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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 48.075, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Publicado no DOE de 14.9.2023, Poder Executivo, seção I, p.9.

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n° 006/2023-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 635/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003302/2023-99,

D E C R E T A:

Art.  Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - AGM INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.493.469/0001-08 e no CCA sob o nº 06.200.088-8, localizada na Rua Pires do Rio, nº 535, Aleixo, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 136/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 257/2023-SEDECTI, relativamente ao produto VELA COMUM, NCM/SH 3406.00, incentivado por meio do Decreto n° 24.122 de 25 de março de 2004, na forma a seguir:

a) alteração da nomenclatura do produto para VELA DE PARAFINA;

b) alteração da NCM/SH 3406.00 para NCM/SH 3406.00.00;

c) quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;

II - YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.225.970/0001-71 e no CCA sob os nºs 06.300.316-3 e 06.201.060-3, localizada na Rua Rio Jaguarão, nº 1.842-A, Vila Buriti, Manaus-AM, de acordo com os Pareceres de Análise nº 140, 141, 144 e 146/2023-GPIN/DCI/SEDEC, referentes às Proposições nº 258259260 e 261/2023-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta, relativamente aos seguintes produtos:

a) incentivados por meio do Decreto nº 24.414de 28 de julho de 2004, a seguir relacionados:

1. PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 7315.19.00, 7317.00.90, 8409.91.90, 8413.91.90, 8421.91.99, 8421.99.99, 8483.90.00, 8511.90.00, 8714.10.00, 8714.94.90 e 8483.10.90;

2. PARTES E PEÇAS FUNDIDAS PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8409.91.12, 8409.91.90, 8413.30.30, 8413.91.90, 8421.99.99, 8483.60.90, 8483.90.00, 8714.10.00, 8714.94.10 e 9026.10.21;

3. PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 7318.19.00, 7318.29.00, 8409.91.11, 8409.91.12, 8409.91.90, 8421.99.99, 8483.10.20, 8483.40.90, 8483.60.19, 8483.60.90, 8483.90.00, 8511.90.00, 8714.10.00, 8714.94.90, 8483.10.90, 7315.19.00, 7317.00.90 e 8714.94.90;

b) CONJUNTO VIRABREQUIM PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8539.10.90 e 8483.10.19, incentivado por meio do Decreto nº 25.246, de 08 de agosto de 2005;

c) incentivados por meio do Decreto nº 25.528de 7 de dezembro de 2005, a seguir relacionados:

1. ÁRVORE DE CAMES PARA COMANDO DE VÁLVULA PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM 8483.10.20;

2. CONJUNTO EIXO DE TRANSMISSÃO PARA VEÍCULO DE DUAS RODASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00;

3. SUBCONJUNTO CABEÇOTE DO MOTOR À EXPLOSÃO (CICLO OTTO) PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8409.91.12

d) incentivados por meio do Decreto nº 35.088de 15 de agosto de 2014, a seguir relacionados:

1. CONJUNTO RADIADOR DE ÁGUA (OU SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO) PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRÍCICLOS, NCM/SH 8714.10.00;

2. TANQUE RESERVA DO RADIADOR PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00

3. SUBCONJUNTO PEDAL DE APOIO PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda