GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.575, DE
06 DE JULHO DE 2012
Publicado no DOE de 06.07.12
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedade empresária REFLECT
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 237ª reunião realizada no dia 29 de
fevereiro de 2012, referendada pela Resolução n° 001/2012-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas no Anexo Único
deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas a
NCM/SH dos produtos abaixo identificados fabricados pela sociedade empresária
REFLECT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
23.0007.560/0001-73 e no CCA sob o nº 06.300.074-1, localizada na Av. Buriti,
4087, Distrito Industrial:
PARECER |
ASSUNTO |
|
Nº 035 |
Nº 029/2012 |
Alteração da NCM/SH
8714.19 para NCM/SH 8714.10.00 do produto ESPELHO RETROVISOR PARA VEÍCULOS DE DUAS
RODAS, aprovado pelo Decreto nº
24.122, de 25 de marca de 2004. |
Nº 036 |
Nº 028/2012 |
Alteração da NCM/SH
8714.19 para NCM/SH 8714.10.00 do produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, aprovado pelo Decreto nº 25.231, de 9 de agosto de
2005. |
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de
julho de 2012.
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
AIRTON
ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico