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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2024

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 49.351, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Publicado no DOE de 25.4.2024, Poder Executivo, seção I, p.5.

 

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 306ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, referendada pela Resolução n.° 001/2024-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 208/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000840/2024-02.

 

D E C R E T A:

 

Art.  Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

CARBOMAN GÁS CARBÔNICO DE MANAUS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 63.634.596/0001-00 e no CCA sob o n.º 06.300.085-7, localizada na Avenida Torquato Tapajós, n.º 5558, Colônia Terra Nova, de acordo com o Parecer de Análise n.º 009/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 029/2024-SEDECTI, relativamente ao produto Gás Carbônico, NCM/SH 2811.21.00, incentivado por meio do Decreto n.° 24.121 de 07 de abril de 2004, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

·           Vide no que se refere à menção ao Decreto nº 24.121, de 07 de abril de 2004, todavia, na realidade, o dispositivo refere-se ao Decreto nº 24.141, de 07 de abril de 2004.

II THOTEN PAC INDÚSTRIACOMÉRCIOIMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.537.843/0001-82 e no CCA sob os n.os 06.200.411-0 e 06.300.168-3, localizada na Rua Waldemir Cordeiro, n.º 817, Alvorada, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 006/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 030/2024-SEDECTI, relativamente ao produto Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagem (para Fins Industriais), NCM/SH 3923.30.90, 3920.10.99, 3923.40.00, 3923.21.90, 3920.10.10, 3923.10.90, 3923.90.10, 3923.29.10, 3920.20.19, 3923.50.00, 3923.29.90, 3923.21.10 e 3923.30.10, incentivado por meio do Decreto n.° 24.194, de 29 de abril de 2004, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

III YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.817.052/0001-06 e no CCA sob o n.º 06.200.155-8, localizada na Rua Rio Jaguarão, n.º 1.842, Vila Buriti, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 027/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 031/2024-SEDECTI, incentivado por meio do Decreto n.° 24.206, de 06 de maio de 2004, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta, relativamente aos seguintes produtos:

aMotocicleta acima de 100CM3 até 450CM3, NCM/SH 8711.30.00, 8711.20.10 e 8711.20.20;

b) Motocicleta acima de 450CM3, NCM/SH 8711.50.00; 8711.30.00; 8711.40.00

c) Motoneta acima de 100CM3 até 450CM3, NCM/SH 8711.20.10, 8711.20.20, 8711.30.00 e 8711.20.90.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2024.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda