GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 008/2020-GSEFAZ
Publicada no
DOE-SEFAZ de 10.1.2020, Edição nº 00003, pág.11.
MODIFICA a Portaria nº
0044/2013-GSEFAZ,
que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar
importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento
tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º, do Decreto nº
33.084/2013.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
substituição, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar
o estabelecimento comercial importador referido no Processo nº 01.01.014101.063556/2019-54 à tabela constante no inciso I, da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de
fevereiro de 2013; e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº
004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013;
R E S O L V E :
Art. 1º ACRESCENTAR o item 92 à tabela
constante no inciso I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os
estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de
mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do
“corredor de importação” previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 7 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
92 |
EVADIN INDUSTRIAS
AMAZONIA SOCIEDADE ANONIMA |
04.180.279/0001-93 |
07.001.374-8 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de
2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 09 de janeiro de 2020.
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da
Fazenda, em substituição