GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
N° 0044/2013 – GSEFAZ
Publicada
no DOE de 15.2.13
· Alterada pelas
Portarias nº 0089/2013-GSEFAZ, de
14.3.2013; 0102/2013-GSEFAZ, de 25.3.2013; 0103/2013-GSEFAZ, de 27.3.2013; 0112/2013-GSEFAZ, de 4.3.2013; 0113/2013-GSEFAZ, de 9.4.2013; 0114/2013-GSEFAZ, de 9.4.2013, 0129/2013-GSEFAZ,
de 19.4.2013; 0130/2013-GSEFAZ, de 19.4.2013; 0170/2013-GSEFAZ, de 3.5.2013, 0233/2013-GSEFAZ, de 1º.7.2013; 0306/2013-GSEFAZ,
de 21.8.2013, 0321/2013-GSEFAZ, de 30.8.2013, 0333/2013-GSEFAZ, de 19.9.2013, 0345/2013-GSEFAZ, de 19.9.2013, 0360/2013-GSEFAZ, de 15.10.2013, 001/2014-GSEFAZ, de
10.1.2014; 0061/2014-GSEFAZ, de 17.2.2014;
0097/2014-GSEFAZ,
de 24.3.2014; 0131/2014-GSEFAZ,
de 16.4.2014; 0236/2014-GSEFAZ,
de 22.7.2014; 0071/2015-GSEFAZ,
de 18.3.2015; 0246/2016-GSEFAZ,
de 12.8.2016; 0253/2016-GSEFAZ,
de 18.8.2016; 0309/2016-GSEFAZ, de
17.10.2016; 0328/2016-GSEFAZ,
de 31.10.2016; 0347/2016-GSEFAZ,
de 23.11.2016; 0100/2017-GSEFAZ,
de 16.3.2017; 0242/2017-GSEFAZ,
de 31.5.2017; 0295/2017-GSEFAZ,
de 10.7.2017; 0346/2017-GSEFAZ de 3.8.2017; 0357/2017-GSEFAZ, de 10.8.2017; 0476/2017-GSEFAZ, de 23.11.2017; 0496/2017-GSEFAZ, de 28.11.2017; 0118/2018-GSEFAZ, de
14.3.2018. 0455/2018-GSEFAZ,
de 30.11.2018; 0190/2019-GSEFAZ,
de 22.4.2019; 0355/2019-GSEFAZ,
de 22.8.2019; 0412/2019-GSEFAZ,
de 10.10.2019; 0475/2019-GSEFAZ,
de 8.11.2019; 008/2020-GSEFAZ, de 10.1.2020; 0118/2020-GSEFAZ, de
31.3.2020; 0165/2020-GSEFAZ,
de 22.5.2020; 0173/2020-GSEFAZ,
de 1º.6.2020; 0177/2020-GSEFAZ, de
15.6.2020; 0183/2020-GSEFAZ,
de 18.6.2020; 0244/2020-GSEFAZ,
de 10.8.2020; 0254/2020-GSEFAZ,
de 12.8.2020; 0271/2020-GSEFAZ,
de 27.8.2020; 0483/2020-GSEFAZ,
18.12.2020; 0098/2021-GSEFAZ,
de 31.3.2021; 0184/2021-GSEFAZ,
23.6.2021; 0284/2021-GSEFAZ,
de 27.8.2021; 0425/2021-GSEFAZ,
de 26.11.2021; 0461/2021-GSEFAZ,
de 14.12.2021; 0012/2022-GSEFAZ,
de 12.1.2022; 0018/2022-GSEFAZ,
de 18.1.2022; 0022/2022,
25.1.2022; 0200/2022-,
de 20.6.2022; 0329/2022-,
de 13.9.2022; 0081/2023,
de 28.2.2023; 0238/2023,
de 19.6.2023; 0496/2023,
de 1º.12.2023; 0497/2023,
de 1º.12.2023; 0521/2023,
de 21.12.2023, 0163/2024,
de 23.4.2024.
.
Nova redação dada à ementa pela Portaria 0347/2016, efeitos a partir
de 1º.11.2016.
RELACIONA os
estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de
mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do
“corredor de importação”, previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.
Redação original:
RELACIONA os
estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do
tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei
nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
o disposto no inciso V do § 2º do
art. 1º e no inciso I do art. 4º do Decreto nº 33.084,
de 7 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 3.830, de 2012, que concede
incentivos à atividade comercial;
CONSIDERANDO
o disposto no inciso I do art. 1º da
Resolução nº 004/2013-GSEFAZ,
que disciplina procedimentos
para o recadastramento e credenciamento de estabelecimentos comerciais
importadores beneficiários do tratamento tributário previsto na Lei nº 3.830,
de 2012,
R E S O L V E :
Nova redação dada ao inciso I pela
Portaria 0347/2016, efeitos a partir de 1º.11.2016.
I - Relacionar os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a
realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o
tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º do
Decreto nº 33.084, de 2013:
Redação
original:
I - Relacionar os
estabelecimentos comerciais importadores recadastrados pela Sefaz para realizar
importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, adquiridas sem os favores previstos no
Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, e destinadas a
outra unidade da Federação, com o tratamento tributário do “corredor de
importação”, conforme previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 7 de janeiro
de 2013:
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
1 |
AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMATICA LTDA |
06.126.291/0001-45 |
07.001.172-9 |
2 |
BIC DA AMAZONIA S.A. |
04.402.277/0001-00 |
07.000.225-8 |
3 |
BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS MOTORES DA AMAZONIA
LTDA |
22.782.833/0001-94 |
07.000.285-1 |
4 |
CITIZEN WATCH DO
BRASIL S A |
04.612.149/0001-82 |
07.001.093-5 |
5 |
CMC AMAZONIA INDUSTRIA
E COMERCIO DE OCULOS E RELOGIOS LTDA |
15.087.085/0002-45 |
07.001.291-1 |
6 |
COPAG DA AMAZONIA S A |
04.664.637/0001-33 |
07.000.507-9 |
7 |
DIGIBRAS INDUSTRIA DO
BRASIL S A |
07.130.025/0001-59 |
07.001.228-8 |
8 |
DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. |
84.489.988/0001-94 |
07.000.928-7 |
9 |
DIXTAL BIOMEDICA INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA |
63.736.714/0001-82 |
07.000.054-9 |
10 |
ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA |
34.484.188/0001-02 |
07.001.071-4 |
11 |
G S I DA AMAZONIA LTDA |
05.603.747/0001-58 |
07.001.268-7 |
12 |
HARLEY DAVIDSON DO BRASIL LTDA |
02.273.580/0001-16 |
07.001.145-1 |
13 |
ICTEC INDUSTRIA
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA |
00.634.562/0001-97 |
07.001.178-8 |
14 |
IMAGEM COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA |
84.520.493/0001-80 |
07.000.953-8 |
15 |
JAPURA PNEUS LTDA |
04.214.987/0001-06 |
07.001.099-4 |
16 |
KAWASAKI MOTORES DO BRASIL LTDA |
09.137.895/0001-85 |
07.001.209-1 |
17 |
KODAK DA AMAZONIA INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA |
22.999.247/0001-04 |
07.000.501-0 |
18 |
MAGNUM INDUSTRIA DA
AMAZONIA S/A |
63.715.510/0001-65 |
07.001.212-1 |
19 |
MELO DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA |
04.618.302/0001-89 |
07.000.086-7 |
20 |
MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZONIA LTDA |
34.525.444/0001-62 |
07.000.362-9 |
21 |
MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA |
04.337.168/0001-48 |
07.000.220-7 |
22 |
MTD MOTOR DA AMAZONIA S.A. |
09.379.673/0001-79 |
07.001.263-6 |
23 |
MTI EXPORTACAO E REPRESENTACAO LTDA |
04.326.492/0001-60 |
07.000.105-7 |
24 |
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA |
02.140.198/0001-34 |
07.000.848-5 |
25 |
ORBINOVA IND COM IMP E EXP DE COMP E
EQUIP ELET DA AMAZONIA LTDA |
13.378.577/0001-83 |
07.001.283-0 |
26 |
PANIFICADORA NOSSA SENHORA DE FATIMA
LTDA |
04.439.162/0002-62 |
07.001.273-3 |
27 |
PANIFICADORA NOSSA SENHORA DE FATIMA
LTDA |
04.439.162/0001-81 |
07.000.221-5 |
28 |
PROMON TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA |
55.737.514/0002-05 |
07.001.114-1 |
29 |
PTLS SERVICOS DE TECNOLOGIA E ASSESSORIA
TECNICA LTDA |
09.162.855/0003-55 |
07.001.177-0 |
30 |
SAO LUIZ TELECOMUNICACOES LTDA |
03.245.670/0002-47 |
07.001.113-3 |
31 |
SONY DADC BRASIL INDUSTRIA
COM E DISTRIB VIDEO FONOGRAFICA LTDA |
07.305.913/0001-65 |
07.001.282-2 |
32 |
TABATINGA FREE SHOP IMP EXP E COMERCIO
LTDA |
34.552.042/0001-57 |
07.001.090-0 |
33 |
TDK DA AMAZONIA IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA |
00.418.255/0001-79 |
07.000.493-5 |
34 |
TRONY INDUSTRIA
E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS DA AMAZONIA LTDA |
09.084.119/0001-64 |
07.001.200-8 |
35 |
TROPICO SISTEMAS E TELECOMUNICACOES DA AMAZONIA LTDA |
84.534.254/0001-80 |
07.000.934-1 |
36 |
UNICOBA DA AMAZONIA LTDA |
03.951.798/0001-45 |
07.001.153-2 |
37 |
YAMAHA MOTOS DA AMAZONIA LTDA |
04.817.052/0001-06 |
07.000.251-7 |
38 |
Item
38 acrescentado pela Portaria 89/13, efeitos a partir 1º.3.2013 PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA
LTDA. |
84.107.697/0001-94 |
07.000.222-3 |
39 |
Item
39 acrescentado pela Portaria 89/13, efeitos a partir 1º.3.2013 VIDEOLAR S/A. |
04.229.761/0004-13 |
07.000.852-3 |
40 |
Item
40 acrescentado pela Portaria 102/13, efeitos a partir 25.3.2013 HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA
LTDA. |
04.034.304/0001-20 |
07.001.281-4 |
41 |
Item
41 acrescentado pela Portaria 102/13, efeitos a partir 25.3.2013 PNEU FORTE LTDA |
07.532.752/0001-42 |
07.001.296-2 |
42 |
Item
42 acrescentado pela Portaria 102/13, efeitos a partir 25.3.2013 POSSEHL ERZKONTOR DO BRASIL IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA COMERCIAL LTDA – EPP |
07.069.899/0006-52 |
07.001.294-6 |
43 |
Item
43 acrescentado pela Portaria 102/13, efeitos a partir 25.3.2013 TEC TOY S.A. |
22.770.366/0001-82 |
07.001.295-4 |
44 |
Item
44 acrescentado pela Portaria 103/13, efeitos a partir 27.3.2013 BRAGA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE
VEÍCULOS, BARCOS E MOTORES LTDA-ME |
10.217.369/0001-04 |
07.001.254-7 |
45 |
Item
45 acrescentado pela Portaria 103/13, efeitos a partir 27.3.2013 DUMONT SAAB DO BRASIL S/A |
04.400.685/0001-14 |
07.001.109-5 |
46 |
Item
46 acrescentado pela Portaria 103/13, efeitos a partir 27.3.2013 LITTELFUSE DA AMAZONIA LTDA |
03.922.000/0001-37 |
07.001.270-9 |
47 |
Item
47 acrescentado pela Portaria 112/13, efeitos a partir 1º.4.2013 FAM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
AR CONDICIONADO LTDA |
84.113.349/0001-20 |
07.000.208-8 |
48 |
Item
48 acrescentado pela Portaria 114/13, efeitos a partir 1º.4.2013 AMZ MIDIA INDUSTRIAL S.A. |
14.919.768/0001-78 |
07.001.279-2 |
49 |
Item
49 acrescentado pela Portaria 113/13, efeitos a partir 1º.4.2013 BRAGA VEÍCULOS LTDA
|
04.011.946/0001-04 |
07.000.259-2 |
50 |
Item
50 acrescentado pela Portaria 130/13, efeitos a partir 1º.4.2013 HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA
LTDA |
04.034.304/0001-20 |
07.001.281-4 |
51 |
Item
51 acrescentado pela Portaria 129/13, efeitos a partir 1º.4.2013 C BORGES DO NASCIMENTO |
15.814.072/0001-40 |
07.001.148-6 |
52 |
Item
52 acrescentado pela Portaria 129/13, efeitos a partir 1º.4.2013 FUJIFILM DA AMAZONIA LTDA |
34.561.944/0001-50 |
07.000.912-0 |
53 |
Revogado
pela Portaria 131/14, efeitos a partir de 16.4.2014 Redação
original do item 53 acrescentado pela Portaria 129/13, efeitos a partir 1º.4.13: MOTOCARGO INDUSTRIA
E COMERCIO DE TRICICLO LTDA |
11.370.902/0001-36 |
07.001.245-8 |
54 |
Item
54 acrescentado pela Portaria 170/13, efeitos a partir 1º.4.13 ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA |
14.200.166/0001-66 |
07.000.843-4 |
55 |
Revogado
pela Portaria 097/14, efeitos a partir de 24.03.14 Redação
original do item 55 acrescentado pela Portaria 170/13, efeitos a partir 1º.
4.13: EXTRA INFORMÁTICA LTDA |
03.312.579/0001-16 |
07.001.225-3 |
56 |
Revogado
pela Portaria 097/14, efeitos a partir de 24.03.14 Redação
original do item 56 acrescentado pela Portaria 170/13, efeitos a partir 1º.
4.13: PV COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA - EPP |
15.804.354/0001-66 |
07.000.162-6 |
57 |
Item
57 acrescentado pela Portaria 233/13, efeitos a partir 1º.6.13 MURATA WORLD COMERCIAL LTDA |
34.591.123/0001-66 |
07.000.053-0 |
58 |
Item
58 acrescentado pela Portaria 233/13, efeitos a partir 1º.6.13 UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA |
12.493.492/0001-83 |
07.001.259-8 |
59 |
Revogado
pela Portaria 001/14, efeitos a partir 10.1.14 Redação
original do item acrescentado pela Portaria 306/13, efeitos a partir 1º.8.13: KONICA MINOLTA BUSINESS SOLUTIONS DO
BRASIL LTDA |
23.022.114/0001-38 |
07.000.068-9 |
60 |
Item
60 acrescentado pela Portaria 306/13, efeitos a partir 1º.8.13 NORITSU DO BRASIL LTDA |
54.259.411/0001-25 |
07.000.375-0 |
61 |
Item
61 acrescentado pela Portaria 321/13, efeitos a partir 1º.8.13 MASTERCOIN
DA AMAZONIA IND E COM DE ELETRO ELETRONICOS LTDA |
08.211.271/0001-06 |
07.001.149-4 |
62 |
Item
62 acrescentado pela Portaria 333/13, efeitos a partir 1º.9.13 RONDOBRAS DA AMAZONIA COMERCIO DE PECAS
E SERVICOS PARA VEICULOS LTDA |
11.673.145/0005-01 |
07.001.277-6 |
63 |
Item
63 acrescentado pela Portaria 345/13, efeitos a partir 1º. 9.13 TAINAN INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA |
04.559.005/0001-00 |
07.001.061-7 |
64 |
Item
64 acrescentado pela Portaria 360/13, efeitos a partir 1º. 10.13 MD COMERCIO E REPRESENTACOES DE PISOS E
REVESTIMENTOS LTDA |
09.419.846/0001-35 |
07.001.267-9 |
65 |
Item
65 acrescentado pela Portaria 061/14, efeitos a partir 17.02.14 IIMAK DA AMAZÔNIA FITAS PARA IMPRESSÃO
LTDA. |
84.542.901/0001-03 |
07.001.252-0 |
66 |
Item
66 acrescentado pela Portaria 061/14, efeitos a partir 17.02.14 KBV NORDESTE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA – ME |
17.034.566/0002-18 |
07.001.311-0 |
67 |
Item 67 acrescentado pela Portaria 131/14, efeitos a
partir 16.04.14 VENEZA
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA |
06.637.002/0001-72 |
07.001.218-0 |
68 |
Item
68 acrescentado pela Portaria 236/14, efeitos a partir 22.07.14 SONY BRASIL LTDA |
43.447.044/0001-77 |
07.000.561-3 |
69 |
Item
69 acrescentado pela Portaria 071/15, efeitos a partir 18.03.15 MOTOCARGO INDÚSTRIA E COMERCIO DE
TRICICLO LTDA |
11.370.902/0001-36 |
07.001.245-8 |
70 |
Item
70 acrescentado pela Portaria 0246/16, efeitos a partir 5.
8.2016. POSITIVO INFORMÁTICA S.A. |
81.243.735/0019-77 |
07.001.333-0 |
71 |
Item
71 acrescentado pela Portaria 0253/16, efeitos a partir 11.8.2016. TECHNICOLOR BRASIL MIDIA E
ENTRETENIMENTO LTDA |
02.773.531/0001-42 |
07.001.078-1 |
72 |
Item
72 acrescentado pela Portaria 0309/16, efeitos a partir 18.10.16. PANASONIC DO BRASIL LIMITADA |
04.403.408/0001-65 |
07.000.180-4 |
73 |
Item
73 acrescentado pela Portaria 0328/16, efeitos a partir 1º.11.16. KARIMEX COMPONENTES
ELETRÔNICOS LTDA |
88.938.329/0006-53 |
07.000.314-9 |
74 |
Item
74 acrescentado pela Portaria 0347/16, efeitos a partir 1º.11.16. FLEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO
IND E COM DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA |
22.798.094/0001-29 |
07.001.328-4 |
75 |
Item
75 acrescentado pela Portaria 0100/17, efeitos a partir 16.03.17. FOXCONN MOEBG INDUSTRIA DE
ELETRONICOS LTDA |
08.986.284/0001-49 |
07.001.316-0 |
76 |
Item
76 acrescentado pela Portaria 0242/17, efeitos a partir 12.05.2017. HISAMITSU FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA |
49.383.250/0001-47 |
07.001.348-9 |
77 |
Item
77 acrescentado pela Portaria 0295/17, efeitos a partir 1º.06.2017. FOCOPLUS COMERCIO DE PRODUTOS
ELETRO-ELETRONICOS LTDA |
23.650.949/0001-32 |
07.001.347-0 · Errata publicada
no DOE de 18.07.17, quanto à CCA. Redação original incorreta: 05.373.072-0 |
78 |
Item
78 acrescentado pela Portaria 0346/17, efeitos a partir 3.8.2017. HUMAX DO BRASIL INDUSTRIA
ELETRONICA LTDA |
13.645.479/0001-65 |
07.001.336-5 |
79 |
Item
79 acrescentado pela Portaria 0357/17, efeitos a partir 3.4.2017. VOLANTIS COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS E ACESSÓRIOS DE
VEÍCULOS - EIRELI |
15.168.182/0001-81 |
07.001.344- 6 |
80 |
Item
80 acrescentado pela Portaria 0357/17, efeitos a partir 28.4.2017. CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA |
10.206.543/0001-13 |
07.001.346-2 |
81 |
Item
81 acrescentado pela Portaria 0357/17, efeitos a partir 1°.8.2017. POLIFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA AUTOS
LTDA |
60.700.135/0004-34 |
07.001.349-7 |
82 |
Item
82 acrescentado pela Portaria 0476/17, efeitos a partir 29.8.2017. KAON DO BRASIL INDUSTRIA
ELETRONICA LTDA |
7.740.814/0003-27 |
07.001.351-9 |
83 |
Item
83 acrescentado pela Portaria 0496/17, efeitos a partir 1°.11.2017. CALLIDUS INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS DE PLACAS E COMPONENTES DE INFORMATICA LTDA |
08.258.870/0001-77 |
07.001.353-5 |
84 |
Item
84 acrescentado pela Portaria 0118/18, efeitos a partir 1°.3.2018. DUNORTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
CONSUMO LTDA |
84.466.424/0001-36 |
07.001.354-3 |
85 |
Item
85 acrescentado pela Portaria 0455/18, efeitos a partir 30.11.2018. BACOZON COMERCIO DE BEBIDAS LTDA |
28.420.831/0001-31 |
07.001.358-6 |
86 |
Item
86 acrescentado pela Portaria 0455/18, efeitos a partir 30.11.2018. MASA DA AMAZÔNIA LTDA |
04.454.120/0006-24 |
07.001.364-0 |
87 |
Item
87 acrescentado pela Portaria 190/19, efeitos a partir 1º.1.2019. VISIONTEC DA AMAZÔNIA LTDA |
04.597.732/0001-61 |
07.001.324-1 |
88 |
Item
88 acrescentado pela Portaria 190/19, efeitos a partir 1º.3.2019. HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA
E PARTICIPAÇÕES LTDA. |
07.703.111/0002-94 |
07.001.365-9 |
89 |
Item
89 acrescentado pela Portaria 355/19, efeitos a partir 13.8.2019. INVENTUS POWER ELETRONICA DO BRASIL LTDA |
00.399.541/0001-34 |
07.001.360-8 |
90 |
Item
90 acrescentado pela Portaria 412/19, efeitos a partir 1º.2.2019 TECHNOS DA AMAZÔNIA IND. E COM. S/A |
04.628.426/0001-45 |
07.001.265-2 |
91 |
Item
91 acrescentado pela Portaria 475/19, efeitos a partir 1º.9.2019. ORIENT RELÓGIOS DA AMAZÔNIA LTDA. |
05.830.195/0001-10 |
07.001.111-7 |
92 |
Item
92 acrescentado pela Portaria 008/20, efeitos a partir 1º.9.2019. EVADIN INDUSTRIAS
AMAZONIA SOCIEDADE ANONIMA |
04.180.279/0001-93 |
07.001.374-8 |
93 |
Item
93 acrescentado pela Portaria 0118/20, efeitos a partir 1º.11.2019. CHRONOS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EIRELI |
63.630.388/0001-24 |
07.001.376-4 |
94 |
Item
94 acrescentado pela Portaria 0165/20, efeitos a partir 1º.5.2020. GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA |
05.370.795/0001-43 |
07.001.385-3 |
95 |
Item
95 acrescentado pela Portaria 0173/20, efeitos a partir 1º.5.2020. ASTRO TOYS COMERCIAL DE BRINQUEDOS LTDA |
03.965.580/0001-40 |
07.001.128-1 |
96 |
Item
96 acrescentado pela Portaria 0183/20, efeitos a partir 1º.5.2020. SONG INDUSTRIA E COMERCIO DE
ELETRONICOS LTDA |
33.598.026/0001-32 |
07.001.384-5 |
97 |
Item
97 acrescentado pela Portaria 0177/20, efeitos a partir 1º.12.2019. SECULUS DA AMAZONIA INDUSTRIA
E COMERCIO S A |
34.516.088/0001-10 |
07.001.116-8 |
98 |
Item
98 acrescentado pela Portaria 0244/20, efeitos a partir 1º.1.2020. ENVISION INDUSTRIA DE
PRODUTOS ELETRONICOS LTDA |
04.176.689/0001-60 |
07.001.359-4 |
99 |
Item
99 acrescentado pela Portaria 0244/20, efeitos a partir 1º.7.2020. CLEAR TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA |
30.088.923/0001-08 |
07.001.394-2 |
100 |
Item
100 acrescentado pela Portaria 0254/20, efeitos a partir 1º.8.2019. GRID TECNOLOGIA EM PROJETOS ELETRONICOS LTDA |
16.482.714/0001-13 |
07.001.373-0 |
101 |
Item
101 acrescentado pela Portaria 0271/20, efeitos a partir 1º.3.2020. TRANSIRE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA |
21.785.364/0001-02 |
07.001.380-2 |
102 |
Item
102 acrescentado pela Portaria 0483/20, efeitos a partir 1º.11.2020. FLEXTRONICS INTERNATIONAL COMPONENTES
LTDA |
15.070.195/0002-02 |
07.001.400-0 |
103 |
Item 103 acrescentado pela
Portaria 0098/21, efeitos a partir 1°.2.2021. AMAZONAS COMERCIO DE ACO E FERRO LTDA |
31.586.216/0001-04 |
07.001.383- 7 |
104 |
Item 104 acrescentado pela
Portaria 0184/21, efeitos a partir 1°.10.2020. WASION
DA AMAZONIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRONICOS S.A |
09.291.019/0001-09 |
07.001.390-0 |
105 |
Item 105 acrescentado pela
Portaria 0284/21, efeitos a partir 1°.8.2021. FUTURA
TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ELETRONICOS DA AMAZONIA LTDA |
18.421.827/0001-34 |
07.001.378-0 |
106 |
Item 106 acrescentado pela
Portaria 0425/21, efeitos a partir 1°.11.2021. JTZ
INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA |
17.799.666/0001-54 |
07.001.398-5 |
107 |
Item 107 acrescentado pela
Portaria 0461/21, efeitos a partir 1°.4.2021. SERAD
SERVICOES ADMINISTRATIVOS LTDA |
03.322.639/0001-81 |
07.001.403-5 |
108 |
Item 108 acrescentado pela
Portaria 0012/22, efeitos a partir 1°.12.2021. TELLESCOM
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM TELECOMUNICAÇÃO - EIRELI |
10.217.017/0003-10 |
07.001.386-1 |
109 |
Item 109 acrescentado pela
Portaria 0018/22, efeitos a partir 1°.10.2021. QUALITY
MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA |
13.838.303/0001-20 |
07.001.406-0 |
110 |
Item 110 acrescentado pela
Portaria 0022/22, efeitos a partir 1°.11.2021. SX
LED LIGHTING COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA |
22.085.520/0002- 68 |
07.001.407- 8 |
111 |
Item 111 acrescentado pela
Portaria 0200/22, efeitos a partir 1°.1.2022. DESCARPACK
DESCARTAVEIS DO BRASIL LTDA |
01.057.428/0003-03 |
07.001.413-2 |
112 |
Item 112 acrescentado pela
Portaria 0329/22, efeitos a partir 1°.9.2020. J
TOLEDO DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS
LTDA |
84.447.804/0001-23 |
07.001.399-3 |
113 |
Item 113 acrescentado pela
Portaria n° 0081/2023, efeitos a partir 1°.11.2022. H2R
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA |
19.913.488/0001-76 |
07.001.422-1 |
114 |
Item 114 acrescentado pela
Portaria n° 0238/2023, efeitos a partir 1°.5.2023. SAMAR'T MAQUINAS E TECNOLOGIA LTDA |
49.215.779/0001- 51 |
07.001.428- 0 |
115 |
Item 115 acrescentado pela
Portaria n° 0496/2023, efeitos a partir 1°.12.2023. INFO STORE COMPUTADORES DA AMAZONIA LTDA |
02.337.524/0001-06 |
07.001.421-3 |
116 |
Item 116 acrescentado pela
Portaria 0497/2023, efeitos a partir 1°.6.2023. LITE-ON MOBILE E
COMERCIO DE PLÁSTICOS LTD |
04.889.830/0001-72 |
07.001.432-9 |
117 |
Item
117 acrescentado pela Portaria n° 0521/2023, efeitos a partir 1°.9.2023.
FERNANDES E FERNANDES COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. |
22.690.836/0001-06 |
07.001.434-5 |
118 |
Item 118 acrescentado pela Portaria n° 0163/2024,
efeitos a partir 1°.10.2023. NANSEN INSTRUMENTOS DE PRECISAO LTDA |
17.155.276/0005-75 |
07.001.429-9 |
II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor
na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus-AM, 14 de
fevereiro de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda