GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 24.687, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2004
Publicado no DOE de
17.12.04
ATUALIZA o projeto
industrial da sociedade empresaria SANTA MATILDE PEÇAS PLÁSTICAS INDÚSTRIA
LTDA.
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 10.867/2004-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 13 de dezembro de 2004, referendada através da Resolução nº
005/2004-CODAM, que aprovou a Proposição nº.010/2004-GS/SEPLAN,
DECRETA:
Art. 1º. Fica atualizado, na forma do Parecer
Técnico nº.225/2004-SEPLAN, o projeto industrial da sociedade empresaria SANTA
MATILDE PEÇAS PLÁSTICAS INDÚSTRIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua
Kako Caminha, 466 – Presidente Getúlio Vargas, inscrita no CNPJ sob o nº
10.200.319/0001-14 e no CCA sob o nº 06.300.064-4, referente à linha de
produção do produto PEÇAS E COMPONENTES PLÁSTICOS INJETADOS PARA FINS
INDUSTRIAIS - NCM/SH 8518.90, incentivado
pelo Decreto nº. 24.122 de 25 de março de
2004.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus, (Am). 17 de dezembro de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico