GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0521/2023-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ de 22.12.2023, Edição nº 00315, pág.1.
ALTERA a Portaria nº 0044/2013
– GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores
recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de
importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar
o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101. 218082/2023-70
à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art.
2º da Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E :
Art. 1º Acrescentar o item 117 à
tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona
os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do
tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei
nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
117 |
FERNANDES E FERNANDES COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA. |
22.690.836/0001-06 |
07.001.434-5 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de dezembro de 2023.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda