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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2021

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 44.145, DE 06 DE JULHO DE 2021

Publicado no DOE de 6.7.2021, Poder Executivo, p.17.

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 290ª reunião realizada no dia 22 de junho de 2021, referendada pela Resolução n° 007/2021-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 117/2021-SECODAM/SEDECTI, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001545/2021-20,

D E C R E T A:

Art.  Ficam alteradas as descrições dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

I - COPOBRÁS DA AMAZÔNIA INDUSTRIAL DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.529.874/0001-20 e no CCA sob o nº 06.300.289-2, conforme Parecer de Análise nº 102/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 091/2021-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 42.923de 27 de outubro de 2020, de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA) - TIRA DE PLÁSTICO, NCM/SH 3921.13.90, 3920.10.10, 3920.94.00, 3920.99.90, 3920.43.90, 3920.69.00, 3920.91.00, 3921.90.11, 3921.90.19, 3920.20.90, 3921.12.00, 3920.20.11, 3920.63.00, 3920.61.00, 3920.10.91, 3920.92.00, 3920.59.00, 3921.90.20, 3921.13.10, 3920.93.00, 3916.20.00, 3921.11.00, 3920.10.99, 3920.43.10, 3920.73.90, 3920.51.00, 3920.71.00, 3920.73.10, 3920.30.00, 3921.90.90, 3920.49.00 e 3921.14.00, para CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), NCM/SH 3921.13.90, 3920.10.10, 3920.94.00, 3920.99.90, 3920.43.90, 3920.69.00, 3920.91.00, 3921.90.11, 3921.90.19, 3920.20.90, 3921.12.00, 3920.20.11, 3920.63.00, 3920.61.00, 3920.10.91, 3920.92.00, 3920.59.00, 3921.90.20, 3921.13.10, 3920.93.00, 3916.20.00, 3921.11.00, 3920.10.99, 3920.43.10, 3920.73.90, 3920.51.00, 3920.71.00, 3920.73.10, 3920.30.00, 3921.90.90, 3920.49.00 e 3921.14.00;

II SALDANHA RODRIGUES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.426.484/0001-23 e no CCA sob o nº 06.200.183-3, conforme Parecer de Análise nº 127/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 098/2021-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 26.801de 11 de julho de 2007, com o enquadramento dado por meio do Decreto nº 27.505de 03 de abril de 2008, de TOUCA DESCARTÁVEL, NCM/SH 6307.90.10, para ARTIGOS DIVERSOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) - TOUCA E MÁSCARA DESCARTÁVEIS PARA USO MÉDICO HOSPITALAR, NCM/SH 6307.90.10;

Art.  Ficam alteradas as denominações sociais das seguintes sociedades empresárias:

I - para HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA., da sociedade empresária KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.161.047/0001-98 e no CCA sob os nºs 06.201.232-0 e 06.300.161-6, conforme Parecer de Análise nº 080/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 093/2021-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:

a) por meio do Decreto nº 24.194de 29 de abril de 2004, referente ao produto CARBURADOR PARA MOTORES A EXPLOSÃOPARA VEÍCULOS DE DUAS RODASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8409.91.13;

b) por meio do Decreto nº 24.760de 17 de dezembro de 2004, referente aos seguintes produtos:

1. VÁLVULA DE SUCÇÃO DE AR PARA CICLOMOTORMOTOCICLETATRICICLO E QUADRICICLO, NCM/SH 8409.91.90;

2. CORPO DA VÁLVULA MAGNÉTICA (SOLENÓIDE) DE CONTROLE HIDRÁULICO DO EIXO COMANDO DE VÁLVULAS PARA VEÍCULOS, NCM/SH 8409.91.90;

c) por meio do Decreto nº 28.196de 26 de dezembro de 2008, referente ao produto PARTES E PEÇAS FUNDIDAS PARA CICLOMOTORESMOTONETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8409.91.90;

d) por meio do Decreto nº 28.623de 19 de maio de 2009, referente ao produto REGULADOR DE PRESSÃO DO COMBUSTÍVEL PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8409.91.90;

e) por meio do Decreto nº 35.966de 22 de junho de 2015., referente aos seguintes produtos:

1. BOMBA DE COMBUSTÍVEL PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8413.30.10;

2. CONJUNTO CORPO DE ACELERAÇÃO PARA SISTEMA DE INJEÇÃO ELETRÔNICA DE CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8409.91.90;

3. CONJUNTO TUBO DE ALIMENTAÇÃO PARA SISTEMA DE INJEÇÃO ELETRÔNICA DE CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8409.91.90.

f) por meio do Decreto nº 36.795de 18 de março de 2016, referente ao produto CONJUNTO INJETOR DE COMBUSTÍVEL DE CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8409.91.90;

g) por meio do Decreto nº 39.140de 18 de junho de 2018, referente ao produto PARTES E PEÇAS FUNDIDAS PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS (4 RODAS), NCM/SH 8409.91.30 e 8409.91.90.

II - para HITACHI ASTEMO MANAUS BRAKE SYSTEMS LTDA., da sociedade empresária NISSIN BRAKE DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.771.241/0001-05 e no CCA sob o nº 06.300.016-4, conforme Parecer de Análise nº 081/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 094/2021-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:

a) por meio do Decreto nº 24.141de 07 de abril de 2004, referente aos seguintes produtos:

1. CUBO DE RODA, NCM/SH 8714.10.00;

2. CONJUNTO CALIPER, NCM/SH 8714.10.00;

3. CONJUNTO CILINDRO MESTRE, NCM/SH 8714.10.00;

4. CONJUNTO SAPATA DE FREIO, NCM/SH 8714.10.00;

5. FLANGE DE FIXAÇÃO DA RODA, NCM/SH 8714.10.00;

6. PAINEL DE FREIO COMPLETO, NCM/SH 8714.10.00;

b) por meio do Decreto nº 24.178de 26 de abril de 2004, referente ao produto CAIXA DE ENGRENAGEM PARA VELOCÍMETRO, NCM/SH 8714.10.00;

c) por meio do Decreto nº 35.170de 15 de setembro de 2014, referente ao produto CONJUNTO COMPOSTO DE CILINDRO MESTRE E CÁLIPER DO FREIO PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00;

III - para HITACHI ASTEMO MANAUS CHASSIS SYSTEMS LTDA., da sociedade empresária SHOWA DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.012.043/0001-48 e no CCA sob o nº 06.300.166-7, conforme Parecer de Análise nº 082/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 095/2021-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:

a) por meio do Decreto nº 24.206de 6 de maio de 2004, referente aos seguintes produtos:

1. AMORTECEDOR DIANTEIRO PARA VEÍCULOS DE DUAS RODASTRICICLO E QUADRICICLO (EXCETO BICICLETA), NCM/SH 8714.10.00;

2. AMORTECEDOR TRASEIRO PARA VEÍCULOS DE DUAS RODASTRICICLO E QUADRICICLO (EXCETO BICICLETA), NCM/SH 8714.10.00;

3. PARTES E PEÇAS FUNDIDAS PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00, 8409.91.12, 8409.91.90, 8413.30.30, 8413.91.90, 8421.99.99, 8483.60.90, 8483.90.00, 8714.94.10 e 9026.10.21;

4. PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00, 7315.19.00, 7317.00.90, 7318.19.00, 7318.29.00, 8409.91.11, 8421.99.99, 8483.10.20, 8483.40.90, 8483.60.19, 8483.60.90, 8483.90.00, 8409.91.12, 8409.91.90, 8511.90.00 e 8714.94.90;

b) por meio do Decreto nº 42.773de 21 de setembro de 2020, referente ao produto AMORTECEDOR TRASEIRO COM FUNCIONAMENTO A ÓLEO INJETADO A VÁCUO, NCM/SH 8714.10.00.

Art.  Fica alterado para CF RECUPERAÇÃO DE SUCATAS LTDA. a razão social e o tipo jurídico da sociedade empresária PAULO DE AQUINO LIMA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 34.528.406/0001-63 e no CCA sob o nº 06.300.903-0, conforme Parecer de Análise nº 078/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 090/2021-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 35.702de 31 de março de 2015, para fabricação do produto RESÍDUOS METÁLICOS RECICLÁVEIS SOB A FORMA À GRANEL OU PRENSADO-NÃO FERROSO, NCM/SH 7902.00.00, 7602.00.00, 8002.00.00, 7802.00.00 e 7404.00.00.

Art.  Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 3924.90.00, relativamente ao produto FITAS ADESIVAS, incentivado por meio do Decreto nº 26.035de 05 de julho de 2006, fabricado pela sociedade empresária 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.014.346/0001-50 e no CCA sob os nºs 06.200.501-4 e 06.300.462-3, conforme Parecer de Análise nº 053/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 087/2021-SEDECTI;

II - fabricados pela sociedade empresária FÁBRICA VIRROSAS LIMITADA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.559.019/0001-23 e no CCA sob o nº 06.200.064-0, conforme Parecer de Análise nº 109/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 092/2021-SEDECTI, na forma a seguir:

a) incentivados por meio do Decreto nº 41.708, de 20 de dezembro de 2019:

1. NCM/SH 2103.10.90, relativamente ao produto MOLHO DE SOJA;

2. NCM/SH 2103.90.99, relativamente ao produto MOLHO INGLÊS;

3. NCM/SH 2103.90.99, relativamente ao produto MOLHO DE ALHO;

b) NCM/SH 2103.90.21, relativamente ao produto MOLHOS PREPARADOS DE PIMENTA, incentivado por meio do Decreto  33.858, de 12 de agosto de 2013;

III NCM/SH 6305.90.00, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto nº 37.181de 12 de agosto de 2016, fabricado pela sociedade empresária NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 05.399.071/0001-22 e no CCA sob o nº 06.201.133-2 e 06.300.929-3, conforme Parecer de Análise nº 115/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 096/2021-SEDECTI;

IV - NCM/SH 8471.60.62, relativamente ao produto TERMINAL DE AUTO-ATENDIMENTO PARA ACESSO A INFORMAÇÕES EM REDE, incentivado por meio do Decreto nº 40.102de 27 de dezembro de 2018, fabricado pela sociedade empresária PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.107.697/0001-94 e no CCA sob o nº 06.200.227-9, conforme Parecer de Análise nº 097/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 097/2021-SEDECTI;

V - NCM/SH 3919.10.903919.90.10 e 3919.90.20, relativamente ao produto PELÍCULA AUTO-ADESIVA DE PLÁSTICO, incentivado por meio do Decreto nº 43.558de 12 de março de 2021, fabricado pela sociedade empresária SYNTPAPER INDÚSTRIACOMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.204.894/0002-76 e no CCA sob os nºs 06.201.102-2 e 06.300.914-5, conforme Parecer de Análise nº 095/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 100/2021-SEDECTI;

VI - NCM/SH 8470.50.11, relativamente ao produto TERMINAL DE AUTO ATENDIMENTO PARA USO NÃO BANCÁRIO, incentivado por meio do Decreto nº 42.698de 01 de setembro de 2020, fabricado pela sociedade empresária TEC TOY S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0, conforme Parecer de Análise nº 092/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 101/2021-SEDECTI;

VII - NCM/SH 8470.50.11, relativamente ao produto TERMINAL DE AUTO ATENDIMENTO PARA USO NÃO BANCÁRIO, incentivado por meio do Decreto nº 43.244de 29 de dezembro de 2020, fabricado pela sociedade empresária TRANSIRE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.785.364/0001-02 e no CCA sob o nº 06.201.093-0, conforme Parecer de Análise nº 146/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 102/2021-SEDECTI;

VIII - NCM/SH 8443.32.32, 8443.90.90, 8443.99.11, 8443.99.29, 8443.99.39, 8443.99.60, 8471.80.00, 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.49, 8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8517.62.62, 8517.70.10, 8529.90.12, 8529.90.20, 8530.90.00, 9018.19.909027.90.99 e 9032.90.10, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 32.063de 09 de janeiro de 2012, fabricado pela sociedade empresária VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.398.303/0001-89 e no CCA sob o nº 06.300.683-9, conforme Parecer de Análise nº 027/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 103/2021-SEDECTI;

Art.  Fica reenquadrado como bem de consumo industrializado destinado à alimentação, nos termos do inciso V do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, o produto AÇÚCAR, NCM/SH 1701.14.00, incentivado por meio do Decreto nº 42.491de 14 de julho de 2020, referente à sociedade empresária AGROPECUÁRIA JAYORO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.827.977/0001-09 e no CCA sob o nº 06.200.355-0 e 06.300.000-8, conforme Parecer de Análise nº 108/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 088/2021-SEDECTI.

Parágrafo único. O § 2º do art. 1º do Decreto nº 42.491de 14 de julho de 2020, que concede incentivos fiscais à sociedade empresária AGROPECUÁRIA JAYORO LTDA., passa a vigorar com a seguinte redação:

“§2º Nos casos em que for enquadrado como bem de consumo industrializado destinado à alimentaçãoconforme inciso V do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o produto elencado no inciso II deste artigo, fará jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS correspondente a 75(setenta e cinco por cento), conforme inciso II do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art.  Fica acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, ao produto LAMINADO DE FERRO/AÇO EM FITA, TIRA, CHAPA E BLANKS”, NCM/SH 7211.13.00, 7326.90.90, 7211.23.00, 7210.49.10, 7308.90.90, 7208.90.00, 7208.53.00, 7314.50.00, 7212.20.90, 7210.30.90, 7209.16.00, 7308.90.10, 7212.30.00, 7212.20.10, 7210.49.90, 7208.52.00, 7209.17.00, 7208.26.90, 7211.14.00, 7208.37.00, 7210.11.00, 7209.27.00, 7208.51.00, 7209.28.00, 7208.25.00, 7211.90.90, 7208.26.10, 7212.60.00, 7209.26.00, 7208.54.00 e 7211.19.00, incentivado por meio do Decreto nº 43.623de 25 de março de 2021, referente à sociedade empresária STEEL BR AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TREFILADOS DE METAL LTDA., inscrita no CNPJ 40.084.417/0001-02 e no CCA sob os nºs 06.201.371-8 e 06.301.090-9, conforme Parecer de Análise nº 084/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 099/2021-SEDECTI.

Parágrafo único. O produto de que trata o caput fará jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art.  Fica acrescentado o enquadramento de bem intermediário, nos termos do inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, ao produto PERFIL DE FERRO/AÇO, NCM/SH 7216.69.10, 7215.50.00, 7216.61.10, 7216.99.00, 7216.69.90, 7216.91.00, 7216.33.00, 7216.61.90, 7308.90.10, 7216.10.00, 7308.90.90, 7301.20.00, 7216.50.00, 7216.31.00 e 7216.32.00, incentivado por meio do Decreto nº 43.623de 25 de março de 2021, referente à sociedade empresária STEEL BR AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TREFILADOS DE METAL LTDA., inscrita no CNPJ 40.084.417/0001-02 e no CCA sob os nºs 06.201.371-8 e 06.301.090-9, conforme Parecer de Análise nº 084/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 099/2021-SEDECTI.

Parágrafo único. O produto de que trata o caput deste artigo fará jus aos seguintes incentivos fiscais:

- diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art.  Fica comunicado o encerramento das atividades e o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária CANON INDÚSTRIA DE MANAUS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.530.875/0001-72 e no CCA sob o nº 06.200.937-0, conforme Parecer de Análise nº 074/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 089/2021-SEDECTI, relativamente aos seguintes produtos:

I - CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL PROFISSIONAL, NCM/SH 8525.80.29, incentivado por meio do Decreto nº 34.272, de 10 de dezembro de 2013;

II - CÂMERA DE VÍDEO DE IMAGENS FIXAS, NCM/SH 8525.80.21, 8525.80.22 e 8525.80.29, incentivado por meio do Decreto nº 32.609, de 20 de julho de 2012.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2021.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício