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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 24.687, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Publicado no DOE de 17.12.04

 

ATUALIZA o projeto industrial da sociedade empresaria SANTA MATILDE PEÇAS PLÁSTICAS INDÚSTRIA LTDA. e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 10.867/2004-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2004, referendada através da Resolução nº 005/2004-CODAM, que aprovou a Proposição nº.010/2004-GS/SEPLAN,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica atualizado, na forma do Parecer Técnico nº.225/2004-SEPLAN, o projeto industrial da sociedade empresaria SANTA MATILDE PEÇAS PLÁSTICAS INDÚSTRIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Kako Caminha, 466 – Presidente Getúlio Vargas, inscrita no CNPJ sob o nº 10.200.319/0001-14 e no CCA sob o nº 06.300.064-4, referente à linha de produção do produto PEÇAS E COMPONENTES PLÁSTICOS INJETADOS PARA FINS INDUSTRIAIS - NCM/SH 8518.90, incentivado pelo Decreto nº. 24.122 de 25 de março de 2004.

 

Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, (Am). 17 de dezembro de 2004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico