GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº
0412/2019-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ de 10.10.2019, Edição nº 00127, pág.1.
ALTERA a Portaria
nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais
importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor
de importação”, previsto no art. 1º, da Lei nº 3.830,
de 2012.
A SECRETÁRIA DE
ESTADO DA FAZENDA, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar
o estabelecimento comercial importador referido no Processo nº 01.01.014101.010636/2019-07 à tabela constante no inciso I, da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar a Portaria nº
0044/2013-GSEFAZ, acrescentando o item 90 à tabela constante do seu inciso I,
que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como
beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no
art. 1º, da Lei nº 3.830, de 03 de dezembro de 2012, com as seguintes redações:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
90 |
TECHNOS DA AMAZÔNIA IND. E COM. S/A |
04.628.426/0001-45 |
07.001.265-2 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de
2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM
SUBSTITUIÇÃO, em Manaus, 09 de
outubro de 2019.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em substituição