GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0345/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE de 11.10.13
ALTERA a
Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos
comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento
tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de
2012.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
a necessidade de acrescentar itens à tabela
constante no inciso I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E:
I - Acrescentar o item 63 à tabela constante no inciso I
da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais
importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do
“corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a
seguinte redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
63 |
TAINAN
INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA |
04.559.005/0001-00 |
07.001.061-7 |
”.
II - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de
2013.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de setembro de 2013.
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda