GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
N° 100/2017 – GSEFAZ
Publicada no DOE - Sefaz de
17.3.2017, p. 1.
ALTERA a Portaria nº 044/2013 –
GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados
como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”
previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de
2012.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
a necessidade de acrescentar item à
tabela constante no inciso I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,
R
E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar o item 75 à tabela constante do inciso I
da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais
importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor
de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte
redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
75 |
FOXCONN MOEBG INDUSTRIA DE
ELETRONICOS LTDA |
08.986.284/0001-49 |
07.001.316-0 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 16 de março de
2017.
JORGE EDUARDO
JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda