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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2019

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

Nº 0412/2019-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 10.10.2019, Edição nº 00127, pág.1.

                  

ALTERA a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º, da Lei nº 3.830, de 2012.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no Processo nº 01.01.014101.010636/2019-07 à tabela constante no inciso I, da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, acrescentando o item 90 à tabela constante do seu inciso I, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º, da Lei nº 3.830, de 03 de dezembro de 2012, com as seguintes redações:

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

90

TECHNOS DA AMAZÔNIA IND. E COM. S/A

04.628.426/0001-45

07.001.265-2

.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SUBSTITUIÇÃO, em Manaus, 09 de outubro de 2019.

 

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em substituição