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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.555, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

Publicado no DOE de 07.12.05

 

CANCELA os incentivos fiscais concedidos aos produtos da sociedade empresária  QUARTZ ELETRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., que a seguir especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelo  Processo nº. 8.495/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 05 de dezembro de 2005, referendada através da Resolução nº 003/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 003/2005-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam cancelados os incentivos fiscais, concedido através do Decreto 24.122, de 25 de marco de 2004, para os produtos CRÔNOMETRO – NCM/SH: 9102.91, RELÓGIO DE PULSO (PULSO/BOLSO) – NCM/SH: 9102.11, RELÓGIO (PULSO/BOLSO/DEDO) – NCM/SH: 9101.11  e  através do Decreto nº 24.777, de 23 de dezembro de 2004 para o produto RELÓGIO DESPERTADOR (MESA DIGITAL/PAREDE DIGITAL / ANALÓGICO) – NCM/SH: 9103.90  relativos à sociedade empresária QUARTZ ELETRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., estabelecida na Av. Buriti, 1.900 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.442.059/0001-90 e no CCA nº 06.200.080-2.

 

Art.2º.  Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 07 de dezembro de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico