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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

Nº 0347/2016-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 23.11.2016, p. 1.

 

ALTERA a Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer que somente os estabelecimentos comerciais importadores de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão constar de Portaria, conforme estabelecido no inciso V do § 2º do art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar item à tabela constante no inciso I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,

 

R E S O L V E:

 

I – Alterar os dispositivos abaixo relacionados da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

a) a ementa:

“RELACIONA os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.”;

b) o inciso I:

“I - Relacionar os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013:”;

 

II -  Acrescentar o item 74 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, com a seguinte redação:

 

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

74

FLEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO IND E COM DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA

22.798.094/0001-29

07.001.328-4

.

III – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de novembro de 2016.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda