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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2021

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 44.825, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Publicado no DOE de 10.11.2021, Poder Executivo, p.5.

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2021, referendada pela Resolução n° 009/2021-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 189/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003312/2021-62,

D E C R E T A:

Art.  Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - AVANPLAS POLÍMEROS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.026.776/0001-86 e no CCA sob o nº 06.300.173-0, localizada na Rua Igarapé da Água Preta, nº 50, Armando Mendes, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 108/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 183/2021-SEDECTI, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (apresentada em forma de grânulos), incentivado por meio do Decreto nº 24.194de 29 de abril de 2004, na forma a seguir:

a) quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;

b) alteração da descrição do produto para RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA EM FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH 3811.29.10, 3901.30.90, 3902.20.00, 3902.30.00, 3903.19.00, 3903.10.10, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3206.11.19, 3903.30.10, 3907.20.90, 3907.30.29, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.99.19, 3907.99.99, 3902.10.10, 3902.10.20, 3903.11.10, 3903.11.20, 3906.10.00, 3907.10.00, 3907.10.20, 3908.10.13, 3908.10.14, 3908.10.23, 3908.10.24, 3909.50.19, 3909.50.99, 3901.20.11, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.40, 3901.90.50, 3901.90.90, 3902.90.00, 3903.90.10, 3903.90.20, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3904.90.00, 3905.12.00, 3905.19.10, 3905.19.90, 3905.21.00, 3905.29.00, 3905.30.00, 3905.91.30, 3905.91.90, 3905.99.10, 3905.99.20, 3905.99.30, 3905.99.90, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.45, 3906.90.46, 3906.90.47, 3906.90.49, 3907.10.10, 3907.10.31, 3907.10.39, 3907.10.41, 3907.10.42, 3907.10.49, 3907.10.91, 3907.10.99, 3907.20.11, 3907.20.12, 3907.20.20, 3907.20.31, 3907.20.39, 3907.20.41, 3907.20.42, 3907.20.49, 3907.30.11, 3907.30.19, 3907.30.21, 3907.30.22, 3907.50.10, 3907.50.90, 3907.60.00, 3907.70.00, 3907.91.00, 3907.99.11, 3907.99.12, 3907.99.91, 3907.99.92, 3908.10.11, 3908.10.12, 3908.10.19, 3908.10.21, 3908.10.22, 3908.10.29, 3908.90.10, 3908.90.20, 3908.90.90, 3901.10.10, 3901.10.91, 3901.10.92 e 3901.20.19;

c) exclusão das NCM/SH 3901.30, 3903.20, 3903.30, 3907.20, 3907.30, 3907.40 e 3907.99;

II - DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.657.907/0001-18 e no CCA sob o nº 06.300.047-4, localizada na Avenida Buriti, nº 3.600, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 153/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 184/2021-SEDECTI, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 8443.99.11, 8471.80.00, 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.49, 8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8517.70.10, 8529.90.12, 8529.90.20, 8543.90.90 e 9032.90.10, incentivado por meio do Decreto nº 37.467de 15 de dezembro de 2016, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;

III - ETERNAL INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.527.274/0001-23 e no CCA sob o nº 06.201.131-6, localizada na Rua Guiana Francesa, nº 001, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 182/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 185/2021-SEDECTI, relativamente ao produto ÓLEO LUBRIFICANTE COM ADITIVO, NCM/SH 2710.19.32, incentivado por meio do Decreto nº 37.124de 25 de julho de 2016, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;

IV - MARFEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.756.688/0001-05 e no CCA sob o nº 06.200.127-2, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 1195, Lote Parque das Laranjeiras, QD 27, Flores, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 174/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 186/2021-SEDECTI, relativamente ao produto TUBULAÇÕES METÁLICASEXCETO EVAPORADORES E CONDENSADORES, NCM/SH 8415.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 40.081de 27 de dezembro de 2018, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;

V - NIPPON SEIKI DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.213.262/0001-58 e no CCA sob o nº 06.300.015-6, localizada na Rua Palmeira do Miriti, nº 121, Gilberto Mestrinho, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 157/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 187/2021-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, e Mão de obra Direta e Indireta, relativamente aos produtos incentivados na forma a seguir:

aPAINEL DE INSTRUMENTOS COMPLETOPARA VEÍCULOS DE DUAS RODASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 9029.20.10, por meio do Decreto Nº 24.055 de 02 de março de 2004;

b) por meio do Decreto nº 24.109 de 17 de março de 2004, a seguir relacionados:

1. MEDIDOR DE COMBUSTIVEL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 9026.10.29;

2. SENSOR DO NÍVEL DE COMBUSTÍVEL PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 9026.90.10;

3. VELOCIMETRO DO PAINEL DE INSTRUMENTOS PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 9029.20.10;

c) PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA) PARA INDICADORES DE VELOCIDADE E TACÓMETROS, NCM/SH 9029.90.10, por meio do Decreto 26.273 de 10 de novembro de 2006;

d) PARTES E PEÇAS INJETADAS PLÁSTICAS PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 9029.90.10, por meio do Decreto nº 28.196 de 26/12/2008;

VI - OX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BICICLETAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.365.007/0001-81 e no CCA sob o nº 06.200.593-6, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 11.600, Galpão1, 3 e 4, Santa Etelvina, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 178/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 188/2021-SEDECTI, relativamente ao produto BICICLETA, NCM/SH 8712.00.10, incentivado por meio do Decreto nº 27.545de 17 de abril de 2008, quanto aos dados de processo produtivo, lista de insumos, mão de obra e volume de produção;

VII - SOLUTEC INDÚSTRIA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.141.159/0001-85 e no CCA sob o nº 06.301.010-0, localizada na Avenida dos Oitis, nº 6.080, Lote/B 3/C, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 191/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 189/2021-SEDECTI, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH 3904.69.90, 3906.90.42, 3902.10.20, 3901.30.90, 3907.10.49, 3906.90.32, 3903.11.10, 3906.90.22, 3901.10.10, 3902.10.10, 3907.99.99, 3906.90.19, 3902.30.00, 3901.10.91, 3206.11.30, 3901.20.21, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3908.10.24, 3903.90.10, 3904.50.90, 3906.90.11, 3904.61.90, 3903.90.90, 3908.90.90, 3901.90.20, 3207.10.90, 3906.90.43, 3904.69.10, 3902.20.00, 3908.10.29, 3906.90.29, 3904.10.20, 3906.90.31, 3904.40.10, 3906.90.21, 3906.90.44, 3903.30.10, 3907.40.90, 3903.19.00, 3906.90.49, 3907.61.00, 3901.20.19, 3907.40.10, 3904.10.90, 3901.20.11, 3904.21.00, 3901.30.10, 3908.10.23, 3904.40.90, 3901.20.29, 3902.90.00, 3903.11.20, 3904.61.10, 3907.70.00, 3906.90.41, 3901.10.92, 3901.90.30, 3901.90.90, 3907.69.00, 3906.10.00, 3903.30.20, 3901.90.10, 3904.10.10, 3906.90.12, 3904.30.00 e 3906.90.39, incentivado por meio do Decreto n° 43.574de 16 de Março De 2021, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;

VIII - TEC TOY S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0, localizada na Avenida Buriti, nº 3.149, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 170/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 190/2021-SEDECTI, relativamente ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS)NCM/SH 8470.50.908472.90.998470.50.11 e 8470.50.19, incentivado por meio do Decreto nº 41.973 de 27 de fevereiro de 2020, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2021.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda