
de dezembro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
ARTHUR
CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado chefe da Casa
Civil
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário
de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda