GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0098/2021-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ de 31.03.2021, Edição nº 00059, pág.3.
ALTERA a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos
comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento
tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de
2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento
comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.011780/2021-85 à
tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº
0004/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E :
Art. 1º Acrescentar o item 103 à tabela constante do inciso
I da Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos
comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento
tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de
2012, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
103 |
AMAZONAS COMERCIO DE ACO E FERRO LTDA |
31.586.216/0001-04 |
07.001.383- 7 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de fevereiro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de março de 2021.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda