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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.122, DE 25 DE MARÇO DE 2004

Publicado no DOE de 25.03.2004

 

·       Vide, quanto a BMCC – Indústria e Comércio Ltda., Decreto 24.105/04, que apresenta outro nº de inscrição da empresa no CCA.

·       Vide, quanto a Magama Industrial Ltda., Decretos nº 24.216, de 14.05.04; 24.331, de 21.6.04; 24.343, de 27.6.04.

·       Vide, quanto à SANTA MATILDE Peças Plásticas Indústria Ltda., Decretos 24.687, de 17.12.04; 25.268, de 08.08.05.

·       Vide, quanto a ALUMÍNIO APLICADO Ltda.: Decreto nº 24.939, de 7.4.05; 36.007, de 02.07.15.

·       Vide, quanto a BEMATECH Ind. e Com. de Equipamentos Eletrônicos da Amazônia Ltda., Decreto nº 24.942, de 7.4.05.

·       Vide, quanto a SAVCOR Coatings da Amazônia Ltda, Decreto 25.254, de 08.08.05.

·       Vide, quanto à KODAK da Amazônia Indústria e Comércio Ltda., Decretos 25.265, de 08.08.05; 31.376 de 15.06.11; 35.214, de 25.09.14 que CANCELA os incentivos fiscais de produtos.

·       Vide, quanto a QUARTZ Eletron Indústria e Comércio S.A., o Dec. nº 25.555, de 07.12.05, que cancela incentivos.

·       Vide, quanto a METALÚRGICA CF da Amazônia LTDA, Decreto 25.834, de 25.04.06

·       Vide, quanto a CONFERRO Industrial Ltda., Decreto 24.216/04. que inscrição aqui atribuída a esta empresa, pertence à Magama Industrial Ltda.; Decreto nº 26.354, de 19.12.06, que revoga incentivo por este Decreto e atualiza projeto.

·       Vide, quanto a CARBOQUÍMICA da Amazônia LTDA.. Decretos nº 27.654, de 04.06.08; 28.624, de 15.05.09; 29.057, de 15.09.09

·       Vide, quanto a TEIKON Tecnologia Industrial da Amazônia LTDA., o Dec. nº 28.046, de 12.11.08.

·       Vide, quanto a OCRIM S.A. Produtos Alimentícios – Filial, Decreto29.981, de 26.05.10; Alterado, quanto pelo Decreto nº 38.563/17 de 28.12.2017; Decreto nº 41.466, de 6.11.2019.

·       Vide, quanto a NOVODISC Manaus Indústria Fonográfica LTDA, Decretos nº 31.092, de 23.3.11,que altera denominação social para NOVODISC MIDIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA; e nº 33.303, de 11.03.13.

·       Vide, quanto a BRASCITI Indústria e Comércio de Relógios da Amazônia S.A., Decreto nº 31.943, de 9.12.11, que altera denominação social para CITIZEN WATCH DO BRASIL LTDA; 36.865, de 20.4.2016.

·       Vide, quanto a REFLECT Indústria e Comércio LTDA, o Decreto nº 32.575, de 6.7.2012;  37.472, de 15.12.2016, que atualiza projeto aprovado por este decreto.

·       Vide, quanto a TECHNOS da Amazônia Indústria e Comércio S.A., o Decreto nº 32.635, de 30.7.12.; Decreto nº 41.960, de 19.02.20; Decreto n° 49.372, de 26.4.2024.

·       Vide, quanto a POLIAMAZON – Polimento da Amazônia LTDA, o Decreto nº 32.868, de 9.10.12, que altera denominação social para POLIAMAZON Metalúrgica da Amazônia LTDA. Alterado pelos Decretos n° 35.914, de 09.06.15; 36.692, de 12.2.2016; 38.568, de 28.12.2017; 44.556, de 17.9.2021.

·       Alterado, quanto a MUSASHI da Amazônia LTDA, Decretos nº 33.200, de 01.02.13; nº 33.945, de 09.09.13; nº 34.146 de 08.11.2013; 35.626, de 02.3.15.

·       Alterado, quanto a IRANDUBA Frigorífico de Pescados LTDA, Decreto n° 33.943, de 09.9.13; 38.170, de 25.8.2017 

·       Alterado, quanto a HARLEY Davidson do Brasil LTDA, Decreto nº 34.146, de 08.11.13.

·       Vide, quanto a SONY Plásticos da Amazônia LTDA, Decreto nº 34.337, de 24.12.13; 34.665, de 3.4.14.

·       Vide, quanto a FRIGORÍFICO Rio Mar LTDA, Decreto nº 34.416, de 24.01.14; 38.072, de 18.7.2017.

·       Alterado, quanto a HMB Indústria e Comércio Ltda., pelo Decreto nº 35.090, de 15.8.14.

·       Alterado, quanto a AMAZÔNIA Indústria e Comércio de Polpas LTDA., Decreto 35.233, de 1º. 10.14; 38.072, de 18.7.2017. Decreto n° 39.718, de 8.11.2018; Decreto n° 40.897, de 4.7.2019.

·       Alterado, quanto à FÁBRICA VIRROSAS LTDA, pelo Decreto 36.692, de 12.2.2016; Projeto atualizado pelo Decreto nº 37.184, de 12.8.16;  Projeto atualizado pelo Decreto nº 37.471, de 15.12.16; Decreto nº 41.712, de 20.12.2019.

·       Alterado, quanto a TAINAN Indústria e Comercio LTDA, pelo Decreto 36.796, de 18.3.2016.

·       Alterado quanto à ISOTECH da Amazônia Ltda, pelo Decreto nº 38.404, de 4.12.2017.

·       Alterado quanto à FERGEL Indústria de Ferro e Aço Ltda pelo Decreto nº 38.968, de 15.5.2018.

·       Alterado quanto à ARCOMA da Amazônia Indústria e Comércio Ltda pelo Decreto nº 45.634, de 17.5.2022.

·       Alterado pelo Decreto nº 45.634, de 17.5.2022 que alterou o tipo jurídico para F H de Oliveira Peixoto Ltda; Decreto n° 49.370, de 26.4.2024.

·       Alterado, quanto a AGM Indústria Comércio e Representação Ltda., pelo Decreto nº 48.075, de 14.9.2023; Decreto n° 49.370, de 26.4.2024.

·       Alterado quanto a LITIARA INDÚSTRIA CERÂMICA DA AMAZÔNIA LTDA pelo Decreto n° 49.370, de 26.4.2024.

·       Alterado quanto a SOLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA, pelo Decreto n° 49.372, de 26.4.2024.    

 

 

 

 

ENQUADRA na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

 CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 66, do Regulamento aprovado Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam enquadradas na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto, com os respectivos incentivos fiscais.

 

Parágrafo único. Os incentivos fiscais de que trata este artigo ficam concedidos durante o prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no disposto no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º Os incentivos fiscais concedidos nos termos deste Decreto somente poderão ser usufruídos a partir de 1º de abril de 2004.

 

Art. 3º Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN substituir o Laudo Técnico de Inspeção, independentemente do requerimento da empresa, sem prejuízo do atendimento do disposto no artigo anterior.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica quando a SEPLAN constatar restrições para a expedição do Laudo Técnico de Inspeção, hipótese em que será lavrado Termo de Ocorrência no Livro Fiscal da empresa.

 

Art. 4º As empresas incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 25 de março de 2.004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

 Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO I

ANEXO DO DECRETO Nº DE FEVEREIRO DE 2004

 

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTOS

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL

DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO

FISCAL

Sony Plásticos da Amazônia Ltda. ***

 

06.300.058-0

 

Caixa Acústica

Nova redação dada pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13

 

8518.21.00

 

Redação Original:

8518.21

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13

 

8518.22.00

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Partes e Peças Injetadas Montada para Fins Industriais.

Nova redação dada pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13

 

8529.90.20

 

Redação Original:

8529.90

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13

 

8522.90.90

8522.90

Componentes Injetados Plásticos para Fins Industriais

Nova redação dada pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14

 

8522.90.90

 

Redação original:

8522.90

 

NCM/SH acrescentada ao produto pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14

 

8529.90.20

Mecanismo Cambiador para Toca-Disco a Laser.

8522.90

Fergel Indústria de Ferro e Aço Ltda. ***

06.300.059-8

Peças e Partes Metálicas para Fins Industriais.

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

 

7326.19.00

 

Redação original:

7326.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Peças Estampadas.

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

 

7326.19.00

 

Redação original:

7326.90

Polipet da Amazônia Ltda. ***

06.300.060-1

Pré-Forma Pet.

3923.30

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

Diferimento

Novodisc Manaus Indústria Fonográfica Ltda. ***

06.300.061-0

Nova redação dada pelo Decreto 33.303/13, efeitos a partir de 11.3.13.

 

Peças plásticas moldadas por injeção

 

Redação Original:

Peças plásticas Moldadas por Injeção (Caixa de CD/DVD).

Nova redação dada pelo Decreto 33.303/13, efeitos a partir de 11.3.13

 

3923.10.10

 

Redação Original:

4911.10

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Tainan Indústria e Comércio Ltda. ***

06.300.045-8

Chapa, Folha, Tira, Película de Plástico (Exceto a de Poliestireno Expansível e Auto-Adesiva).

      Projeto atualizado pelo Decreto 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16.

Nova Redação dada a NCM pelo Decreto 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16.

 

3921.12.00

 

Redação original: 3921.12

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16.

 

3921.90.11

3920.91.00

3920.92.00

3920.10.91

3920.99.90

3920.94.00

3920.43.10

3920.10.99

3920.69.00

3920.43.90

3920.93.00

3921.13.10

3921.14.00

3920.49.00

3921.90.19

3920.20.90

3920.73.90

3920.51.00

3920.61.00

3920.63.00

3920.30.00

3921.90.90

3921.11.00

3916.20.00

3920.73.10

3920.71.00

3921.90.20

3920.59.00

3921.13.90

3920.10.10

3920.20.11

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

HMKL Indústria de Peças Técnicas Ltda. ***

06.300.062-8

Antenas.

8529.10

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Condutor Elétrico com ou sem Peças de Conexão.

8529.90

8544.41

8544.51

Nova redação dada pelo Decreto n° 49.372/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

SOLE INDÚSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA.

           

Redação original:

Sole Indústria e Comércio de Componentes Plásticos Ltda. ***

06.300.063-6

Peças Plásticas com Impressão para Tampografia.

Nova redação dada pelo Decreto n° 49.372/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

3926.90.90

 

Redação original:

3926.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Peças Plásticas com Impressão para Serigrafia.

Nova redação dada pelo Decreto n° 49.372/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

3926.90.90

 

Redação original:

3926.90

Peças Plásticas com Impressão para Hot-Stamping.

Nova redação dada pelo Decreto n° 49.372/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

3926.90.90

 

Redação original:

3926.90

 

Telas para Serigrafia.

5901.90

Santa Matilde Peças Plásticas Indústria Ltda. ***

06.300.064-4

Peças e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais.

8518.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Ocrim S.A. Produtos Alimentícios. ***

06.300.071-7

Farinha de Trigo (para Uso Industrial)

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 41.466/19, efeitos a partir de 6.11.2019.

1101.00.10

 

Redação original:

1101.00

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Carboquímica da Amazônia Ltda. ***

06.300.068-7

Partes e Peças Metálicas para Fins Industrias.

Peças Estampadas.

7616.02

7616.02

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Kodak da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. **

06.300.069-5

 

 

 

Papel Fotográfico Colorido.

 

 

Revogada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14

 

Redação original:

3703.20

Art. 18, I, “a”, Art. 16, I

Art. 65 § 4º.

90,25%

 

 

 

Filme Fotográfico Colorido.

 

 

 

Revogada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14

 

Redação original:

3702.54

 

 

Papel fotográfico Preto e Branco.

 

 

 

 

 

Revogada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14

 

Redação original:

3703.90

Isotech da Amazônia Ltda. ***

06.300.070-9

Isolantes Térmicos (em Poliestireno Expandido).

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 38.404/17, efeitos a partir de 4.12.17

 

3920.30.00

 

Redação original:

3920.30

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Embalagens Industriais (Poliestireno Expandido)

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 38.404/17, efeitos a partir de 4.12.17

 

3920.30.00

 

Redação original

3920.30

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto 32.868/12, efeitos a partir de 09.10.12.

 

Poliamazon metalúrgica da amazônia LTDA

 

Redação original:

Poliamazon Polimento da Amazônia Ltda. ***

06.300.072-5

 

·      Vide o Decreto nº 44.556/21, que atualiza os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 17.9.2021.

 

Obras de Ferro Aço (peças estampadas e/ou forjadas e/ou soldadas).

7326.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7306.30.00

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

·      Vide o Decreto nº 44.556/21, que atualiza os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 17.9.2021.

 

Nova nomenclatura dada pelo Decreto 35.914/15, efeitos a partir de 09.06.15.

 

PINTURA DE PARTES, PEÇAS E SUBCONJUNTOS PARA FINS INDUSTRIAIS

 

Redação original:

Pintura de Partes, Peças e Subconjuntos de Ciclomotores; Motonetas; Motocicletas; Triciclos e Quadriciclos.

8714.19

 

NCM/SH acrescentadas pelo Decreto 35.914/15, efeitos a partir de 09.06.15.

 

8714.99.90

8714.10.00

8409.91.90

8415.90.90

7318.29.00

3926.90.90

8511.90.00

8301.60.00

NCMs acrescentadas pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de 28.12.17.

8473.30.19

8516.32.00

9506.91.00

Nova redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto nº 45.634/22, efeitos a partir de 17.5.2022.

 

F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA.

 

Redação original:

F.H. de Oliveira Peixoto.***

06.300.065-2

Embalagem de Papel Reciclado.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 49.370/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

4823.70.00

 

Redação original:

4823.70

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Intesys Metagal da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. ***

06.300.031-8

Subconjunto para Telefone Celular com Dispositivo de Cristal Líquido Incorporado.

 

8529.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Musashi da Amazônia Ltda. ***

06.300.066-0

 

 

 

Conjunto Eixo de Transmissão para Veículos de Duas Rodas, Triciclo e Quadriciclo.

 

 

 

 

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19

 

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

 

Virabrequim para Veículos de Duas Rodas, Triciclo e Quadriciclo.

 

 

 

8714.19

 

Nova redação dada à nomenclatura pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13

 

Árvore de Cames para Comando de Válvulas para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos

 

Redação original:

Eixo de Comando de Válvula para Veículos de Duas Rodas, Triciclo e Quadriciclo.

 

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 33.945/13, efeitos a partir de 09.09.13

 

8483.10.20

 

Redação original:

8714.19

Nova redação dada à nomenclatura pelo Decreto 33.945/13, efeitos a partir de 09.9.13

 

Partes e Peças Usinadas para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos.

 

Redação original:

Biela para Motores de Veículos de Duas Rodas, Triciclo e Quadriciclo.

Acrescentada pelo Decreto 35.626/15, efeitos a partir de 02.3.15

 

8483.10.90

 

7318.19.00

7318.29.00

8409.91.11

8409.91.12

8409.91.90

8421.99.99

8483.40.90

8483.60.19

8483.60.90

8483.90.00

8511.90.00

8714.10.00

 

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 35.626/15, efeitos a partir de 02.3.15

 

8483.10.20

 

Redação anterior dada pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13:

8483.10.19

 

Redação anterior dada pelo Decreto 33.945/13, efeitos a partir de 09.9.13:

8714.10.00

 

Redação anterior dada pelo Decreto 33.200, efeitos a partir de 1º.2.13:

8409.91.11

 

Redação original:

8714.19

Savcor Coating da Amazônia Ltda. ***

06.300.021-0

Revestimento Eletromagnético a Vácuo.

Peças Plásticas Moldadas por Injeção (Gabinete para Telefone Celular).

Subconjunto Plástico para Telefone Celular (Composto de Gabinete Plástico, Pinos Metálicos, Porcas Metálicas, Conectores e Blindagens Metálicas).

 

8529.90

 

8529.90

 

8529.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Kit Implementos e Construções Ltda. ***

06.300.073-3

Alumínio Texturizado.

Embalagem de Alumínio.

7615.10

7615.10

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Reflect Indústria e Comércio Ltda. ***

06.300. 074-1

Espelho Retrovisor para Veículos de Duas Rodas.

·         Projeto atualizado pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.2016.

Nova Redação dada a NCM pelo Decreto 32.575/12, efeitos a partir de 06.07.12.

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Metalúrgica Sato da Amazônia Ltda. ***

06.300.075-0

Dissipador de Calor.

Componentes Estampados, Usinados e/ou Pintados para Fins Industriais.

7616.90

 

7326.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Utiplast da Amazônia Ltda. ***

06.300.078-4

Peças Técnicas Injetadas para Fins Industriais.

8518.90

8529.90

8520.90

8522.90

9502.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Conferro Industrial Ltda. ***

06.300.083-0

Partes e Peças Metálicas Estampadas e/ou Usinadas para Fins Industriais.

7326.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Denshi Soluções em Tecnologia Ltda. ***

06.300.079-2

Controle Remoto Para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

8543.89

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

HMB Indústria e Comércio Ltda.

 

 

 

06.300.080-6

Carregador de Bateria para Telefone Celular. ***

8504.40

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Controle Remoto Para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos. ***

8543.90

 

 

 

 

 

 

Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto de Uso em Informática). ***

8504.90

8509.90

8516.90

8518.29

8538.90

8473.50

9504.10

8515.90

8517.90

8518.90

8543.90

9029.90

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Placa de Circuito Impresso Montada (De Uso  em Informática) ***

 

Acrescentadas pelo Decreto 35.090/14, efeitos a partir de 15.8.14

 

8471.80.00

8473.29.10

8473.30.42

8473.30.43

8473.30.49

8473.50.10

8473.50.50

8473.50.90

8417.70.10

8523.51.90

9028.90.10

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.090/14, efeitos a partir de 15.8.14

 

8473.30.41

 

Redação original:

8473.30

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.090/14, efeitos a partir de 15.8.14

 

8529.90.12

 

Redação original:

8529.90

06.300.081-4

 

Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto de Uso em Informática)

8522.90

Art. 13, II, c/c Art. 16, II

75%

8529.90

Metalúrgica C.F. da Amazônia Ltda. ***

06.300.076-8

Componentes Metálicos, Estampados, Usinados e/ou Dobrados para Fins Industriais.

7326.90

8419.90

7616.99

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Technos da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. ***

06.300.077-6

Caixa Completa para Relógio.

Vidros para Relógio.

Mostrador para Relógio.

Ferramenta.

Peças Plásticas Moldadas ou Injetadas.

Galvanoplastia.

Anéis Usinados.

9111.20

7015.90

9114.30

8480.79

 

9111.20

9111.20

9111.20

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

* Nova Inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

** Incentivo fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior.

*** Na saída dos produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da  Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.

 

 


ANEXO II

 

ANEXO DO DECRETO DE MARÇO DE 2004

 

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL

DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Bematech Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos da Amazônia Ltda. ***

06.200.009-8

Impressora de Impacto.

8471.60

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 § 13, IV

100%

Caixa Registradora Eletrônica.

8470.50

Terminal Ponto de Venda.

8470.50

Sony Plásticos da Amazônia Ltda.

06.200.061-6

Caixa Acústica

8518.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Fergel Indústria de Ferro e Aço Ltda. **

06.200.062-4

Artefatos Metálicos.

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

 

7309.00.90

 

Redação original:

7326.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Perfis para Estrutura Metálica.

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto n° 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

 

7216.31.00

7216.32.00

7316.33.00

 

Redação original

7216.50

NCM acrescentada pelo Decreto n° 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

7216.32.00

7316.33.00

Yomasa da Amazônia Ltda.

06.200.063-2

Aparelho para Alisar Cabelo.

Secador Profissional de Cabelo.

Aparelho para Eliminar Calos.

8516.32

8516.31

8509.80

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

BMCC – Indústria e Comércio Ltda. ***

06.200.001-2

Unidade Digital de Processamento de Pequeno Porte Montada em um mesmo Corpo ou Gabinete (UCP).

8471.50

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 § 13, IV

100%

Novodisc Manaus Indústria Fonográfica  Ltda.

06.200.048-9

Impresso Publicitário.

4911.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Catálogo Comercial

4911.10

Disco Digital de Leitura Laser Gravado CD-Rom.

8524.39

Art. 13, VII, c/c Art. 16, I

90,25%

Nova redação dada ao produto pelo Decreto 33.303/13, efeitos a partir de 11.3.13.

 

Disco Digital de leitura a laser para áudio gravado (CD)

 

Redação Original:

Disco Digital de Leitura Laser para Áudio Gravado (Compact Disc).

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 33.303/13, efeitos a partir de 11.3.13

 

8523.41.90

 

Redação Original:

8524.32

Digital Versatile Disc (DVD Gravado)

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 33.303/13, efeitos a partir de 11.3.13

 

8523.41.90

 

Redação Original:

8524.39

Disco Digital de Leitura a Laser para Áudio Gravável (CD-Record).

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 33.303/13, efeitos a partir de 11.3.13

 

85.23.41.90

 

Redação Original:

8524.39

Fábrica Virrosas Ltda.

06.200.064-0

·                   Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta e Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH, pelo Decreto nº 41.712/19, efeitos a partir de 20.12.2019.

Vinagre.

 

·          Projeto atualizado pelo Decreto 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

·       Projeto atualizado pelo Decreto 37.184/16, efeitos a partir de 12.8.16.

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos de 12.2.2016.

 

2209.00.00

 

Redação original:

  2209.00

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

Água Sanitária.

2828.90

Ocrim S.A. Produtos Alimentícios.

06.200.068-3

Farinha de Trigo (para Uso Doméstico).

1101.00

Art. 13, V, c/c Art. 16, II

75%

Ração Balanceada.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 38.563/17, efeitos a partir de 28.12.2017

 

2309.90.90

 

Redação original:

2309.90

Art. 13, VI, c/c Art. 16, II

Farelo de Trigo

Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 38.563/17, efeitos a partir de 28.12.2017

 

2302.30.10

 

Redação original:

2302.30

Carboquímica da Amazônia Ltda.

06.200.065-9

Artefatos Metálicos.

7415.29

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Arcoma da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. **

06.200.066-7

Pré-Moldados de Concreto

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 45.634/22, efeitos a partir de 17.5.2022.

 

6810.91.00

 

Redação original:

6810.91

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Vidrorios Indústria e Comércio Ltda. **

06.200.067-5

Molduras.

Artefatos de Vidro, Cristal ou Espelho.

4414.00

7007.19

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Sudop Indústria Óptica Ltda.

06.200.060-8

Lentes de Prescrição Não Progressiva e Progressiva Mineral.

Lentes de Prescrição Não Progressiva e Progressiva  Orgânica.

9001.40

 

9001.50

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Essilor da Amazônia Ind. E Com. Ltda.

06.200.069-1

Lentes Orgânicas para Óculos e Blocos Orgânicos.

9001.50

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Kodak da Amazônia Indústria e Comércio Ltda.

06.200.070-5

 

 

Filmes para Artes Gráficas em Rolo.

 

 

 

Revogada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14:

 

Redação original:

3702.40

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

 

 

Filme para Raio-X Médico I e II.

 

 

 

 

Revogada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14

 

Redação original:

3701.10

 

 

 

Filme para Artes Gráficas em Folha.

 

 

 

 

Revogada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14

 

Redação original:

3730.30

 

 

 

 

Microfilme.

 

 

 

 

Revogada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14:

 

Redação original:

3702.91

Nova redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto nº 45.634/22, efeitos a partir de 17.5.2022.

 

F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA.

 

Redação original:

F.H. de Oliveira Peixoto.***

06.200.071-3

Ração Balanceada

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 49.370/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

2309.90.10

 

Redação original:

2309.90

Art. 13, VI, c/c Art. 16, II

75%

Amazonjuta Têxtil Fibra Ltda.

06.200.072-1

Tela de Aniagem de Juta.

Saco de Juta para Embalagem.

Juta e Outras Fibras Texteis Liberianas Macerada e Prensada.

Fio de Fibra de Juta Retorcidos.

5310.10

6305.10

 

5303.10

5307.20

Art. 13, VI, c/c Art. 16, II

75%

Harley Dvidson do Brasil Ltda.

06.200.073-0

Nova redação dada a Nomenclatura pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13.

 

Motocicleta acima de 450 CM3.

 

Redação original:

Motocicleta acima de 800 cc

 

 

 

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13.

 

8711.50.00

8711.30.00

8711.40.00

 

Redação original:

8711.50

 

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Kit Implementos e Construções Ltda. **

06.200.074-8

Esquadrias.

Estrutura de Alumínio para Construção Civil.

Estrutura de Ferro/Aço para Construção Civil.

Placa Metálica de Identificação.

Perfil de Alumínio.

Perfil de Ferro e Aço.

7610.10

7610.10

7308.90

7326.90

7616.90

7616.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Indústria Gráfica e Editora Amazonforms Ltda.

06.200.075-6

Etiqueta Auto-Adesiva.

Formulário Contínuo.

Bobina para Impressora Fiscal.

Talonários.

Cadernos.

4821.90

4902.90

4819.50

4902.90

4820.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Iranduba Frigorífico de Pescados Ltda.

06.200.076-4

Peixe Beneficiado.

·          Projeto atualizado pelo Decreto 38.170/17, efeitos a partir de 25.8.2017

 

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 33.943/13, efeitos a partir de 09.9.13.

 

0302.89.31

0302.89.32

0302.89.33

0302.89.34

0302.89.35

0302.89.36

0302.89.37

0302.89.38

0302.89.41

0302.89.42

0302.89.43

0302.89.44

0302.89.45

0303.89.90

0303.89.51

0303.89.52

0303.89.53

0303.89.54

0303.89.55

0303.89.56

0303.89.61

0303.89.62

0303.89.63

0303.89.64

0303.89.65

0303.89.90

0304.89.90

 

Redação original: 0302.69

 

Revogada NCM pelo Decreto 38.170/17, efeitos a partir de 25.8.2017.

 

Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013: 303.89.57

Art. 13, VI, c/c Art. 16;  § 3º

100%

Nova redação dada à nomenclatura do produto pelo Decreto 33.943/13, efeitos a partir de 09.9.13

 

Gelo em Escamas.

 

Redação original:

Gelo.

 

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 33.943/13, efeitos a partir de 09.9.13.

 

2201.90.00

 

Redação original:

2201.90

 

Art. 13, VIII, c/c Art. 16; III, § 4º

75%

Frigorífico Rio Mar Ltda.

06.200.077-2

 

Peixe Beneficiado.

·                Projeto atualizado pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017.

Nova redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.416/14, efeitos a partir de 24.1.14.

 

0303.89.90

0303.89.51

0303.89.52

0303.89.53

0303.89.54

0303.89.55

0303.89.56

0303.89.61

0303.89.62

0303.89.63

0303.89.90

 

Redação original:

0303.29

 

Revogada pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de 18.07.17, a NCM, acrescentada pelo Dec. 34.416/14, efeitos a partir de 24.01.14

 

0303.89.57

Art. 13, VI, c/c Art. 16;  § 3º

100%

Peixe Filetado.

 

Nova redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.416/14, efeitos a partir de 24.1.14.

 

0304.89.90

 

Redação original:

0303.29

Gelo em Escama.

 

Nova redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.416/14, efeitos a partir de 24.1.14.

 

2201.90.00

 

Redação original:

2201.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16; III, § 4º

75%

 

Amazônia Indústria e Comércio de Polpas Ltda.

 

·                     Projeto atualizado pelo Dec. 38.072/17, efeitos a partir de 18.07.17.

06.200.078-0

Nova redação dada pelo Dec. 35.233/14, efeitos a partir de 1º. 10.14:

 

Polpa de Frutas

 

Redação original:

Polpas de Frutas Concentrado

Nova redação dada pelo Dec. 38.072/17, efeitos a partir de 18.07.17:

 

0812.90.00

 

Redação anterior dada pelo Dec. 35.233/14, efeitos a partir de 1º. 10.14:

0811.90.00

 

Redação original:

0811.90

NCM acrescentada pelo Decreto n° 40.897/19, efeitos a partir de 4.7.2019.

 

0811.90.00

 

Art. 13, V, c/c Art. 16, II

75%

Nova redação dada pelo Dec. 35.233/14, efeitos a partir de 1º. 10.14:

 

Concentrado Líquido para Refresco

 

 

Redação original:

Sucos de Frutas Concentrado

NCM revogada pelo Dec. 38.072/17, efeitos a partir de 18.07.17.

 

2009.80

 

Acrescentadas pelo Dec. 35.233/14, efeitos a partir de 1º. 10.14:

 

2009.19.00

2009.39.00

2009.49.00

2009.69.00

2009.89.90

2009.90.00

Nova redação dada à nomenclatura do produto pelo Decreto n° 39.718/18, efeitos a partir de 8.11.2018.

 

Geléia, doces, purês e pasta de (frutas regionais).

 

Redação anterior:

Geleia de Frutas

 

Redação original:

Geléia de Frutas Regionais

Nova redação dada pelo Dec. 35.233/14, efeitos a partir de 1º. 10.14:

 

2007.99.10

2007.99.90

 

Redação original:

2007.99

Technos da Amazônia Indústria e Comércio Ltda.

06.200.079-9

Relógio de Bolso

Nova redação dada a NCM pelo Dec.32.635/12, efeitos a partir de 30.7.2012.

 

9102.21.00

 

Redação original:

9102.21.

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Relógio de Pulso

NCMs acrescentadas pelo Decreto 32.635/12, efeitos a partir de 30.7.2012.

 

9102.12.10

9102.19.00

 

Nova redação dada a NCM pelo Dec. 41.960/20, efeitos a partir de 19. 02.20.

 

9102.11.10

 

Redação original:

9102.11.

 

Nova redação dada pelo Decreto n° 49.372/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

9102.21.00

 

Redação anterior dada a NCM pelo Dec. 41.960/20, efeitos a partir de 19. 2.2020.

9102.29.00

 

Redação original:

9102.21

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.372/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

9102.11.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.372/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 9102.12.20

 

Relógio Contador de Tempo

9102.11

Quartz Eletron Indústria e Comércio S.A.

06.200.080-2

Cronômetro (Contador de Tempo).

Relógio de Pulso (Pulso/Bolso).

Relógio (Pulso/Bolso/Dedo).

9102.91

9102.11

9101.11

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Magama Industrial Ltda

06.200.081-0

Frutas e Partes Comestíveis de Plantas Regionais.

Óleo Essencial de Pau-Rosa.

Preparação a Base de Substâncias Odoríferas Utilizadas em Alimentos e Bebidas.

Óleo Essencial (Exceto de Pau-Rosa).

Água Destilada Aromática Aquosa de óleos Essenciais.

Corante Natural (Exceto Caramelo) para Bebidas não Alcoólicas.

Extratos Vegetais (Exceto Aromáticos) Naturais para Bebidas não Alcoólicas.

Extrato de Guaraná.

2008.99

3301.29

 

3302.10

3301.29

3301.90

 

3201.90

 

3201.90

1302.19

Art. 13, VI, c/c Art. 16, II

75%

Denshi Soluções em Tecnologia Ltda.

06.200.082-9

Controle Remoto Para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

8543.89

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Alumínio Aplicado Ltda. **

06.200.083-7

Esquadrias de Alumínio.

Nova redação dada pelo Decreto 36.007/15, efeitos a partir de 02.07.15.

 

7616.99.00

 

Redação original:

7616.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Forro de Alumínio.

Nova redação dada pelo Decreto 36.007/15, efeitos a partir de 02.07.15.

 

7616.99.00

 

Redação original:

7616.90

Fachada de Alumínio.

Nova redação dada pelo Decreto 36.007/15, efeitos a partir de 02.07.15.

 

7616.99.00

 

Redação original:

7610.10

Paredes Divisórias de Alumínio (interna e Externa).

Nova redação dada pelo Decreto 36.007/15, efeitos a partir de 02.07.15.

 

7616.99.00

 

Redação original:

7616.90

Revestimento de Alumínio.

Nova redação dada pelo Decreto 36.007/15, efeitos a partir de 02.07.15.

 

7616.99.00

 

Redação original:

7616.90

Persiana de Alumínio.

Nova redação dada pelo Decreto 36.007/15, efeitos a partir de 02.07.15.

 

7616.99.00

 

Redação original:

7616.90

Indústria e Comércio de Alimentos Moraes Ltda.

06.200.084-5

Café Torrado e Moído.

0801.21

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

Litiara Indústria de Cerâmica da Amazônia Ltda.

06.200.085-3

Tijolos.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 49.370/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

6810.11.00;

 

Redação original:

6904.10

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.370/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

6902.10.18

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.370/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

6904.10.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.370/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

6905.90.00

Art. 13, VIII, c/c Art. 16; III, § 4º

75%

Combogol.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 49.370/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

6905.90.00

Redação original:

6905.90

Nova redação dada a denominação social pelo Decreto 31.943/11, efeitos a partir de 09.12.11.

 

Citizen Watch do Brasil LTDA

 

Redação original:

Brasciti Indústria e Comércio de Relógios da Amazônia S/A.

06.200.087-0

Relógio de Pulso.

 

·              Vide Decreto nº 36.865/16, que comunica a paralisação definitiva da linha de produção e o cancelamento do incentivo fiscal do produto, efeitos a partir de 20.4.2016.

9102.10

9101.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

AGM – Indústria Comércio e Representação Ltda.

06.200.088-8

Nova redação dada à nomenclatura pelo Decreto n° 49.370/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

Vela com Parafina

 

Redação anterior dada à descrição do produto pelo Decreto nº 48075/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

Vela de Parafina

 

Redação original:

Vela Comum.

·  Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº 48.075/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 48075/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

 

3406.00.00

 

Redação original:

3406.00

 

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Vela Votiva.

3406.00

HMB Indústria e Comércio Ltda.

06.200.089-6

Controle Remoto Para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

8543.89

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

 

* Nova Inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

** Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme o disposto no art. 16, § 15 do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

*** Incentivo fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.