GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 26.354, DE
19 DE DEZEMBRO DE 2006
Publicado no DOE de
19.12.06
ATUALIZA o projeto
industrial da sociedade empresaria CONFERRO INDUSTRIAL
LTDA., e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do
projeto técnico-econômico de atualização
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 14 de dezembro de 2006, referendada pela Resolução n° 006/2006-CODAM, que aprovou a Proposição n°
001/2006-SEPLAN,
DECRETA:
Art. 1º.Fica atualizado na forma do Parecer de
Análise nº 160/2006 - DPIC/SEAPS/SEPLAN, o projeto industrial da sociedade
empresaria CONFERRO INDUSTRIAL LTDA., estabelecida
nesta cidade, na Avenida Brigadeiro Hilário Gurjão, 1.830 – Jorge Teixeira,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.913.079/0001-30 e no CCA sob o nº 06.200.337-2.
Art. 2º. O produto “PARTES E PEÇAS METÁLICAS e ESTAMPADAS E/OU USINADAS PARA FINS INDUSTRIAIS”, incentivado por
intermédio do Decreto nº.
24.122, de 25 de março de 2004, passa a denominar-se ARTEFATOS METÁLICOS – NCM/SH: 7326.90, enquadrando-se no
art. 10, VIII e art. 13, III da Lei nº. 2.826, de 29 de setembro de 2003 c/c/
art. 13, VIII e art. 16, III do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994,
de 29 de dezembro de 2003, com o nível de crédito estímulo de 55% (cinqüenta e
cinco por cento).
Parágrafo único. Na hipótese do
produto destinar-se à empresa de construção civil e obras congêneres,
aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 75% (setenta e cinco por cento), em
consonância com o disposto no art. 16, § 15 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro
de 2003.
Art. 3º. Ficam revogados os
incentivos fiscais concedido ao produto “partes e peças metálicas e estampadas
e/ou usinadas para fins industriais”, estabelecidos pelos Decretos nº. 24.122,
de 25 de março de 2004 e 24.187, de 23 de abril de 2004.
Art. 4º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus, (Am). 19 de dezembro de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício