GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 41.960, DE 19
DE FEVEREIRO DE 2020
Publicado no
DOE de 19.2.2020, Poder Executivo, p.11.
ALTERA dados do
cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica da
sociedade empresária TECHNOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer de Análise nº 170/2016-GPEI/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas-CODAM, na 264ª reunião realizada no dia 27 de outubro de
2016, referendada pela Resolução n° 006/2016-CODAM, que aprovou a Proposição nº
336/2016 – SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo n° 01.01.011101.00001204.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os Decretos abaixo relacionados da
sociedade empresária TECHNOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. inscrita
no CNPJ sob o nº 04.628.426/0001-45
e no CCA sob o nº 06.200.079-9, na forma a seguir:
I – Decreto nº 24.122, de 25 de março de 2004, relativamente ao produto
RELOGIO DE PULSO, de modo a alterar:
a) a NCM/SH 9102.11 para 9102.11.10;
b) a NCM/SH 9102.21 para 9102.29.00;
II – Decreto nº 34.675, de 16 de
abril de 2014, relativamente ao produto:
a) RELÓGIO DE BOLSO, de modo a excluir a NCM/SH
9103.90.00;
b) RELOGIO CRONÔMETRO, de modo a:
1. alterar a descrição do
produto para CRONÔMETRO DIGITAL;
2. excluir a NCM/SH 9103.90.00.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus
(AM), 19 de fevereiro de 2020.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Governador
do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício