GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 44.556, DE 17 DE SETEMBRO
DE 2021
Publicado no DOE de 17.9.2021, Poder Executivo, p. 3.
ATUALIZA dados cadastrais
e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 291ª reunião realizada no dia
19 de agosto de 2021, referendada pela Resolução n° 008/2021-CODAM, que aprovou
as proposições mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 169/2021 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.016101.002410/2021-82,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de
projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a
seguir mencionadas:
I - 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.014.346/0001-50 e no CCA sob o nº 06.200.501-4,
localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 19.307, Zona de Transição
Tarumã-Açu, Área Rural de Manaus, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise
nº 142/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 129/2021-SEDECTI,
relativamente ao produto Tachas e Tachões Rodoviários de Retrorreflexão, NCM/SH 3926.90.90, incentivado por meio
do Decreto nº
36.626, de
15 de janeiro de 2016, quanto aos dados de Listagem de insumos; Processo
Produtivo, Programa de Produção; Investimentos; Mão de obra Direta e Indireta;
II - CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E
INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0003-80 e no CCA
sob o nº 06.200.906-0, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503, Galpão
2, Mod 19, Parte 20 21,
Tarumã, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº
120/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 130/2021-SEDECTI,
relativamente ao produto Unidade de Armazenamento de Dados, não
Volátil, em Meio Semicondutor (SSD - SOLID STATE
DRIVE), NCM/SH 8523.51.90, incentivado por meio do Decreto nº 36.357, de
23 de Outubro de 2015, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;
III - EUROMANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.942.155/0001-63 e no CCA sob o nº 06.200.749-1,
localizada na Avenida Tefé, nº 2.840, Japiim, Manaus-AM, de acordo com o
Parecer de Análise nº 146/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº
131/2021-SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por
meio do Decreto
nº 30.302, de 04 de agosto de 2010, a seguir relacionados:
a) ESTOFADO COM ARMACAO DE MADEIRA:
1. quanto aos dados de Listagem de
Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra
Direta e Indireta;
2. alteração da NCM/SH 9401.30 para
NCM/SH 9401.61.00;
b) ASSENTO COM ARMACAO DE MADEIRA:
1. quanto aos dados de Listagem de
Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra
Direta e Indireta;
2. alteração da NCM/SH 9401.61 para
NCM/SH 9403.90.10;
IV - POLIAMAZON METALÚRGICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.958.757/0001-18 e no CCA sob o nº 06.300.072-5, localizada
na Avenida Buriti, nº 1.850, Lote 2.10/1, Distrito Industrial l, Manaus-AM, de
acordo com o Parecer de Análise nº 136/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição
nº 132/2021-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e
Indireta, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 24.122 de 25 de
março de 2004, a seguir relacionados:
a) Pintura de Partes, Peças e Subconjuntos para
Fins Industriais, NCM/SH 8714.10.00, 8409.91.90, 8415.90.90, 7318.29.00,
3926.90.90, 8511.90.00, 8301.60.00, 8473.30.19, 8516.32.00, 9506.91.00 e
8714.99.90;
b) Obras de Ferro Aço (Peças Estampadas e/ou Forjadas
e/ou Soldadas), NCM/SH 7306.30.00.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de
setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação