GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.834, DE
25 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no DOE de 25.04.06
ATUALIZA o projeto industrial da sociedade
empresária METALÚRGICA CF DA AMAZÔNIA LTDA., que especifica, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo processo nº
3.189/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO
a aprovação do projeto técnico-econômico de atualização
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião
realizada no dia 20 de abril de 2006, referendada através da Resolução nº
002/2006-CODAM, que aprovou a Proposição nº 008/2006-GS/SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art. 1º Fica atualizado na forma do Parecer de
Análise nº 056/2006 – DPI/SEAPS/SEPLAN, o projeto industrial da sociedade
empresária METALÚRGICA CF DA AMAZÔNIA LTDA. estabelecida nesta
cidade, Avenida Cosme Ferreira, 631 – Galpão C - Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.354.812/0001-23 e no CCA sob o nº
06.300.076-8 relativo à linha de produção do produto PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPAS, PELÍCULAS OU TIRAS METÁLICAS –
NCM/SH: 7210.70, 7216.50, 7301.20, 7306.05, 7308.90, 7314.19, 7318.29, 7326.90,
7508.90, 7616.99, 8007.00, 8305.90, 8414.60, 8517.90, 8714.99, 9111.20,
9405.10, 9212.20, 7216.91, 7304.10, 7306.60, 7309.00, 7318.14, 7320.90.
7419.91, 7610.10, 7806.00, 8212.90, 8309.10, 8421.39, 8538.90, 8716.90,
9114.30, 7216.10, 7220.20, 7305.11, 7306.90, 7310.10, 7318.15, 7326.19,
7419.99, 7610.90, 7907.00, 8305.20, 8409.99, 8516.90, 8714.19, 9111.10,
9404.10, incentivado pelo Decreto nº 24.122, de 25 de março
de 2004..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 25
de abril de 2006.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico