GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0097/2014-GSEFAZ
Publicada
no DOE-SEFAZ de 24.03.2014
ALTERA a Portaria nº 044/2013
– GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores
recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de
importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO o não enquadramento das sociedades empresárias PV
Comércio de Eletrônicos LTDA – EPP, inscrição estadual nº 07.000.162-6, e Extra Informática LTDA, inscrição estadual nº 07.001.225-3, no disposto no inciso V do § 2º do art. 1º do Decreto
nº 33.084,
de 7 de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de excluir os contribuintes citados do cadastro de
beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no
art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013,
R E S O L V E:
I
- Revogar os itens 55 e 56 da tabela constante do
inciso I da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013, que
relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como
beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no
art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
II
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de março de 2014.
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda