GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 49.351, DE 25 DE
ABRIL DE 2024
Publicado no
DOE de 25.4.2024, Poder Executivo, seção I, p.5.
ATUALIZA dados cadastrais
e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 306ª reunião realizada no dia
29 de fevereiro de 2024, referendada pela Resolução n.°
001/2024-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Anexo Único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º
2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de
Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá
outras providências.”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 208/2024 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.000840/2024-02.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de
projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a
seguir mencionadas:
I - CARBOMAN GÁS CARBÔNICO DE MANAUS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 63.634.596/0001-00 e no CCA sob o n.º
06.300.085-7, localizada na Avenida Torquato Tapajós, n.º 5558, Colônia Terra
Nova, de acordo com o Parecer de Análise n.º 009/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto
da Proposição n.º 029/2024-SEDECTI, relativamente ao
produto Gás Carbônico, NCM/SH 2811.21.00, incentivado por meio do
Decreto n.° 24.121 de 07 de abril de 2004, quanto aos
dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção;
investimentos; mão de obra direta e indireta;
·
Vide no que se
refere à menção ao Decreto nº 24.121, de 07 de abril de 2004, todavia, na
realidade, o dispositivo refere-se ao Decreto nº 24.141, de 07 de abril de 2004.
II - THOTEN PAC - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.537.843/0001-82 e no CCA
sob os n.os 06.200.411-0 e
06.300.168-3, localizada na Rua Waldemir Cordeiro, n.º 817, Alvorada,
Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 006/2024-GPIN/DCI/SEDEC,
objeto da Proposição n.º 030/2024-SEDECTI,
relativamente ao produto Artigo de Matéria Plástica (Exceto de
Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagem (para Fins
Industriais), NCM/SH 3923.30.90, 3920.10.99, 3923.40.00, 3923.21.90,
3920.10.10, 3923.10.90, 3923.90.10, 3923.29.10, 3920.20.19, 3923.50.00,
3923.29.90, 3923.21.10 e 3923.30.10, incentivado por meio do Decreto n.° 24.194, de 29 de abril de 2004, quanto aos
dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção;
investimentos; mão de obra direta e indireta;
III - YAMAHA MOTOR DA
AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.817.052/0001-06 e no CCA sob
o n.º 06.200.155-8, localizada na Rua Rio Jaguarão, n.º 1.842, Vila Buriti,
Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 027/2024-GPIN/DCI/SEDEC,
objeto da Proposição n.º 031/2024-SEDECTI,
incentivado por meio do Decreto n.° 24.206, de 06 de maio
de 2004, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa
de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta, relativamente aos
seguintes produtos:
a) Motocicleta acima de 100CM3 até 450CM3, NCM/SH
8711.30.00, 8711.20.10 e 8711.20.20;
b) Motocicleta acima de 450CM3, NCM/SH 8711.50.00;
8711.30.00; 8711.40.00
c) Motoneta acima de 100CM3 até 450CM3, NCM/SH
8711.20.10, 8711.20.20, 8711.30.00 e 8711.20.90.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril
de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda