GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
N° 0357/2017 – GSEFAZ
Publicada no DOE - Sefaz de
11.08.2017, Edição 00091, p. 1.
ALTERA a Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os
estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de
mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do
“corredor de importação”, previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor dos processos de
pedido de inscrição cadastral de números 01.01.014101.098277/2017-40,
01.01.014101.083736/2017-90 e 01.01.014101.095514/2017-10;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir
estabelecimentos comerciais importadores à tabela constante no inciso I da
Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar os itens abaixo relacionados à tabela
constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os
estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de
mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do
“corredor de importação”, previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013,
com as seguintes redações:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
79 |
VOLANTIS COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS - EIRELI |
15.168.182/0001-81 |
07.001.344-6 |
80 |
CIS
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA |
10.206.543/0001-13 |
07.001.346-2 |
81 |
POLIFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA |
60.700.135/0004-34 |
07.001.349-7 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos itens constantes
no art. 1º a partir de:
I - 3 de abril de 2017, em relação ao item 79;
II - 28 de abril de 2017, em relação ao item
80;
III - 1º de agosto de 2017, em
relação ao item 81.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de agosto de 2017.
FRANCISCO ARNÓBIO
BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda