GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.942, DE
07 DE ABRIL DE 2005
Publicado no DOE de 07.04.05
ATUALIZA o projeto
industrial da sociedade empresaria BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 1.910/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº 001/2005-CODAM,
que aprovou a Proposição nº 022/2005-GS/SEPLAN,
DECRETA:
Art. 1º. Fica atualizado, na
forma do Parecer Técnico nº. 030/2005-SEPLAN, o projeto industrial da sociedade
empresaria BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DA
AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Avenida Desembargador João
Machado, 5.245 - Alvorada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.991.711/0001-26 e nos CCA sob os nºs
06.200.009-8 e 06.300.002-4, referente às linhas de produção dos produtos IMPRESSORA
DE IMPACTO – NCM/SH: 8471.60; TECLADO (uso em informática) – NCM/SH: 8471.60;
CAIXA REGISTRADORA – NCM/SH: 8470.50 e PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (uso
em informática) - NCM/SH: 8473.30,
8473.40, 8473.50, 8517.90, 8529.90 e 9504.10, incentivados pelos Decretos
nºs. 24.103, de 17 de março de 2004 e 24.122, anexo II de 25 de
março de 2004.
Art. 2º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus, (Am). 07 de abril de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico