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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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LEGISLAÇÃO FEDERAL

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 35.090, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

Publicado no DOE de 15.8.14, pg. 3- Poder Executivo

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 250ª reunião realizada no dia 29 de maio de 2014, referendada pela Resolução n° 003/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2014.

 

 JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LÔBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico


ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº 35.090 de agosto de 2014

 

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº 108

Nº 019/2014- ASS/SEAPS

Denominação Social: CEDRAL SERVIÇOS DE ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. EPP

 

CNPJ nº: 06.330.712/0001-55

 

CCA nº: 06.300.363-5

 

Endereço: Avenida Abiurana, nº 244 - Distrito Industrial

Altera o Decreto nº 24.722, de 17 de dezembro de 2004, na forma a seguir:

I – altera a NCM/SH 8471.60, para 8471.60.90, referente ao produto: PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA).

II – inclui a NCM/SH: 8473.30.49, para o produto: PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA); e

 

Altera o Decreto nº 26.044, de 6 de julho de 2006, de modo a modificar a NCM/SH: 8518.21, para NCM/SH 8518.21.00 e NCM/SH 8518.22, para NCM/SH 8518.22.00, referentes ao produto: CONTROLE REMOTO.

Nº 113

Nº 049/2014- ASS/SEAPS

Denominação Social: FLEX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

 

CNPJ nº: 22.798.094/0001-29

 

CCA nº: 06.300.007-5

 

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 – Distrito Industrial

Altera o Decreto n° 24.194, de 29 de abril de 2004, de modo a incluir a NCM/SH 8473.29.90, para o produto: PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA).

 

Nº 117

Nº 079/2014- ASS/SEAPS

Denominação Social: HMB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 03.144.594/0001-00

 

CCA nº: 06.300.080-6 e 06.390.001-7

 

Endereço: Rua Major Gabriel, 618 - Centro

Altera o Decreto nº 24.122, de 25 de março de 2004, na forma a seguir:

I – altera as NCM/SH: 8529.90 e 8473.30, para NCM/SH: 8529.90.12, 8473.30.41 relativas ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA)

II – inclui as NCM/SH: 8471.80.00; 8473.29.10; 8473.30.42;  8473.30.43; 8473.30.49; 8473.50.10; 8473.50.50;  8473.50.90; 8417.70.10; 8523.51.90 e 9028.90.10, relativa ao produto: PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA).

Altera o Decreto nº 24.187, de 23 de abril de 2004, na forma a seguir:

I – altera as NCM/SH: 8522.90 e 8529.90, para NCM/SH: 8522.90.90 e 8529.90.12 relativas ao produto: PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO); e

II – inclui as NCM/SH: 8529.90.19, 8529.90.20 e 8529.90.90, para o produto: PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO).

Nº 131

Nº 071/2014- ASS/SEAPS

Denominação Social: RIPASA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE ALIMENTOS LTDA.

 

CNPJ nº: 04.648.595/0001-47

 

CCA nº: 06.200.901-0

 

Endereço: Rua Ayres da Cruz, 393 – Santa Etelvina

Altera o Decreto nº 32.078, de 30 de janeiro de 2012, na forma a seguir :

I - altera as NCM/SH: de 2009.19, para NCM/SH 2009.19.00; de 2009.30, para NCM/SH 2009.39.00, de 2009.40, para NCM/SH 2009.49.00, de 2009.80, para NCM/SH 2009.89.90, de 2009.90, para NCM/SH 2009.90.00, relativas ao produto: SUCO DE FRUTAS (PRONTO PARA O CONSUMO); e

II - altera as NCM/SH: de 1902.30, para NCM/SH: 1902.30.00; de 1905.20, para NCM/SH 1905.20.90, de 1905.40, para NCM/SH 1905.40.00, de 1905.90, para NCM/SH 1905.90.10 e  1905.90.90, referentes ao produto: MASSAS ALIMENTÍCIAS.