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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

Nº 0097/2014-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 24.03.2014

 

ALTERA a Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO o não enquadramento das sociedades empresárias PV Comércio de Eletrônicos LTDA – EPP, inscrição estadual nº 07.000.162-6, e Extra Informática LTDA, inscrição estadual nº 07.001.225-3, no disposto no inciso V do § 2º do art. 1º do Decreto nº 33.084, de 7 de janeiro de 2013;

 

CONSIDERANDO a necessidade de excluir os contribuintes citados do cadastro de beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013,

 

R E S O L V E:

I - Revogar os itens 55 e 56 da tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de março de 2014.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda