GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 36.898, DE 06 DE MAIO DE 2016
Publicado no
DOE de 6.5.2016, Poder Executivo, p. 1
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de
viabilidade econômica das sociedades
empresárias que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV,
da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 260ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2016, referendada
pela Resolução n° 001/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no
Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO
o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de
2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os dados
do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica
relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2016.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação
Anexo do Decreto nº 36.898,de 06 de abril de 2016
PROPOSIÇÃO |
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
Nº 060 |
Nº 191/2015-
GPEI/DCI/SEDEN |
Denominação Social: VIDEOLAR-INNOVA
S.A. - FILIAL CNPJ nº: 04.229.761/0007-66 CCA nº: 06.300.124-1 Endereço: Avenida
Abiurana, nº 1.616, Distrito Industrial |
Altera o Decreto nº 24.194, de 29 de abril de
2004, na forma a seguir: I - altera a razão social da sociedade empresária
VIDEOLAR S. A., para VIDEOLAR - INNOVA S.A. –
FILIAL; II - altera a NCM/SH 3903.19 para NCM/SH 3903.19.00, referente ao produto RESINA DE
POLIESTIRENO. |
Nº 061 |
Nº 195/2015-
GPEI/DCI/SEDEN |
Denominação Social: VIDEOLAR-INNOVA
S.A. - FILIAL CNPJ nº: 04.229.761/0009-28 CCA nº: 06.200.811-0 e CCA nº 06.300.708-8 Endereço: Avenida Torquato
Tapajós, nº 5.555, Tarumã |
Altera o Decreto nº 31.356, de 09 de junho
de 2011, na forma a seguir: I - altera a razão social da sociedade empresária VIDEOLAR S. A., para VIDEOLAR - INNOVA S.A –
FILIAL; II- relativamente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA,
FITA, PELÍCULA DE PLÁTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E
AUTOADESIVA): a) altera as NCM/SH de 3920.10 para NCM/SH 3920.10.99, de 3920.20 para
3920.20.90 e 3920.20.19, de 3920.43
para NCM/SH
3920.43.90, de 3920.49 para NCM/SH 3920.49.00, de 3920.51 para
NCM/SH 3920.51.00, de 3920.59 para
NCM/SH 3920.59.00, de 3920.61 para NCM/SH 3920.61.00, de
3920.69 para NCM/SH 3920.69.00, de 3920.63 para NCM/SH 3920.63.00,
de 3920.71 para NCM/SH 3920.71.00, de 3920.73 para NCM/SH
3920.73.90, de 3920.91 para NCM/SH 3920.91.00, de 3920.92 para
NCM/SH 3920.92.00, de 3920.93 para NCM/SH 3920.93.00, de 3920.94 para
NCM/SH 3920.94.00, de 3920.99 para NCM/SH 3920.99.90, de 3921.11 para
NCM/SH 3921.11.00, de 3921.12 para
3921.12.00, de 3921.13 para NCM/SH 3921.13.90, de 3921.14 para
NCM/SH 3921.14.00, de 3921.90 para NCM/SH 3921.90.90; b) exclui a NCM/SH 3916.20. |
Nº 062 |
Nº 194/2015-
GPEI/DCI/SEDEN |
Denominação Social: VIDEOLAR-INNOVA
S.A. CNPJ nº: 04.229.761/0001-70 CCA nº: CCA nº 06.200.152-3 e 06.300.123-3 Endereço: Avenida
Açaí, nº 287, Distrito Industrial |
Altera o Decreto nº 24.194, de 29 de abril de
2004, na
forma a seguir: I - altera a razão social da sociedade empresária
VIDEOLAR S. A., para VIDEOLAR - INNOVA S.A; II - altera a NCM/SH 8529.90 para 8529.90.19, referente
ao produto PEÇAS
PLÁSTICAS MOLDADAS INJETADAS PARA FINS INDUSTRIAIS. Altera o Decreto nº 25.245, de 08 de agosto de
2005, de
modo a modificar a NCM/SH 8524.39 para 8523.49.20, referente
ao produto DISCO
DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO - “DIGITAL VERSATILE DISC” (DVD VÍDEO). Altera o Decreto nº 30.488, de 16 de
setembro de 2010, de modo a modificar
as NCM/SH de 3923.10 para
NCM/SH 3923.10.10,
de 3923.21 para 3923.21.90, de
3923.29 para 3923.29.90, de
3923.30 para 3923.30.00, de 3923.40 para 3923.40.00, de 3923.50 para 3923.50.00, de
3923.90 para 3923.90.00, de 3926.90 para 3926.90.90, de
6305.32 para 6305.32.00, de
6305.3 para 6305.33.90, referentes ao produto TAMPA
PLÁSTICA PARA RECIPIENTES. |