GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.939, DE
07 DE ABRIL DE 2005
Publicado no DOE de 07.04.05
ALTERA a denominação dos
produtos produzidos pela sociedade empresária ALUMÍNIO
APLICADO LTDA.,
que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 11.753/2004-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº.
001/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº
014/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alteradas de:
ESQUADRIAS DE LUMÍNIO, FACHADA DE ALUMÍNIO, FORRO DE ALUMÍNIO, PERSIANA DE
ALUMÍNIO, PAREDES DIVISÓRIAS DE ALUMINIO e REVESTIMENTO DE ALUMÍNIO para: ESTRUTURA DE ALUMÍNIO PARA
CONSTRUÇÃO CIVIL – NCM/SH: 7610.10, 7610.90 e 7616.90,
as denominações dos produtos constante do Anexo I do Decreto nº 24.122, de 25 de
março de 2004, relativos à sociedade empresária ALUMÍNIO APLICADO LTDA., estabelecida na Avenida Humaitá, 204/212 -
Cachoeirinha, inscrita no CNPJ sob nº 02.643.730/0001-36 e no CCA sob o nº
06.200.083-7.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 07 de abril de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico