GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO N.º 43.549, DE 12 DE
MARÇO DE 2021
Publicado no DOE de 12.3.2021, Poder Executivo, p.1.
ALTERA, ad referendum,
do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, dados do cadastro e/ou
dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de
Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de
agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 041/2021 -
SECODAM/SEDECT, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.001272/2021-09,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos
fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:
I - LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 01.166.372/0008-21 e no CCA sob o nº 06.200.685-1, conforme Parecer de
Análise nº 133/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do Processo nº
01.01.016101.002031.2020-01-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº
38.070, de
18 de julho de 2017, relativamente ao produto APARELHO RECEPTOR DE
TELEVISÃO COM PROJETOR DE VÍDEO INCORPORADO (EXCETO PARA RECEPTOR UTILIZADO EM
TELEVISÃO), de NCM/SH 8528.72.00, para NCM/SH 8528.71.90;
II - AMAZONPOSTES INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO, FERRO
E FIBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.065.624/0001-73 e no CCA sob o
nº 06.200.479-4, conforme Parecer de Análise nº 153/2020-GPEI/DCI/SED,
constante dos autos do processo nº 01.01.016101.003186/2020-65-SEDECTI, incentivada
por meio do Decreto nº 25.511, de
07 de dezembro de 2005, relativamente ao produto ARTEFATOS DE
CONCRETO, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 6810.11, para NCM/SH 6810.11.00;
b) de NCM/SH 6810.19, para NCM/SH 6810.19.00;
c) de NCM/SH 6810.91, para NCM/SH 6810.91.00;
d) de NCM/SH 6810.99, para NCM/SH 6810.99.00;
III - THOTEN PAC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.537.843/0001-82 e no CCA
sob o nº 06.300.168-3, conforme Parecer de Análise nº 007/2021-GPEI/DCI/SED
constante dos autos do processo nº 01.01.016101.000034/2021-91-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de
abril de 2004, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA
(EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM
(PARA FINS INDUSTRIAIS), de NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH
3923.30.90.
Art. 2º Ficam alteradas as denominações sociais das
seguintes sociedades empresárias:
I - para STANFLEX MATERIAIS PARA IMPRESSÃO LTDA., da
sociedade empresária JINDAL MATERIAIS PARA IMPRESSÃO LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 29.378.574/0001-80 e no CCA sob os nºs
06.201.233-9 e 06.300.994-3, conforme Parecer de Análise nº
121/2020-GPEI/DCI/SED, constante dos autos do processo nº
01.01.016101.002182/2020-60-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do
projeto técnico econômico relativas aos incentivos
fiscais concedidos na forma a seguir:
a) por meio do Decreto nº 40.103, de
27 de dezembro de 2018, referente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA
DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/SH 3920.61.00,
3920.69.00, 3920.99.90, 3920.59.00, 3921.90.19, 3920.49.00, 3920.20.19,
3921.19.00, 3921.12.00, 3920.92.00, 3920.63.00, 3920.51.00, 3920.71.00,
3921.11.00, 3920.43.90, 3921.13.90, 3920.62.99, 3921.14.00, 3920.91.00,
3920.10.99, 3920.20.90, 3920.94.00, 3920.73.90, 3921.90.90 e 3920.93.00;
b) por meio do Decreto nº 42.722, de
08 de setembro de 2020, referente aos seguintes produtos:
1. PELÍCULA AUTO-ADESIVA DE PLÁSTICO, NCM/SH 3919.10.10 e 3919.90.90;
2. PAPEL FOTOGRÁFICO PARA FOTOGRAFIA E ARTES GRÁFICAS,
NCM/SH 4811.51.29, 3703.10.10, 3703.20.00 e 4811.51.23;
II - para NATUCARNE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI., da sociedade
empresária L B INDÚSTRIA DE CARNES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
15.715.624/0001-62 e no CCA sob o nº 06.200.971-0, conforme Parecer de Análise
nº 151/2020-GPEI/DCI/SED, constante dos autos do processo nº
01.01.016101.002955/2020-08-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do
projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma
a seguir:
a) por meio do 38.757, de
09 de março de 2018, referente aos seguintes produtos:
1. ALMÔNDEGA, NCM/SH 1602.90.00;
2. HAMBURGUER, NCM/SH 1602.90.00;
3. LINGUIÇA, NCM/SH 1601.00.00;
4. AFIAMBRADO, NCM/SH 1602.49.00;
5. CHARQUE BOVINO, NCM/SH 0210.20.00;
b) por meio do 42.720, de
08 de setembro de 2020, referente aos seguintes produtos:
1. MORTADELA, NCM/SH 1601.00.00;
2. SALSICHA, NCM/SH 1601.00.00;
III - para JLN INDÚSTRIA DE ARGAMASSA LTDA.,
da sociedade empresária D L BATISTA E CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
05.492.345/0001-23 e no CCA sob o nº 06.201.300-9, conforme Parecer de Análise
nº 157/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo nº
01.01.016101.002903/2020-31-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto
técnico econômico relativas aos incentivos fiscais
concedidos por meio do Decreto nº 41.994, de
04 de março de 2020, referente ao produto ARGAMASSA DE CIMENTO PARA
CONSTRUÇÃO CIVIL, NCM/SH 3824.50.00;
IV - para INLED TECNOLOGIA LTDA., da
sociedade empresária INLED INDÚSTRIA DE LÂMPADAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 24.070.259/0001-77 e no CCA sob o nº 06.201.120-0, conforme Parecer de
Análise nº 011/2021-GPEI/DCI/SED, constante dos autos do processo nº
01.01.016101.001718/2019-96-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do
projeto técnico econômico relativas aos incentivos
fiscais concedidos por meio do Decreto nº 36.795, de
18 de março de 2016, referente ao produto LÂMPADA A LED, PARA
ILUMINAÇÃO DE AMBIENTES, BASEADA EM TÉCNOLOGIA DIGITAL, NCM/SH
8539.50.00.
Art. 3º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos
produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 8522.90.90, relativamente ao
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO),
incentivado por meio do Decreto nº 24.141, de 07 de
abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária QUALITEC
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 04.104.523/0001-39 e no CCA sob o nº 06.390.002-5, conforme Parecer de
Análise nº 131/2019-GPEI/DCI/SED, constante nos autos do processo nº
01.01.016101.003332.2019-19 - SEDECTI;
II - NCM/SH 8518.22.00, relativamente ao
produto AMPLIFICADOR ELÉTRICO DE ÁUDIOFREQUÊNCIA (SOUNDBAR),
incentivado por meio do Decreto nº 35.170, de
15 de setembro de 2014, fabricado pela sociedade empresária SAMSUNG
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37
e no CCA sob o nº 06.200.260-0, conforme Parecer de Análise nº
112/2020-GPEI/DCI/SED, constante nos autos dos processos nº 01.01.016101.001615/2020-60,
01.01.016101.001667/2020-36 e 01.01.016101.001669/2020-25 - SEDECTI;
III - incentivados por meio do Decreto nº 32.874, de 10
de outubro de 2012, e fabricados pela sociedade empresária MAGNUM
INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A., inscrita no
CNPJ sob o nº 63.715.510/0001-65 e no CCA sob o nº 06.200.961-3, conforme
Parecer de Análise nº 137/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo nº
01.01.016101.002830.2020-88 - SEDECTI, com a seguinte redação:
a) NCM/SH 9102.21.00, relativamente ao
produto RELÓGIO DE PULSO DIGITAL COM CAIXA DE METAL;
b) NCM/SH 9102.21.00, relativamente ao
produto RELÓGIO DE PULSO ANÁLOGO COM CAIXA DE METAL;
c) NCM/SH 9102.21.00, relativamente ao
produto RELÓGIO DE PULSO ANÁLOGO COM CAIXA DE PLÁSTICO;
d) NCM/SH 9102.21.00, relativamente ao
produto RELÓGIO DE PULSO DIGITAL COM CAIXA DE PLÁSTICO;
e) NCM/SH 9102.21.00, relativamente ao
produto RELÓGIO DE PULSO ANÁLOGO DIGITAL;
IV - incentivados por meio do Decreto nº 35.354, de
17 de novembro de 2014, e fabricados pela sociedade empresária AGA
MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
09.487.195/0001-10 e no CCA sob o nº 06.201.068-9, conforme Parecer de Análise
nº 008/2021-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo nº
01.01.016101.000049/2021-50 - SEDECTI, com a seguinte redação:
a) NCM/SH 9404.90.00, relativamente ao
produto COLCHÃO DE ESPUMA;
b) NCM/SH 9401.69.00, 9401.71.00, 9403.50.00, 9403.90.10
e 9403.90.90, relativamente ao produto ESTOFADOS;
V - NCM/SH 8532.22.00 e 8709.90.00, relativamente
ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO PARA ÁUDIO E
VÍDEO), incentivado por meio do Decreto nº 24.216, de 14 de
maio de 2004, fabricado pela sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA
ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e no CCA sob
o nº 06.300.160-8, conforme Parecer de Análise nº 014/2021-GPEI/DCI/SED,
constante nos autos do processo nº 01.01.016101.002583/2020-10 - SEDECTI;
VI - NCM/SH 8518.21.00, relativamente ao
produto CAIXA ACÚSTICA PARA REPRODUÇÃO DE ÁUDIO DIGITAL VIA CONEXÃO SEM
FIO, incentivado por meio do Decreto nº 39.026, de
24 de maio de 2018, fabricado pela sociedade empresária LG
ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.166.372/0008-21 e
no CCA sob o nº 06.200.685-1, conforme Parecer de Análise nº
015/2021GPEI/DCI/SED, constante nos autos do processo nº
01.01.016101.000075/2021-88 - SEDECTI.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março
de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO
TOMAZ
Secretária de Estado da
Fazenda, em exercício