GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 35.090, DE 15 DE AGOSTO DE
2014
Publicado no DOE de 15.8.14, pg. 3- Poder Executivo
ALTERA dados do
cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 250ª reunião realizada no dia
29 de maio de 2014, referendada pela Resolução n° 003/2014-CODAM, que aprovou
as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E
T A:
Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro
e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica
relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
15 de agosto de 2014.
Governador do Estado
AFONSO LÔBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
Anexo do Decreto nº 35.090 de agosto
de 2014
PROPOSIÇÃO |
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
Nº 108 |
Nº 019/2014-
ASS/SEAPS |
Denominação Social: CEDRAL SERVIÇOS DE ELETRÔNICA DA
AMAZÔNIA LTDA. EPP CNPJ nº: 06.330.712/0001-55 CCA nº: 06.300.363-5 Endereço: Avenida
Abiurana, nº 244 - Distrito Industrial |
Altera
o Decreto nº 24.722, de 17 de dezembro
de 2004, na forma a seguir: I
– altera a NCM/SH 8471.60, para
8471.60.90, referente ao produto:
PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE
USO EM INFORMÁTICA). II
– inclui a NCM/SH: 8473.30.49, para
o produto: PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA); e Altera o Decreto nº 26.044,
de 6 de julho de 2006, de modo a modificar a NCM/SH: 8518.21, para NCM/SH 8518.21.00 e NCM/SH 8518.22, para NCM/SH 8518.22.00, referentes ao produto: CONTROLE REMOTO. |
Nº 113 |
Nº 049/2014-
ASS/SEAPS |
Denominação Social: FLEX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº: 22.798.094/0001-29 CCA nº: 06.300.007-5 Endereço: Avenida Buriti, 4.821 – Distrito Industrial |
Altera
o Decreto n° 24.194, de 29 de abril de
2004, de modo a incluir a NCM/SH
8473.29.90, para o produto: PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA). |
Nº 117 |
Nº 079/2014-
ASS/SEAPS |
Denominação Social: HMB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 03.144.594/0001-00 CCA nº: 06.300.080-6 e 06.390.001-7 Endereço: Rua Major Gabriel, 618 - Centro |
Altera o Decreto
nº 24.122,
de 25 de março de 2004,
na forma a seguir: I – altera as NCM/SH: 8529.90 e 8473.30,
para NCM/SH: 8529.90.12, 8473.30.41 relativas ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO
EM INFORMÁTICA) II – inclui as NCM/SH: 8471.80.00; 8473.29.10; 8473.30.42; 8473.30.43; 8473.30.49; 8473.50.10;
8473.50.50; 8473.50.90; 8417.70.10;
8523.51.90 e 9028.90.10, relativa ao produto: PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA). Altera o Decreto nº 24.187,
de 23 de abril de 2004, na forma a seguir: I – altera as NCM/SH: 8522.90 e 8529.90, para NCM/SH: 8522.90.90 e 8529.90.12 relativas ao produto: PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA
ÁUDIO E VÍDEO); e II – inclui as NCM/SH: 8529.90.19, 8529.90.20 e 8529.90.90, para o produto: PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA
ÁUDIO E VÍDEO). |
Nº 131 |
Nº 071/2014-
ASS/SEAPS |
Denominação Social: RIPASA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE
ALIMENTOS LTDA. CNPJ nº: 04.648.595/0001-47 CCA nº: 06.200.901-0 Endereço: Rua Ayres da Cruz, 393 – Santa Etelvina |
Altera o Decreto
nº 32.078, de 30 de janeiro
de 2012, na forma a
seguir : I - altera as NCM/SH: de 2009.19, para NCM/SH 2009.19.00; de
2009.30, para NCM/SH 2009.39.00, de
2009.40, para NCM/SH 2009.49.00, de
2009.80, para NCM/SH 2009.89.90, de
2009.90, para NCM/SH 2009.90.00,
relativas ao produto: SUCO DE FRUTAS
(PRONTO PARA O CONSUMO); e II - altera as NCM/SH: de
1902.30, para NCM/SH: 1902.30.00; de 1905.20, para NCM/SH 1905.20.90, de
1905.40, para NCM/SH 1905.40.00, de 1905.90, para NCM/SH 1905.90.10 e 1905.90.90, referentes ao produto: MASSAS ALIMENTÍCIAS. |