GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 38.404, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2017
Publicado no DOE de 4.12.2017, Poder Executivo, p.4.
ALTERA
dados do cadastro e/ou do projeto
técnico e de viabilidade econômica da
sociedade empresária ISOTECH DA AMAZÔNIA LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do Parecer
de Análise nº 058/2017-GPEI/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 268ª reunião
realizada no dia 04 de julho de 2017,
referendada pela Resolução n° 003/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 140;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 24.122,
de 25 de março de 2004, relativamente à sociedade empresária ISOTECH DA AMAZÔNIA LTDA., localizada
na Av. Jurunas, 814, Cidade Nova, inscrita no CNPJ sob o nº 01.632.874/0001-24
e no CCA sob o nº 06.300.070-9, na forma a seguir:
I - altera
a NCM/SH 3920.30 para NCM/SH
3920.30.00, referente ao produto EMBALAGENS INDUSTRIAIS (POLIESTIRENO EXPANDIDO);
II - altera a NCM/SH 3920.30 para NCM/SH 3920.30.00,
referente ao produto ISOLANTE
TÉRMICO (EM POLIESTIRENO EXPANDIDO).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 04 de dezembro de 2017.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do
Estado
DEP ESTADUAL SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA
LEITE
Secretário de
Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de
Estado da Fazenda