GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 38.170, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
Publicado no
DOE de 25.8.2017, Poder Executivo, p.4.
ALTERA
dados do cadastro e/ou do projeto
técnico e de viabilidade econômica da
sociedade empresária IRANDUBA FRIGORÍFICO DE PESCADOS LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do Parecer
de Análise nº 73/2017-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 268ª reunião
realizada no dia de 2017, referendada pela Resolução n° 003/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 123;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta no Processo nº 006.0005952.2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica atualizado o projeto relativo à
sociedade empresária IRANDUBA FRIGORÍFICO DE PESCADOS LTDA, localizada na Avenida
Beira Rio, s/nº - Centro – Iranduba,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.408.929/0001-05 e no CCA sob o nº 06.200.076-4, de modo a excluir a NCM/SH 0303.89.57, referente ao produto PEIXE BENEFICIADO favorecido por meio do Decreto nº 24.122, de 25 de março de
2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 25
de agosto de 2017.
Deputado DAVID ANTÔNIO
ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado chefe da Casa Civil
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário
de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação