GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.343, DE
27 DE JULHO DE 2004
Publicado no DOE de
27.07. 2004
·
Corrigido no DOE de 23.08.04.
·
Alterado, pelo Decreto
n° 40.775, de 10.6.2019.
INCLUI na linha de produção da empresa MAGAMA INDUSTRIAL LTDA., os produtos
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 6670/2004 –
SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 24 de junho de 2.004,
referendada através da Resolução nº 003/2004 – CODAM, que aprova a Proposição
nº 010/2004 – SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art. 1º Ficam
incluídos na linha de produção da empresa MAGAMA
INDUSTRIAL LTDA., estabelecida nesta
cidade, na Rua Guiana Francesa, 75 – Ramal da Alba – Mauazinho,
inscrita no CNPJ sob
o nº 84.478.734/0001-70 e no CCA nº 06.300.083-0 os produtos ÓLEO DE COCO EM BRUTO – NCM/SH: 1513.11.00 e 1513.19.00 , OUTROS ÓLEO DE COCO – NCM/SH: 1513.19, ÓLEO
DE AMÊNDOA DE PALMA OU BABAÇU EM BRUTO – NCM/SH: 1513.21.20 e 1513.29.20,
OUTROS ÓLEOS AMÊNDOA DE PALMA OU BABAÇU
EM BRUTO – NCM/SH: 1513.29, ÓLEO DE LINHAÇA EM BRUTO – NCM/SH: 1515.11, OUTROS
ÓLEOS DE LINHAÇA – NCM/SH: 1515.19, ÓLEO
DE MILHO – NCM/SH: 1515.21, OUTROS ÓLEOS DE MILHO – NCM/SH: 1515.29, QUINOMAS –
ANTRAQUINONA – NCM/SH: 2914.61, OUTRAS-QUINONAS - NCM/SH: 2914.69, ÓLEOS
ESSENCIAIS DE CÍTRICOS – NCM/SH: 3301.11, 3301.12, 3301.13, 3301.14 e 3301.19, enquadrados no art. 18, I, “a” e II, “a”
e “b” do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003, com o incentivo fiscal
de Diferimento.
NCM’s acrescentadas pelo Decreto n° 40.775/19,
efeitos a partir de 10.6.2019:
1513.19.00 e 1513.29.20,
relativamente ao produto óleo de
coco em bruto e óleo de amêndoa de palma ou babaçu.
Nova redação dada as NCMs
1313.11 e 1513.21, pelo Decreto n° 40.775/19, efeitos a partir de 10.6.2019.
Redação
original:
Art. 1º
Ficam incluídos na linha de
produção da empresa MAGAMA INDUSTRIAL LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua
Guiana Francesa, 75 – Ramal da Alba – Mauazinho,
inscrita no CNPJ sob
o nº 84.478.734/0001-70 e no CCA nº 06.300.083-0 os produtos ÓLEO DE COCO EM BRUTO – NCM/SH: 1513.11, OUTROS ÓLEO DE COCO
– NCM/SH: 1513.19, ÓLEO DE AMÊNDOA DE PALMA OU BABAÇU EM BRUTO – NCM/SH:
1513.21, OUTROS ÓLEOS AMÊNDOA DE PALMA
OU BABAÇU EM BRUTO – NCM/SH: 1513.29, ÓLEO DE LINHAÇA EM BRUTO – NCM/SH:
1515.11, OUTROS ÓLEOS DE LINHAÇA –
NCM/SH: 1515.19, ÓLEO DE MILHO – NCM/SH: 1515.21, OUTROS ÓLEOS DE MILHO –
NCM/SH: 1515.29, QUINOMAS – ANTRAQUINONA – NCM/SH: 2914.61, OUTRAS-QUINONAS -
NCM/SH: 2914.69, ÓLEOS ESSENCIAIS DE CÍTRICOS – NCM/SH: 3301.11, 3301.12,
3301.13, 3301.14 e 3301.19, enquadrados no art. 18, I, “a” e II, “a” e “b” do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003, com o incentivo fiscal de Diferimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 27
de julho de 2.004.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico