GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 44.825, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2021
Publicado no DOE de 10.11.2021, Poder Executivo, p.5.
ATUALIZA dados cadastrais
e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 292ª reunião realizada no dia
26 de outubro de 2021, referendada pela Resolução n° 009/2021-CODAM, que
aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 189/2021 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais
consta do Processo n. 01.01.016101.003312/2021-62,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de
projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a
seguir mencionadas:
I - AVANPLAS POLÍMEROS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 23.026.776/0001-86 e no CCA sob o nº 06.300.173-0, localizada na
Rua Igarapé da Água Preta, nº 50, Armando Mendes, Manaus-AM, de acordo com o
Parecer de Análise nº 108/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº
183/2021-SEDECTI, relativamente ao produto RESINA
TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (apresentada em forma de grânulos), incentivado por
meio do Decreto nº 24.194, de
29 de abril de 2004, na forma a seguir:
a) quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;
b) alteração da descrição do produto para RESINA
TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA EM FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH
3811.29.10, 3901.30.90, 3902.20.00, 3902.30.00, 3903.19.00, 3903.10.10,
3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3206.11.19, 3903.30.10, 3907.20.90,
3907.30.29, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.99.19, 3907.99.99, 3902.10.10,
3902.10.20, 3903.11.10, 3903.11.20, 3906.10.00, 3907.10.00, 3907.10.20,
3908.10.13, 3908.10.14, 3908.10.23, 3908.10.24, 3909.50.19, 3909.50.99,
3901.20.11, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.90.10, 3901.90.20,
3901.90.30, 3901.90.40, 3901.90.50, 3901.90.90, 3902.90.00, 3903.90.10,
3903.90.20, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00,
3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90,
3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3904.90.00, 3905.12.00,
3905.19.10, 3905.19.90, 3905.21.00, 3905.29.00, 3905.30.00, 3905.91.30,
3905.91.90, 3905.99.10, 3905.99.20, 3905.99.30, 3905.99.90, 3906.90.11,
3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31,
3906.90.32, 3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44,
3906.90.45, 3906.90.46, 3906.90.47, 3906.90.49, 3907.10.10, 3907.10.31,
3907.10.39, 3907.10.41, 3907.10.42, 3907.10.49, 3907.10.91, 3907.10.99,
3907.20.11, 3907.20.12, 3907.20.20, 3907.20.31, 3907.20.39, 3907.20.41,
3907.20.42, 3907.20.49, 3907.30.11, 3907.30.19, 3907.30.21, 3907.30.22,
3907.50.10, 3907.50.90, 3907.60.00, 3907.70.00, 3907.91.00, 3907.99.11,
3907.99.12, 3907.99.91, 3907.99.92, 3908.10.11, 3908.10.12, 3908.10.19,
3908.10.21, 3908.10.22, 3908.10.29, 3908.90.10, 3908.90.20, 3908.90.90,
3901.10.10, 3901.10.91, 3901.10.92 e 3901.20.19;
c) exclusão das NCM/SH 3901.30, 3903.20, 3903.30,
3907.20, 3907.30, 3907.40 e 3907.99;
II - DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 84.657.907/0001-18 e no CCA sob o nº 06.300.047-4, localizada na
Avenida Buriti, nº 3.600, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o
Parecer de Análise nº 153/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº
184/2021-SEDECTI, relativamente ao produto PLACA DE
CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 8443.99.11,
8471.80.00, 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.49,
8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8517.70.10, 8529.90.12, 8529.90.20,
8543.90.90 e 9032.90.10, incentivado por meio do Decreto nº 37.467, de
15 de dezembro de 2016, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;
III - ETERNAL INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇO E TRATAMENTO DE
RESÍDUOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.527.274/0001-23 e
no CCA sob o nº 06.201.131-6, localizada na Rua Guiana Francesa, nº 001,
Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº
182/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 185/2021-SEDECTI,
relativamente ao produto ÓLEO LUBRIFICANTE COM ADITIVO, NCM/SH
2710.19.32, incentivado por meio do Decreto nº 37.124, de
25 de julho de 2016, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo
Produtivo, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;
IV - MARFEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.756.688/0001-05 e no CCA sob o nº 06.200.127-2,
localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 1195, Lote Parque das Laranjeiras, QD
27, Flores, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº
174/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 186/2021-SEDECTI,
relativamente ao produto TUBULAÇÕES METÁLICAS, EXCETO
EVAPORADORES E CONDENSADORES, NCM/SH 8415.90.90, incentivado por meio
do Decreto nº
40.081, de 27 de dezembro de 2018, quanto aos dados de
Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos,
Mão de obra Direta e Indireta;
V - NIPPON SEIKI DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 05.213.262/0001-58 e no CCA sob o nº 06.300.015-6, localizada na Rua
Palmeira do Miriti, nº 121, Gilberto Mestrinho, Manaus-AM, de acordo com o
Parecer de Análise nº 157/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº
187/2021-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, e Mão de obra Direta e
Indireta, relativamente aos produtos incentivados na forma a seguir:
a) PAINEL DE INSTRUMENTOS COMPLETO, PARA
VEÍCULOS DE DUAS RODAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH
9029.20.10, por meio do Decreto
Nº 24.055 de 02 de março de 2004;
b) por meio do Decreto nº 24.109 de 17 de
março de 2004, a seguir relacionados:
1. MEDIDOR DE COMBUSTIVEL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS PARA
CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, NCM/SH 9026.10.29;
2. SENSOR DO NÍVEL DE COMBUSTÍVEL PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, NCM/SH 9026.90.10;
3. VELOCIMETRO DO PAINEL DE INSTRUMENTOS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, NCM/SH 9029.20.10;
c) PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM
INFORMÁTICA) PARA INDICADORES DE VELOCIDADE E TACÓMETROS,
NCM/SH 9029.90.10, por meio do Decreto 26.273 de 10 de
novembro de 2006;
d) PARTES E PEÇAS INJETADAS PLÁSTICAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, NCM/SH 9029.90.10, por meio do Decreto nº 28.196 de
26/12/2008;
VI - OX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BICICLETAS S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.365.007/0001-81 e no CCA sob o nº 06.200.593-6,
localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 11.600, Galpão1, 3
e 4, Santa Etelvina, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº
178/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 188/2021-SEDECTI,
relativamente ao produto BICICLETA, NCM/SH 8712.00.10, incentivado
por meio do Decreto
nº 27.545, de 17 de abril de 2008, quanto aos dados de
processo produtivo, lista de insumos, mão de obra e volume de produção;
VII - SOLUTEC INDÚSTRIA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 33.141.159/0001-85 e no CCA sob o nº 06.301.010-0,
localizada na Avenida dos Oitis, nº 6.080, Lote/B 3/C, Distrito Industrial II,
Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 191/2021-GPIN/DCI/SEDEC,
objeto da Proposição nº 189/2021-SEDECTI,
relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA
FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH 3904.69.90, 3906.90.42, 3902.10.20, 3901.30.90,
3907.10.49, 3906.90.32, 3903.11.10, 3906.90.22, 3901.10.10, 3902.10.10,
3907.99.99, 3906.90.19, 3902.30.00, 3901.10.91, 3206.11.30, 3901.20.21,
3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3908.10.24, 3903.90.10, 3904.50.90,
3906.90.11, 3904.61.90, 3903.90.90, 3908.90.90, 3901.90.20, 3207.10.90,
3906.90.43, 3904.69.10, 3902.20.00, 3908.10.29, 3906.90.29, 3904.10.20,
3906.90.31, 3904.40.10, 3906.90.21, 3906.90.44, 3903.30.10, 3907.40.90,
3903.19.00, 3906.90.49, 3907.61.00, 3901.20.19, 3907.40.10, 3904.10.90,
3901.20.11, 3904.21.00, 3901.30.10, 3908.10.23, 3904.40.90, 3901.20.29,
3902.90.00, 3903.11.20, 3904.61.10, 3907.70.00, 3906.90.41, 3901.10.92,
3901.90.30, 3901.90.90, 3907.69.00, 3906.10.00, 3903.30.20, 3901.90.10,
3904.10.10, 3906.90.12, 3904.30.00 e 3906.90.39, incentivado por meio do Decreto n° 43.574, de
16 de Março De 2021, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;
VIII - TEC TOY S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0, localizada na Avenida
Buriti, nº 3.149, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de
Análise nº 170/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 190/2021-SEDECTI,
relativamente ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES
COMERCIAIS), NCM/SH 8470.50.90, 8472.90.99, 8470.50.11
e 8470.50.19, incentivado por meio do Decreto nº 41.973 de 27
de fevereiro de 2020, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de
novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda