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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

N° 100/2017 – GSEFAZ

Publicada no DOE - Sefaz de 17.3.2017, p. 1.

 

ALTERA a Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar item à tabela constante no inciso I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Acrescentar o item 75 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

75

FOXCONN MOEBG INDUSTRIA DE ELETRONICOS LTDA

08.986.284/0001-49

07.001.316-0

.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de março de 2017.

 

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda