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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.942, DE 07 DE ABRIL DE 2005

Publicado no DOE de 07.04.05

 

ATUALIZA o projeto industrial da sociedade empresaria BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA., e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 1.910/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº 001/2005-CODAM, que aprovou a Proposição nº 022/2005-GS/SEPLAN,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica atualizado, na forma do Parecer Técnico nº. 030/2005-SEPLAN, o projeto industrial da sociedade empresaria BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Avenida Desembargador João Machado, 5.245 - Alvorada, inscrita no CNPJ sob o nº  04.991.711/0001-26 e nos CCA sob os nºs 06.200.009-8 e 06.300.002-4, referente às linhas de produção dos produtos IMPRESSORA DE IMPACTO – NCM/SH: 8471.60; TECLADO (uso em informática) – NCM/SH: 8471.60; CAIXA REGISTRADORA – NCM/SH: 8470.50 e PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (uso em informática)  - NCM/SH: 8473.30, 8473.40, 8473.50, 8517.90, 8529.90 e 9504.10, incentivados pelos Decretos nºs. 24.103, de 17 de março de 2004 e 24.122, anexo II de 25 de março de 2004.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, (Am). 07 de abril de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico