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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 41.960, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

Publicado no DOE de 19.2.2020, Poder Executivo, p.11.

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária TECHNOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 170/2016-GPEI/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 264ª reunião realizada no dia 27 de outubro de 2016, referendada pela Resolução n° 006/2016-CODAM, que aprovou a Proposição nº 336/2016 – SEPLANCTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00001204.2020,

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam alterados os Decretos abaixo relacionados da sociedade empresária TECHNOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 04.628.426/0001-45 e no CCA sob o nº 06.200.079-9, na forma a seguir:

I – Decreto nº 24.122, de 25 de março de 2004, relativamente ao produto RELOGIO DE PULSO, de modo a alterar:

a) a NCM/SH 9102.11 para 9102.11.10;

b) a NCM/SH 9102.21 para 9102.29.00;

II – Decreto nº 34.675, de 16 de abril de 2014, relativamente ao produto:

a) RELÓGIO DE BOLSO, de modo a excluir a NCM/SH 9103.90.00;

b) RELOGIO CRONÔMETRO, de modo a:

1. alterar a descrição do produto para CRONÔMETRO DIGITAL;

2. excluir a NCM/SH 9103.90.00.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de fevereiro de 2020.

 

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado, em exercício

 

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício