GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0131/2014-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ de 16.4.2014
ALTERA
a Portaria
nº 044/2013
– GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores
recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de
importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar
um estabelecimento comercial importador beneficiário do tratamento tributário
do “corredor de importação”, bem como revogar outro em razão do indeferimento
do processo de recadastramento,
R E S O L V E:
I - Acrescentar o item 67 à tabela constante do inciso I
da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013, que relaciona os
estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do
tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº
3.830, de 2012, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
67 |
VENEZA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA |
06.637.002/0001-72 |
07.001.218-0 |
”.
II - Revogar o item 53 da tabela
constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ.
III - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 15 de abril de 2014.
AFONSO LOBO MORAES