GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
Publicada no DOE de 27.3.13
ALTERA a Portaria nº 044/2013
– GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores
recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de
importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar item à tabela constante
no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ;
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar os itens 44, 45 e 46 à
tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que
relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como
beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no
art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
44 |
BRAGA
IMPORTADORA E EXPORTADORA DE VEÍCULOS, BARCOS E MOTORES LTDA-ME |
10.217.369/0001-04 |
07.001.254-7 |
45 |
DUMONT SAAB DO
BRASIL S/A |
04.400.685/0001-14 |
07.001.109-5 |
46 |
LITTELFUSE DA
AMAZONIA LTDA |
03.922.000/0001-37 |
07.001.270-9 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, em Manaus, 26 de março de
2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda