GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.075, DE 14
DE SETEMBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 14.9.2023, Poder Executivo, seção I, p.9.
ATUALIZA dados cadastrais e/ou
de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 303ª reunião realizada no dia
28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n° 006/2023-CODAM, que aprovou
as proposições mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 635/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.003302/2023-99,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de
projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a
seguir mencionadas:
I - AGM INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 84.493.469/0001-08 e no CCA sob o nº 06.200.088-8,
localizada na Rua Pires do Rio, nº 535, Aleixo, Manaus-AM, de acordo com o
Parecer de Análise nº 136/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº
257/2023-SEDECTI, relativamente ao produto VELA COMUM,
NCM/SH 3406.00, incentivado por meio do Decreto n° 24.122
de 25 de março de 2004, na forma a seguir:
a) alteração da nomenclatura do produto para VELA DE
PARAFINA;
b) alteração da NCM/SH 3406.00 para NCM/SH 3406.00.00;
c) quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
II - YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA
AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.225.970/0001-71
e no CCA sob os nºs 06.300.316-3 e 06.201.060-3,
localizada na Rua Rio Jaguarão, nº 1.842-A, Vila Buriti, Manaus-AM, de acordo
com os Pareceres de Análise nº 140, 141, 144 e 146/2023-GPIN/DCI/SEDEC,
referentes às Proposições nº 258, 259, 260 e
261/2023-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e
Indireta, relativamente aos seguintes produtos:
a) incentivados por meio do Decreto nº 24.414, de
28 de julho de 2004, a seguir relacionados:
1. PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA
CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, NCM/SH 7315.19.00, 7317.00.90, 8409.91.90, 8413.91.90,
8421.91.99, 8421.99.99, 8483.90.00, 8511.90.00, 8714.10.00, 8714.94.90 e 8483.10.90;
2. PARTES E PEÇAS FUNDIDAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, NCM/SH 8409.91.12, 8409.91.90, 8413.30.30, 8413.91.90,
8421.99.99, 8483.60.90, 8483.90.00, 8714.10.00, 8714.94.10 e 9026.10.21;
3. PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, NCM/SH 7318.19.00, 7318.29.00, 8409.91.11, 8409.91.12,
8409.91.90, 8421.99.99, 8483.10.20, 8483.40.90, 8483.60.19, 8483.60.90,
8483.90.00, 8511.90.00, 8714.10.00, 8714.94.90, 8483.10.90, 7315.19.00,
7317.00.90 e 8714.94.90;
b) CONJUNTO VIRABREQUIM PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, NCM/SH 8539.10.90 e 8483.10.19, incentivado por meio
do Decreto nº 25.246, de 08 de agosto de 2005;
c) incentivados por meio do Decreto nº 25.528, de
7 de dezembro de 2005, a seguir relacionados:
1. ÁRVORE DE CAMES PARA COMANDO DE VÁLVULA PARA
CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, NCM 8483.10.20;
2. CONJUNTO EIXO DE TRANSMISSÃO PARA VEÍCULO DE DUAS RODAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00;
3. SUBCONJUNTO CABEÇOTE DO MOTOR À EXPLOSÃO (CICLO OTTO) PARA
CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, NCM/SH 8409.91.12
d) incentivados por meio do Decreto nº 35.088, de
15 de agosto de 2014, a seguir relacionados:
1. CONJUNTO RADIADOR DE ÁGUA (OU SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO) PARA
CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRÍCICLOS, NCM/SH 8714.10.00;
2. TANQUE RESERVA DO RADIADOR PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00
3. SUBCONJUNTO PEDAL DE APOIO PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda