GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0246/2016-GSEFAZ
Publicado no DOE de 15.8.2016.
ALTERA a Portaria nº 0044/2013
– GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados
como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”,
previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
a necessidade de acrescentar estabelecimento
comercial importador à tabela constante no inciso I da Portaria nº
0044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E :
Art. 1º Acrescentar o item 70 à tabela constante do inciso I da Portaria nº
0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores
recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de
importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte
redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
70 |
POSITIVO
INFORMÁTICA S.A. |
81243735/0019-77 |
07.001.333-0 |
”.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de agosto
de 2016.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 12 de agosto de 2016.
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda