GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0061/2014-GSEFAZ
Publicada
no DOE-SEFAZ de 17.02.2014
ALTERA a
Portaria nº 044/2013
– GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores
recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de
importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO
a necessidade de acrescentar itens à tabela
constante no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar os itens 65 e 66 à tabela constante do
inciso I da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos
comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento
tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de
2012, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
65 |
IIMAK DA AMAZÔNIA FITAS PARA
IMPRESSÃO LTDA. |
84.542.901/0001-03 |
07.001.252-0 |
66 |
KBV NORDESTE COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME |
17.034.566/0002-18 |
07.001.311-0 |
”.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14 de fevereiro de 2014.
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda