GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº
0347/2016-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 23.11.2016, p. 1.
ALTERA a Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que
relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários
do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei
nº 3.830, de 2012.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de
esclarecer que somente os estabelecimentos comerciais importadores de
mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão constar de Portaria,
conforme estabelecido no inciso V do § 2º do art. 1º do Decreto nº 33.084, de
2013;
CONSIDERANDO a necessidade de
acrescentar item à tabela constante no inciso I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E:
I – Alterar os
dispositivos abaixo relacionados da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que
relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como
beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no
art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
a)
a ementa:
“RELACIONA os estabelecimentos
comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias
sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de
importação”, previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.”;
b)
o inciso I:
“I - Relacionar os estabelecimentos
comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas
à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de
importação”, previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013:”;
II - Acrescentar o item 74 à tabela
constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
74 |
FLEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO
IND E COM DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA |
22.798.094/0001-29 |
07.001.328-4 |
”.
III – Determinar que a presente Portaria entre em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de
2016.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 22 de novembro de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda