GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
33.945 , DE 09 DE AGOSTO DE 2013
Publicado no DOE de 09.9.13
ALTERA os dados dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária MUSASHI DA
AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do
Parecer Técnico nº 051/2013– ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 245ª
reunião realizada no dia 4 de julho de 2013, referendada pela
Resolução n° 005/2013-CODAM, que
aprovou a Proposição nº 146;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T
A:
Art. 1º Ficam
atualizados os projetos aprovados da sociedade
empresária MUSASHI DA AMAZÔNIA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.944.068/0001-80 e no CCA sob o nº 06.300.014-8,
situada na Avenida Flamboyant, nº 931 – Distrito Industrial, Manaus, da
seguinte forma:
I - altera o Decreto nº 24.122, de 25 de
março de 2004, de modo a alterar a NCM/SH e a
nomenclatura do produto BIELA PARA
MOTORES DE VEÍCULOS DE DUAS RODAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8409.91.11,
para PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS,
TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00;
II - altera o Decreto nº 24.108, de 17 de
março de 2004, de modo a alterar as NCM/SH e as
nomenclaturas dos produtos: de EIXO DO
PEDAL DE PARTIDA PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS, TRICICLO E QUADRICICLO,
NCM/SH 8714.10.00, para PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES,
MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00;
e de EMBREAGEM UNIDIRECIONAL PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS, TRICICLO E
QUADRÍCICLO, NCM/SH 8483.60.19, para PARTES E PEÇAS USINADAS PARA
CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH
8714.10.00.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de Setembro de
2013.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de
Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico